Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TJRR
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRR
Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Ações Cíveis de Conhecimento > Ações Cíveis de Conhecimento - Originárias Segundo Grau (ou Mandado de Segurança)
No SAJ a comarca é 'SEGUNDA INSTÂNCIA'.
Mandado de segurança (1º grau ou originário no TJ)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Ação cível de conhecimento: 2% do valor da causa; pessoa física mínimo 5 URP (R$ 257,65) e máximo 500 URP (R$ 25.765,00); pessoa jurídica mínimo 10 URP (R$ 515,30) e máximo 1.000 URP (R$ 51.530,00).Lei 1.900/2023, Anexo Único (Ações cíveis de Conhecimento); classificação do SAJ. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa de Serviços Judiciários na petição inicial (ações cíveis de conhecimento), autor pessoa físicaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado até a data da propositura) para calcular este item.Regra da norma: Tributo único: no TJRR não há taxa judiciária separada das custas; a Lei 1.900/2023 chama tudo de Taxa de Serviços Judiciários. Recolhe no protocolo da inicial (art. 3º, § 1º, e art. 10, I). Simulador oficial: causa de R$ 100.000 gera R$ 2.000; causa de R$ 1.000 gera o mínimo de R$ 257,65. Inclui procedimento comum, procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, oposição, exibição de documento, tutela antecedente e reconvenção (classificação do SAJ).Lei estadual 1.900/2023, arts. 3º, 10 e 11 e Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciários). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa de Serviços Judiciários na petição inicial (ações cíveis de conhecimento), autor pessoa jurídicaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado até a data da propositura) para calcular este item.Regra da norma: Simulador oficial: pessoa jurídica com causa de R$ 5.000.000 paga o teto de R$ 51.530,00 (1.000 URP).Lei estadual 1.900/2023, arts. 3º, 10 e 11 e Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciários). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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