Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJPA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPA
Custas iniciais de mandado de segurança
Código de receita: Tipo 'INICIAL' (Instância 2º GRAU) ou 'MANDADO DE SEGURANÇA' (código 21: Turmas Recursais e Área Criminal)
Incluir duas notificações (autoridade coatora e órgão de representação judicial), cada uma com mandado e diligência.
Mandado de segurança (TJPA, 1º grau e Turma Recursal)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas iniciais do art. 21 (taxa 1% mín. R$ 169,88 máx. R$ 4.282,95 + distribuidor R$ 82,55 + contador R$ 141,59 + secretaria pela faixa + DJE R$ 15,62) + 2 notificações (autoridade coatora e órgão de representação), cada uma com mandado R$ 122,53 e diligência R$ 80,03; por autoridade coatora adicional, mais um parTabela I, Nota 11, I; Tabela III, Nota 1; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 5º; Tabela Resumida 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária (1º e 2º grau, ações cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Cobrada uma única vez em cada processo (Nota 1 da Tabela I). Conta: o 1% só supera o piso de R$ 169,88 quando o valor da causa passa de R$ 16.988,00 (dentro da faixa 5, para a qual a Tabela Resumida oficial manda 'Considerar piso de R$ 169,88') e atinge o teto de R$ 4.282,95 em R$ 428.295,00 (dentro da faixa 12, 'Considerar teto de R$ 4.282,95'); a partir da faixa 13 a taxa é sempre o teto.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 1.1; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Atos das secretarias judiciais (por faixa de valor da causa)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.4; Lei estadual 8.328/2015, art. 3º, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Expedição de mandado (por pessoa a citar/intimar)R$ 122,53R$ 122,53 (por mandado / por pessoa)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.5 e Nota 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência de oficial de justiça: citação, intimação e notificaçãoR$ 80,03R$ 80,03 (por diligência)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.6.1, I (Lei 8.907/2019). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 202,56 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 202,56. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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