Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJRN
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRN
Guia do FDJ de custas da ação originária (e-Guia)
Código de receita: 1100279 a 1100394 (Tabela III, por valor da causa) ou 1100395 + 1100396 (valor inestimável)
Recolher até a distribuição (Lei 11.038/2021, art. 22).
Mandado de segurança, ação rescisória e ação cível originária no TJ (Tabela III)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa do valor da causa (mesmas faixas da Tabela I; acima de R$ 2.000.000,00 valor único de R$ 23.672,25). Causa originária de valor inestimável: ver item acao_originaria_valor_inestimavel (Tabela VI).Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela III, códigos 1100279 a 1100394. Vigência desde 09/01/2023.
Ação originária no TJ de valor inestimável (até 5 autores/impetrantes)R$ 379,81Valor fixo R$ 379,81Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, código 1100395. Vigência desde 09/01/2023.
Acréscimo por grupo de 5 autores/impetrantes excedente (causa originária de valor inestimável)R$ 177,65R$ 177,65 (por grupo de 5 autores ou fração excedente)Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, código 1100396. Vigência desde 09/01/2023.
Subtotal da guia: R$ 557,46 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 557,46. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).
Protocolar o MS no PJe 2º grau.
Seguir até a opção de gerar guia de custas (PJe leva ao e-Guia).
Conferir o valor (Tabela III pelo valor da causa; valor inestimável: R$ 379,81 até 5 impetrantes + R$ 177,65 por grupo de 5 excedente).
Pagar no Banco do Brasil e conferir a juntada automática.
Comprovação. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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