Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TRF4
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF4
GRU de custas gerada no eproc
Código de receita: eproc gera; a Portaria 619/2012 não traz código próprio para originárias do TRF4
No TRF4: Tabela I, a, metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69). Valor inestimável: R$ 10,64 (Tabela I, c; o quadro não diz se se divide). Turmas Recursais/TRU: a página do JEF indica 1% (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).
Mandado de segurança (1º grau ou originário no TRF4): metade da Tabela I, a, na distribuição; valor inestimável, Tabela I, cCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Custas integrais de 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), pagas pela metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69, como na Tabela I, a, do 1º grau) e a outra metade ao final ou na interposição de recurso. Valor inestimável: Tabela I, c, R$ 10,64. O quadro de originárias do TRF4 indica 'R$ 10,64' para o valor inestimável sem dizer se ele se divide; só a página do 1º grau (id 796) divide o valor inestimável em R$ 5,32 na inicial e R$ 5,32 na apelação. No TRF4, na dúvida, recolher o que o eproc calcular.Portaria TRF4 619/2012, obs. 5 e 7; quadro oficial Feitos de competência originária do TRF4 (2022); Portal TRF4, id 796 (valores da metade). Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Mandado de segurança originário das Turmas Recursais e da TRU (JEF): 1% do valor da causa; valor inestimável, Tabela I, cCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: A página oficial do JEF manda recolher 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38), sem mencionar divisão em metades; valor inestimável: Tabela I, c (R$ 10,64).Portal TRF4, Despesas Processuais no JEF (id 798); Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, a e c. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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