CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Parcelamento autorizado no TJBA
Guias no TJBA
Total calculado: R$ 0,00.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Portal DAJE Eletrônico (Portal de Selos Eletrônicos do TJBA), aba 'Emissão de DAJE' (a própria parte ou o advogado, no site, sem login (Ato Conjunto 16/2020, art. 5º: 'É de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento')).
- Só com decisão judicial que conceda o parcelamento (Ato Conjunto 16/2020; nota I-20).
- Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'XXXV - PARCELAMENTO/DESCONTO DE CUSTAS JUDICIAIS'; número do processo; quantidade de atos 1; valor do ato = valor da parcela.
- No campo OBSERVAÇÃO: 'parcela X de Y', vencimento e valor total do ato.
- Repita a cada mês; a primeira parcela vence no prazo do juiz (até 15 dias).
Comprovação. A serventia fiscaliza as parcelas e certifica falta ou insuficiência (Ato Conjunto 16/2020, art. 4º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.