CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TJMS

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMS

Guia da taxa judiciária (Tabela A) e guias dos fundos (no e-SAJ 2º grau os fundos são guias separadas)

  • Mandado de segurança e demais ações originárias no TJMSCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Taxa judiciária pela Tabela A sobre o valor da causa, em UFERMS convertida pelo valor da UFERMS do mês do recolhimento (art. 10). Acima de R$ 100.000,00: 100 UFERMS + 5 UFERMS para cada fração adicional de R$ 100.000,00 (leitura adotada: cada fração, ainda que parcial, soma 5 UFERMS, ou seja 100 + 5 x arredondamento para cima de (valor - 100.000)/100.000), limitado a 1.000 UFERMS. Valores em reais calculados com UFERMS de outubro/2026 (R$ 55,50).Lei 3.779/2009, Tabela A ('Ações - 1ª e 2ª Instâncias'), art. 8º, I e III; RITJMS, arts. 299 e 301. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
  • Receita FUNADEP + FUNDE-PGE acrescida à taxa judiciáriaR$ 111,00R$ 111,00 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei Complementar estadual 179/2013, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS (Provimento 240/2020), arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
  • Receita FEADMP/MS (Ministério Público) acrescida à taxa judiciáriaR$ 55,50R$ 55,50 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei estadual 4.633/2014, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS, arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.

Subtotal da guia: R$ 166,50 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 166,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Processos do SAJ: Portal e-SAJ, Recolhimento de Custas (1º grau, 2º grau, Juizados). Processos do eproc: aba/botão 'Custas' dentro do processo (eproc1g.tjms.jus.br / eproc2g.tjms.jus.br) (advogado (no Portal e-SAJ ou dentro do eproc); em exceção, Distribuidor (custas iniciais) ou cartório (recolhimentos posteriores); custas finais pelo cartório).

  1. eproc 2G (classes originárias): peticionar pelo menu 'Petição Inicial'; ao final, se não pediu gratuidade, clicar 'Gerar Custas' (ou botão Custas na capa); a guia traz Tabela A + fundos.
  2. SAJ: Portal e-SAJ > Custas de 2º Grau > 'Emitir Custas Iniciais' (Foro: Tribunal de Justiça); depois emitir em separado as 3 guias dos fundos pelos links da tela (FUNADEP código 903 e FUNDE-PGE código 922 no DAEMS da SEFAZ/MS; FEADMP no site do MPMS), 1 UFERMS cada.
  3. Pagar na rede bancária e juntar tudo com a inicial (recolhimento no ato da apresentação).

Comprovação. Guia + comprovante com a inicial.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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