CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TJPA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPA

Custas iniciais de mandado de segurança

Código de receita: Tipo 'INICIAL' (Instância 2º GRAU) ou 'MANDADO DE SEGURANÇA' (código 21: Turmas Recursais e Área Criminal)

Incluir duas notificações (autoridade coatora e órgão de representação judicial), cada uma com mandado e diligência.

  • Mandado de segurança (TJPA, 1º grau e Turma Recursal)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas iniciais do art. 21 (taxa 1% mín. R$ 169,88 máx. R$ 4.282,95 + distribuidor R$ 82,55 + contador R$ 141,59 + secretaria pela faixa + DJE R$ 15,62) + 2 notificações (autoridade coatora e órgão de representação), cada uma com mandado R$ 122,53 e diligência R$ 80,03; por autoridade coatora adicional, mais um parTabela I, Nota 11, I; Tabela III, Nota 1; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 5º; Tabela Resumida 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária (1º e 2º grau, ações cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Cobrada uma única vez em cada processo (Nota 1 da Tabela I). Conta: o 1% só supera o piso de R$ 169,88 quando o valor da causa passa de R$ 16.988,00 (dentro da faixa 5, para a qual a Tabela Resumida oficial manda 'Considerar piso de R$ 169,88') e atinge o teto de R$ 4.282,95 em R$ 428.295,00 (dentro da faixa 12, 'Considerar teto de R$ 4.282,95'); a partir da faixa 13 a taxa é sempre o teto.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 1.1; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Atos das secretarias judiciais (por faixa de valor da causa)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.4; Lei estadual 8.328/2015, art. 3º, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Expedição de mandado (por pessoa a citar/intimar)R$ 122,53R$ 122,53 (por mandado / por pessoa)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.5 e Nota 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: citação, intimação e notificaçãoR$ 80,03R$ 80,03 (por diligência)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.6.1, I (Lei 8.907/2019). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 202,56 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 202,56. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB (Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) (advogado no site (custas iniciais, intermediárias, preparo, cartas, diligências); Unidade de Arrecadação (UNAJ) da comarca (custas finais e complementares)).

  1. Emissão de Custas > Cível > Instância 2º GRAU > Tipo INICIAL (na Turma Recursal: Instância TURMAS RECURSAIS > MANDADO DE SEGURANÇA).
  2. Marque que não existe processo, informe valor da causa e partes (impetrante e autoridade/ente).
  3. Inclua os mandados de notificação: um para cada autoridade coatora e um para cada órgão de representação judicial.
  4. Calcule, gere, pague e junte Relatório de Conta + boleto na impetração.

Comprovação. Relatório de Conta + boleto pago (art. 10).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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