Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJAP
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAP
Guia de custas: taxa judiciária + custas iniciais
Taxa judiciária (ajuizamento de ação, inclusive reconvenção)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Devida junto com as custas iniciais (Tabela II) no ajuizamento (Nota explicativa 1 das Tabelas I e II). Fato gerador: protocolo do ato (art. 4º). Receita repartida entre FMRJ, FAJIJ, FEMPAP e FEDPAP (art. 7º). Valor da Tabela I não reajustado por ato publicado até 28/10/2026 (ver lacunas).Lei estadual 3.285/2025, arts. 3º, I, e 5º, I, e Anexo Único, Tabela I. Vigência desde 01/01/2026.
Custas iniciais nos processos em geralCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (sem a taxa judiciária)) para calcular este item.Regra da norma: Somam-se à taxa judiciária (Tabela I). Redução do valor da causa depois não gera restituição (art. 15).Lei estadual 3.285/2025, art. 2º, II, a, e Anexo Único, Tabela II. Vigência desde 01/01/2026.
Mandado de segurança e demais ações originárias no TribunalCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Taxa judiciária (Tabela I) + custas iniciais (Tabela II) sobre o valor da causa, como em qualquer ajuizamento de açãoLei estadual 3.285/2025, art. 3º, I, Tabelas I e II e Nota explicativa 1. Vigência desde 01/01/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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