CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TJBA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJBA

DAJE das custas iniciais (item I)

Código de receita: código da faixa (32069 a 32222)

  • Mandado de segurança (1º grau ou originário no TJBA): item I por faixaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa) para calcular este item.Regra da norma: Até 26/03/2025 o MS tinha valor fixo (item XXV, código 40040); desde 27/03/2025 segue o item I por faixas (card NAF 'Comparativo das mudanças'). Notificações eletrônicas à autoridade coatora não geram custas (COFIS).Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item I e notas I-2 e I-5. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

DAJE do litisconsórcio ativo voluntário (se houver)

Código de receita: 49033

  • Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (pago junto com as iniciais)R$ 36,68R$ 36,68 (por parte excedente)Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item IV e nota I-5; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 36,68

DAJE 2.1 (se a notificação for por oficial de justiça)

Código de receita: 41018

  • Citação, intimação, notificação ou entrega de ofício por oficial de justiça, por atoR$ 158,06R$ 158,06 (por ato praticado)Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item VII; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 158,06

Total calculado: R$ 194,74. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal DAJE Eletrônico (Portal de Selos Eletrônicos do TJBA), aba 'Emissão de DAJE' (a própria parte ou o advogado, no site, sem login (Ato Conjunto 16/2020, art. 5º: 'É de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento')).

  1. Portal DAJE: Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'I - DAS CAUSAS EM GERAL E PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA'; Valor declarado = valor da causa; marcar processo não distribuído.
  2. Comarca e cartório: a página COFIS do MS não indica o cartório para MS originário; os DAJEs de processos do 2º grau usam a DD2G - Salvador (Código Destino 1743, Portaria VP1 29/2023). Confirme com o Plantão Fiscal ([email protected]) se houver dúvida.
  3. Emita à parte o DAJE do litisconsórcio, pago junto com as iniciais (nota I-5).
  4. Notificação eletrônica da autoridade não paga.

Comprovação. Juntar com a inicial; pagamento prévio (nota I-10).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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