CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TJAL

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAL

GRJ de custas de 2º grau (Tabela II, alínea a) e taxa judiciária

Código de receita: definido pelo serviço Custas Iniciais SG (cdTipoCusta=19)

A taxa judiciária é devida em mandado de segurança (Lei 4.418/1982, art. 392, § 2º); não foi possível confirmar se o emissor de 2º grau a inclui automaticamente.

  • Mandado de segurança originário no Tribunal de JustiçaR$ 686,32Valor fixo R$ 686,32Lei estadual AL 9.567/2025, Anexo Único, II (Custas Judiciais na 2ª Instância), na redação da Lei estadual AL 9.971/2026, alínea a. Vigência desde 23/06/2026.
  • Taxa judiciária (tributo estadual, receita do FUNJURIS), cobrada junto com as custas iniciaisCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa; em inventário ou partilha, o monte partível) para calcular este item.Regra da norma: Até 31/12/2025 a cobrança das majorações da Lei 9.567/2025 esteve suspensa (Ato Normativo TJAL 23/2025); a alíquota anterior era 1%. O texto compilado da Lei 4.418/1982 no portal da SEFAZ/AL ainda mostra 1% e não incorpora o art. 32 da Lei 9.567/2025 (compilação desatualizada; prevalece o texto publicado no DOE). Isentos da taxa: Fazenda Pública federal, estadual e municipal e beneficiários da justiça gratuita (Lei 4.418/1982, art. 404). Não há piso próprio da taxa na lei. Devida também em mandado de segurança e inventário (art. 392, § 2º).Lei estadual AL 4.418/1982 (Código Tributário), arts. 392 e 393, na redação dada pelo art. 32 da Lei estadual AL 9.567/2025; teto: Lei 9.567/2025, art. 7º, § 1º, na redação da Lei 9.971/2026. Vigência desde 23/06/2026.

Subtotal da guia: R$ 686,32 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 686,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-SAJ > Custas Processuais (ccpweb), Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) do FUNJURIS (advogado no site (a parte ou o advogado podem calcular e preencher a guia: Res. TJAL 19/2007, art. 38, § 1º); a secretaria/contadoria emite quando intima para pagamento e nas custas finais).

  1. e-SAJ > Custas Processuais > Custas de 2º Grau > Custas Iniciais SG.
  2. "Processo distribuído no Tribunal": Não; Foro, Classe (120 - Mandado de Segurança Cível, ou 119 - Mandado de Segurança Coletivo), Área e Valor da ação/condenação.
  3. Nome do interessado (impetrante), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ, Código de segurança; calcular, conferir as parcelas e emitir o boleto.
  4. Pagar e juntar guia + comprovante na inicial do MS (peticionamento inicial de 2º grau).

Comprovação. Cobrança no momento da apresentação da petição (Res. TJAL 19/2007, art. 35); comprovante juntado antes do ato (Lei 9.567/2025, art. 8º, § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.