CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Mandado de segurança originário no TRF5

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF5

Custas do MS originário no TRF5 (1ª metade da Tabela I, a, ou Tabela I, c se valor inestimável)

Código de receita: PagTesouro: UG 090031, serviço 035812; GRU antiga: UG 090031, código 18720-8

A outra metade é cobrada do vencido ao final.

  • Mandado de segurança (1º grau ou originário no TRF5): 1ª metade na impetraçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Com valor atribuído: Tabela I, a (0,5% na impetração, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69). De valor inestimável: Tabela I, c (R$ 10,64). Nas ações originárias do 2º grau a outra metade é devida pelo vencido e cobrada no final.Ato TRF5 722/2012, Anexo II, obs. 3, e Anexo IV, item 2.1; Lei 9.289/1996, Tabela I, a e c. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
  • Causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória (inclui mandado de segurança de valor inestimável)R$ 10,64Valor fixo R$ 10,64Lei 9.289/1996, Tabela I, c; Ato TRF5 722/2012, Anexo II, I, c, e observação 3. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 10,64 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 10,64. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Cálculo de Custas do TRF5 (custasinternet) + PagTesouro (advogado no site: calcula no sistema do TRF5 e emite/paga a guia no PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru)).

  1. Calculadora, aba Custas Iniciais: marque 2ª Instância; Seção/Órgão = TRF5; Tipo de Ação = Mandado de Segurança; valor da causa; Calcular.
  2. Gerar Guia; no PagTesouro use UG 090031 e serviço 035812.
  3. Junte guia e comprovante com a inicial no PJe do TRF5.

Comprovação. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.