Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Mandado de segurança originário no TRF5
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF5
Custas do MS originário no TRF5 (1ª metade da Tabela I, a, ou Tabela I, c se valor inestimável)
Código de receita: PagTesouro: UG 090031, serviço 035812; GRU antiga: UG 090031, código 18720-8
A outra metade é cobrada do vencido ao final.
Mandado de segurança (1º grau ou originário no TRF5): 1ª metade na impetraçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Com valor atribuído: Tabela I, a (0,5% na impetração, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69). De valor inestimável: Tabela I, c (R$ 10,64). Nas ações originárias do 2º grau a outra metade é devida pelo vencido e cobrada no final.Ato TRF5 722/2012, Anexo II, obs. 3, e Anexo IV, item 2.1; Lei 9.289/1996, Tabela I, a e c. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória (inclui mandado de segurança de valor inestimável)R$ 10,64Valor fixo R$ 10,64Lei 9.289/1996, Tabela I, c; Ato TRF5 722/2012, Anexo II, I, c, e observação 3. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 10,64 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 10,64. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Calculadora, aba Custas Iniciais: marque 2ª Instância; Seção/Órgão = TRF5; Tipo de Ação = Mandado de Segurança; valor da causa; Calcular.
Gerar Guia; no PagTesouro use UG 090031 e serviço 035812.
Junte guia e comprovante com a inicial no PJe do TRF5.
Comprovação. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.