CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJAC

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAC

Boleto de custas iniciais do eproc (taxa judiciária 1,5% ou 3% + taxa de diligência externa dos mandados)

Uma guia só pode reunir vários itens (adicionar item na mesma custa).

  • Taxa judiciária inicial, 1ª parcela (procedimento comum e causas cíveis em geral)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa na distribuição, limitado ao mínimo e ao máximo da Tabela L (cada fato gerador isoladamente). O piso de R$ 206,20 incide em causas até R$ 13.746,67; o teto de R$ 54.989,60 a partir de R$ 3.665.973,33. Se a inicial declarar desinteresse na conciliação, ou se o procedimento não tiver audiência de conciliação ou o objeto não admitir transação, paga-se já na distribuição também a 2ª parcela (item taxa_judiciaria_2a_parcela), total de 3%.Lei 1.422/2001, art. 9º, I, a, e §§ 2º-B e 12; Tabela L (valores 2026 pelo Provimento COGER 15/2025, Anexo II). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária inicial, 2ª parcela (adiada para depois da audiência de conciliação)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (ou o valor remanescente, se houver acordo parcial)) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa, pago em até 5 dias após a primeira audiência de conciliação ou mediação se não houver acordo; acordo total dispensa; acordo parcial reduz a base ao valor remanescente. Paga-se na distribuição quando houver desinteresse expresso na conciliação ou não houver audiência.Lei 1.422/2001, art. 9º, I, b, e §§ 2º-A e 2º-B; Tabela L. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa de diligência externa: citação, notificação ou intimação por oficial de justiçaR$ 168,40R$ 168,40 (por mandado expedido) x 1 = R$ 168,40Lei 1.422/2001, arts. 12-A a 12-C, e Tabela K, item I. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 168,40 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 168,40. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc do TJAC: Custas > Nova Custa (processos do eproc) e Custas SAJ (processos do e-SAJ) (advogado no sistema (precisa estar cadastrado no eproc e habilitado no processo)).

  1. Cadastre a petição inicial no eproc informando o valor da causa: o sistema calcula automaticamente as custas iniciais.
  2. Se a inicial declarar desinteresse na conciliação, ou não houver audiência, inclua também a 2ª parcela de 1,5% (art. 9º, § 2º-B).
  3. Inclua a taxa de diligência externa (Tabela K, R$ 168,40 por mandado) se a citação for por oficial de justiça (art. 12-B, § 1º).
  4. Selecione o pagador e confira o endereço completo (endereço incompleto impede gerar a guia). Clique em Gerar Boleto.
  5. Aguarde o registro no banco (a guia passa de 'Pendente de Registro' para 'Aguardando Pagamento', em alguns minutos); abra Detalhes e clique em Boleto.
  6. Pague por código de barras ou PIX até o vencimento; o eproc lança 'Juntada – Boleto Gerado' e, após a compensação, 'Juntada – Boleto Pago'.

Comprovação. Automática no eproc: o evento 'Juntada – Boleto Pago' dispensa juntar comprovante (Recomendação COGER 15/2026, art. 3º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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