CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TJES

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJES

DUA de custas prévias

Foro 2º grau; classe 120 Mandado de Segurança Cível; 2,5% do valor da causa, mínimo e teto.

  • Mandado de segurança cível (originário no TJES ou no 1º grau)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Simulador oficial (2º grau, classe 120): causa de R$ 100.000,00 = R$ 2.500,00. Mandado de segurança coletivo: a Lei 9.974, art. 20, XII, dispensa o requerente, mas a tabela de 2º grau (classe 119 'Mandado de Segurança Coletivo ... 2,5') e o simulador oficial (28/10/2026: R$ 100.000,00 = R$ 2.500,00) cobram 2,5%. Divergência oficial sem ato que a resolva: a lei dispensa, o emissor cobra. Se for MS coletivo, confira com a Contadoria antes de pagar (ANC 11/2025, art. 2º, IX) (ver lacunas).Lei 9.974/2013, art. 4º, I e II, e art. 6º; tabela 2º grau, classe 120. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Arrecadação do TJES - Cálculo de custas automáticas (Emitir Guia, Consultar, Simular, Guia de outras Receitas) (advogado/parte no site (ANC 11/2025); Contadoria apenas para processos migrados, parcelamento ou redução).

  1. Distribua o MS no PJe 2º grau.
  2. No emissor, informe o nº do processo, 'Custas processuais (iniciais...)', classe Mandado de Segurança Cível, valor da causa.
  3. Pague e junte o comprovante.

Comprovação. Guia vinculada pelo número do processo; Relatório de Situação das Custas.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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