CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TJRN

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRN

Guia do FDJ de custas da ação originária (e-Guia)

Código de receita: 1100279 a 1100394 (Tabela III, por valor da causa) ou 1100395 + 1100396 (valor inestimável)

Recolher até a distribuição (Lei 11.038/2021, art. 22).

  • Mandado de segurança, ação rescisória e ação cível originária no TJ (Tabela III)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa do valor da causa (mesmas faixas da Tabela I; acima de R$ 2.000.000,00 valor único de R$ 23.672,25). Causa originária de valor inestimável: ver item acao_originaria_valor_inestimavel (Tabela VI).Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela III, códigos 1100279 a 1100394. Vigência desde 09/01/2023.
  • Ação originária no TJ de valor inestimável (até 5 autores/impetrantes)R$ 379,81Valor fixo R$ 379,81Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, código 1100395. Vigência desde 09/01/2023.
  • Acréscimo por grupo de 5 autores/impetrantes excedente (causa originária de valor inestimável)R$ 177,65R$ 177,65 (por grupo de 5 autores ou fração excedente)Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, código 1100396. Vigência desde 09/01/2023.

Subtotal da guia: R$ 557,46 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 557,46. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).

  1. Protocolar o MS no PJe 2º grau.
  2. Seguir até a opção de gerar guia de custas (PJe leva ao e-Guia).
  3. Conferir o valor (Tabela III pelo valor da causa; valor inestimável: R$ 379,81 até 5 impetrantes + R$ 177,65 por grupo de 5 excedente).
  4. Pagar no Banco do Brasil e conferir a juntada automática.

Comprovação. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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