Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TRF2
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF2
GRU de custas iniciais no eproc do TRF2
Código de receita: UG 090028; serviço 030673 - Custas Judiciais - 2ª Instância (Portal STN)
No ajuizamento: 0,5% do valor da causa (mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69); valor integral 1% (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38). Inestimável: R$ 10,64 (valor integral publicado).
Mandado de segurança com valor atribuído à causa (originário no TRF2 ou no 1º grau)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: O que se paga no ajuizamento: metade da Tabela I, a, isto é, 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32 e máximo R$ 957,69. Valor integral publicado pelo TRF2: 1%, mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38; a outra metade é devida no recurso ou ao final (art. 14, II a IV). MS de valor inestimável: item mandado_de_seguranca_valor_inestimavel.Lei 9.289/1996, Tabela I, a, e art. 14, I; Res. CJF 784/2022 e Manual CJF (jul/2026), itens 1.2.1 e 1.7; páginas do TRF2 e da JFRJ. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Mandado de segurança de valor inestimávelR$ 10,64Valor fixo R$ 10,64Lei 9.289/1996, Tabela I, c; página do TRF2. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 10,64 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 10,64. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No eproc do TRF2 (eproc.trf2.jus.br), Painel do advogado > Petição Inicial; escolha a classe e informe o valor da causa (cálculo automático).
No passo 3, após cadastrar o impetrante, clique em 'Gerar GRU' e pague no PagTesouro.
Pelo PagTesouro direto: órgão 12000, UG 090028, serviço 030673; 'Número de referência' com o número do processo (ou dado que individualize, se ainda não distribuído).
Comprovação. Controle automático pelo eproc; por segurança, juntar comprovante. A GRU fica com situação 'Aguardando Confirmação' até a quitação.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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