Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJGO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJGO
Guia Inicial 2º Grau - Recursos e MS (Projudi)
Código de receita: 1139-1 + TXJ 2011
R$ 649,50 + TXJ sobre o valor da causa.
Mandado de segurança originário no TJGO (Tabela I, item 1) mais TXJR$ 649,50R$ 649,50 (por processo)Res. TJGO 81/2017, Tabela I, item 1; CTE, arts. 112 e 114-B. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa Judiciária (TXJ) nas causas cíveis, sobre o valor da causa ou monte-morCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Cálculo marginal (por parcelas), NÃO alíquota única sobre o total: TXJ = parcela_fixa + aliquota x (valor da causa - excedente_de) da faixa em que cair a causa, com mínimo de R$ 100,87 e teto de R$ 146.383,54. Até R$ 20.177,18: R$ 100,87. Até R$ 119.085,00: 0,50% do valor (mínimo R$ 100,87). De R$ 119.085,01 a R$ 595.227,15: R$ 595,43 + 1,00% do que exceder R$ 119.085,00. Acima de R$ 595.227,15: R$ 5.356,85 + 1,75% do que exceder R$ 595.227,15. Teto atingido a partir de cerca de R$ 8.653.895,35. Exemplo: causa de R$ 200.000,00 = 595,43 + 809,15 = R$ 1.404,58. Valores de 01/02/2026 a 31/01/2027.Lei estadual 11.651/1991 (CTE), arts. 112, parágrafo único, I, 114-A e 114-B (redação da Lei 17.914/2012), valores reajustados em 4,26% a partir de 01/02/2026; texto original da Lei 17.914/2012 (art. 114-B, II) confirma que a faixa de 1% vai só até o início da faixa de 1,75%. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 649,50 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 649,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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