Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJAL
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAL
GRJ de custas de 2º grau (Tabela II, alínea a) e taxa judiciária
Código de receita: definido pelo serviço Custas Iniciais SG (cdTipoCusta=19)
A taxa judiciária é devida em mandado de segurança (Lei 4.418/1982, art. 392, § 2º); não foi possível confirmar se o emissor de 2º grau a inclui automaticamente.
Mandado de segurança originário no Tribunal de JustiçaR$ 686,32Valor fixo R$ 686,32Lei estadual AL 9.567/2025, Anexo Único, II (Custas Judiciais na 2ª Instância), na redação da Lei estadual AL 9.971/2026, alínea a. Vigência desde 23/06/2026.
Taxa judiciária (tributo estadual, receita do FUNJURIS), cobrada junto com as custas iniciaisCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa; em inventário ou partilha, o monte partível) para calcular este item.Regra da norma: Até 31/12/2025 a cobrança das majorações da Lei 9.567/2025 esteve suspensa (Ato Normativo TJAL 23/2025); a alíquota anterior era 1%. O texto compilado da Lei 4.418/1982 no portal da SEFAZ/AL ainda mostra 1% e não incorpora o art. 32 da Lei 9.567/2025 (compilação desatualizada; prevalece o texto publicado no DOE). Isentos da taxa: Fazenda Pública federal, estadual e municipal e beneficiários da justiça gratuita (Lei 4.418/1982, art. 404). Não há piso próprio da taxa na lei. Devida também em mandado de segurança e inventário (art. 392, § 2º).Lei estadual AL 4.418/1982 (Código Tributário), arts. 392 e 393, na redação dada pelo art. 32 da Lei estadual AL 9.567/2025; teto: Lei 9.567/2025, art. 7º, § 1º, na redação da Lei 9.971/2026. Vigência desde 23/06/2026.
Subtotal da guia: R$ 686,32 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 686,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
"Processo distribuído no Tribunal": Não; Foro, Classe (120 - Mandado de Segurança Cível, ou 119 - Mandado de Segurança Coletivo), Área e Valor da ação/condenação.
Nome do interessado (impetrante), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ, Código de segurança; calcular, conferir as parcelas e emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante na inicial do MS (peticionamento inicial de 2º grau).
Comprovação. Cobrança no momento da apresentação da petição (Res. TJAL 19/2007, art. 35); comprovante juntado antes do ato (Lei 9.567/2025, art. 8º, § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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