Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no MILITAR
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no MILITAR
DAE: custas iniciais
Tabela A, Grupo 1 do TJMG, pelo valor da causa
Custas iniciais: ação cível contra ato disciplinar militar (Tabela A, Grupo 1, 1ª instância TJMG 2026)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor inestimável: R$ 370,55 de custas. Grupo 1 da tabela do TJMG (Vara Cível e Vara de Fazenda Pública); somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria) e a verba do oficial de justiça, se houver.Provimento Conjunto TJMMG 01/2007, art. 4º, c/c Lei MG 14.939/2003 e Tabela de Custas e Taxa Judiciária 1ª Instância 2026 (CGJ-TJMG), Tabela A, Grupo 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
DAE: taxa judiciária
antes da distribuição; a final na justiça gratuita
Taxa judiciária: ação cível contra ato disciplinar militar (Grupo 1, 1ª instância 2026)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor inestimável: R$ 167,91. Paga antes da distribuição; a final na justiça gratuita (pelo réu vencido) e no mandado de segurança denegado.Provimento Conjunto TJMMG 01/2007, arts. 15 e 16; Lei MG 6.763/1975, art. 107 (Lei 14.938/2003); Tabela 1ª Instância 2026 TJMG, Grupo 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
DAE: verba do oficial de justiça
se houver diligência; discriminar atos em Informações Complementares
Verba indenizatória do oficial de justiça (Tabela D 2026)R$ 37,06R$ 37,06 (por endereço) x 1 = R$ 37,06Prov. Conj. TJMMG 01/2007, art. 4º (aplica as tabelas do TJMG), art. 21 (parágrafo único acrescido pelo Prov. Conj. 02/2026) e art. 23; Tabela 1ª Instância 2026 TJMG, Tabela D. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 37,06
DAE: citação postal
R$ 42,80 por ato desde 08/10/2026, se a citação for pelo correio; discriminar atos em Informações Complementares
Citação ou intimação postal (por ato), a partir de 08/10/2026R$ 42,80R$ 42,80 (por ato de citação ou intimação postal) x 1 = R$ 42,80Prov. Conj. TJMMG 01/2007, arts. 8º, parágrafo único, 26 e 28; Tabela 1ª Instância 2026 TJMG, Demais Observações, item 2; Portaria Conjunta TJMG 1.871/PR/2026, arts. 1º e 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 42,80
Total calculado: R$ 79,86. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Calcular custas e taxa pela tabela de 1ª instância do TJMG de 2026 (o TJMMG manda aplicá-la).
Abrir o DAE Online da SEFAZ-MG (link do emissor) pela página 'Custas: Instruções' do TJMMG.
Tela 'Documento de Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais': escolher o Tipo de Identificação e informar CPF/CNPJ em Identificação; Órgão Público: TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR; Serviço do Órgão Público: o serviço correspondente; Continuar.
Preencher o valor e, em 'Informações Complementares', o número do processo e a discriminação dos atos quando houver verba de oficial ou despesas postais.
Pagar e juntar guia e comprovante com a petição inicial, no ato da distribuição (Prov. Conj. 01/2007, art. 7º).
Comprovação. Juntar a guia e o comprovante de pagamento. O Provimento de 2007 exige a via 'Autos/TJMMG' original e autenticada (regra do tempo do papel); o escrivão confere o valor e intima para complementar (arts. 35 e 37).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.