Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJPI
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPI
GRJ FERMOJUPI de competência originária
Código de receita: 24 + 123
Distribuir no PJe 2º grau e emitir com o número do processo. Contra ato de Juizado: Turma Recursal, código 25 (tipo "Mandado de Segurança - JECC").
Ações de competência originária do TJ (inclui mandado de segurança originário): código 24 + taxa judiciáriaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: A tabela usa o mesmo código 24 para a competência originária do Tribunal, por faixa do valor da causa; somar a taxa judiciária (código 123), que incide em todas as ações salvo as exceções da Nota 1. A fonte não detalha o MS de valor inestimável no código 24 (sem linha .00). MS contra ato de Juizado (Turma Recursal) segue o código 25 (Manual, item 3.5.2). O passo a passo específico do MS originário no Cobjud não consta dos manuais lidos.Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela II, código 24 ("Recurso de Apelação e Competência Originária"); Lei 6.920/2016, art. 4º, II; Nota explicativa 1. Vigência desde 01/02/2026.
Taxa judiciária (código 123)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (no preparo do réu apelante, o valor da condenação líquida, campo Valor da Ação)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da ação, limitado a R$ 14.921,03. Nas ações de valor inestimável a base mínima da taxa é o teto da 1ª faixa da tabela (R$ 1.492,11), o que dá R$ 14,92 (conta: 1.492,11 x 1%). Devida uma única vez por parte em cada processo.Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela X, código 123; Resolução TJPI 10/2005, art. 9º e parágrafo único; Resolução TJPI 485/2025, art. 5º, § 6º; Lei 6.920/2016, Anexo II (Lei 4.254/1988, Tabela III). Vigência desde 01/02/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
Lançar o código 24 (competência originária) e o 123 (taxa judiciária) por "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço", digitando o código (caminho descrito no manual Cobjud Pro dos códigos 18 e 19). Não há manual oficial específico do MS originário: ver lacunas.
Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.
Comprovação. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.