Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJAC
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAC
Boleto de custas iniciais do eproc (taxa judiciária 1,5% ou 3% + taxa de diligência externa dos mandados)
Uma guia só pode reunir vários itens (adicionar item na mesma custa).
Taxa judiciária inicial, 1ª parcela (procedimento comum e causas cíveis em geral)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa na distribuição, limitado ao mínimo e ao máximo da Tabela L (cada fato gerador isoladamente). O piso de R$ 206,20 incide em causas até R$ 13.746,67; o teto de R$ 54.989,60 a partir de R$ 3.665.973,33. Se a inicial declarar desinteresse na conciliação, ou se o procedimento não tiver audiência de conciliação ou o objeto não admitir transação, paga-se já na distribuição também a 2ª parcela (item taxa_judiciaria_2a_parcela), total de 3%.Lei 1.422/2001, art. 9º, I, a, e §§ 2º-B e 12; Tabela L (valores 2026 pelo Provimento COGER 15/2025, Anexo II). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária inicial, 2ª parcela (adiada para depois da audiência de conciliação)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (ou o valor remanescente, se houver acordo parcial)) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa, pago em até 5 dias após a primeira audiência de conciliação ou mediação se não houver acordo; acordo total dispensa; acordo parcial reduz a base ao valor remanescente. Paga-se na distribuição quando houver desinteresse expresso na conciliação ou não houver audiência.Lei 1.422/2001, art. 9º, I, b, e §§ 2º-A e 2º-B; Tabela L. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa de diligência externa: citação, notificação ou intimação por oficial de justiçaR$ 168,40R$ 168,40 (por mandado expedido) x 1 = R$ 168,40Lei 1.422/2001, arts. 12-A a 12-C, e Tabela K, item I. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 168,40 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 168,40. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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