CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TRF4

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF4

GRU de custas gerada no eproc

Código de receita: eproc gera; a Portaria 619/2012 não traz código próprio para originárias do TRF4

No TRF4: Tabela I, a, metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69). Valor inestimável: R$ 10,64 (Tabela I, c; o quadro não diz se se divide). Turmas Recursais/TRU: a página do JEF indica 1% (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).

  • Mandado de segurança (1º grau ou originário no TRF4): metade da Tabela I, a, na distribuição; valor inestimável, Tabela I, cCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Custas integrais de 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), pagas pela metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69, como na Tabela I, a, do 1º grau) e a outra metade ao final ou na interposição de recurso. Valor inestimável: Tabela I, c, R$ 10,64. O quadro de originárias do TRF4 indica 'R$ 10,64' para o valor inestimável sem dizer se ele se divide; só a página do 1º grau (id 796) divide o valor inestimável em R$ 5,32 na inicial e R$ 5,32 na apelação. No TRF4, na dúvida, recolher o que o eproc calcular.Portaria TRF4 619/2012, obs. 5 e 7; quadro oficial Feitos de competência originária do TRF4 (2022); Portal TRF4, id 796 (valores da metade). Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
  • Mandado de segurança originário das Turmas Recursais e da TRU (JEF): 1% do valor da causa; valor inestimável, Tabela I, cCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: A página oficial do JEF manda recolher 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), sem mencionar divisão em metades; valor inestimável: Tabela I, c (R$ 10,64).Portal TRF4, Despesas Processuais no JEF (id 798); Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, a e c. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc (ação 'Custas' / passo 3/5 do ajuizamento), com pagamento por PagTesouro (PIX ou cartão) ou GRU (advogado no próprio eproc).

  1. Ajuizar no eproc do TRF4 (ou na Turma Recursal/TRU, no JEF) e gerar a guia no passo 3/5 ou pelo botão 'Custas'.
  2. Pagar via PagTesouro ou GRU.
  3. Quitação registrada automaticamente.

Comprovação. Automática no eproc.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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