Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJES
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJES
DUA de custas prévias
Foro 2º grau; classe 120 Mandado de Segurança Cível; 2,5% do valor da causa, mínimo e teto.
Mandado de segurança cível (originário no TJES ou no 1º grau)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Simulador oficial (2º grau, classe 120): causa de R$ 100.000,00 = R$ 2.500,00. Mandado de segurança coletivo: a Lei 9.974, art. 20, XII, dispensa o requerente, mas a tabela de 2º grau (classe 119 'Mandado de Segurança Coletivo ... 2,5') e o simulador oficial (28/10/2026: R$ 100.000,00 = R$ 2.500,00) cobram 2,5%. Divergência oficial sem ato que a resolva: a lei dispensa, o emissor cobra. Se for MS coletivo, confira com a Contadoria antes de pagar (ANC 11/2025, art. 2º, IX) (ver lacunas).Lei 9.974/2013, art. 4º, I e II, e art. 6º; tabela 2º grau, classe 120. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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