CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJAL

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAL

GRJ de custas iniciais (custas da Tabela I + taxa judiciária de 2%, na mesma guia)

Código de receita: não há código a digitar: o tipo de custa é definido pelo serviço escolhido (Custas Iniciais, cdTipoCusta=20)

Litisconsórcio ativo com mais de 10 autores: somar R$ 343,16 por grupo de 10 (item litisconsorcio_ativo_adicional).

  • Custas judiciais de 1ª instância (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado (art. 6º, I); valor total dos bens e direitos nos inventários, arrolamentos, divórcios e ações com adjudicação ou partilha (art. 6º, III)) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa (não é percentual). Somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria). Com a revogação da alínea v pela Lei 9.971/2026, a tabela não traz faixa própria para causas acima de R$ 2.000.000,00; o teto legal das custas passou a R$ 27.452,58 (art. 7º, § 1º), que é o valor da alínea u. A aplicação desse valor às causas acima de R$ 2 milhões decorre do teto legal e não foi confirmada no emissor (ver lacunas).Lei estadual AL 9.567/2025, arts. 6º e 7º, § 1º, e Anexo Único, I (Custas Judiciais na 1ª Instância), alíneas a a u; Lei estadual AL 9.971/2026, arts. 1º (nova redação do art. 7º, § 1º) e 3º (revoga a alínea v). Vigência desde 23/06/2026.
  • Taxa judiciária (tributo estadual, receita do FUNJURIS), cobrada junto com as custas iniciaisCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa; em inventário ou partilha, o monte partível) para calcular este item.Regra da norma: Até 31/12/2025 a cobrança das majorações da Lei 9.567/2025 esteve suspensa (Ato Normativo TJAL 23/2025); a alíquota anterior era 1%. O texto compilado da Lei 4.418/1982 no portal da SEFAZ/AL ainda mostra 1% e não incorpora o art. 32 da Lei 9.567/2025 (compilação desatualizada; prevalece o texto publicado no DOE). Isentos da taxa: Fazenda Pública federal, estadual e municipal e beneficiários da justiça gratuita (Lei 4.418/1982, art. 404). Não há piso próprio da taxa na lei. Devida também em mandado de segurança e inventário (art. 392, § 2º).Lei estadual AL 4.418/1982 (Código Tributário), arts. 392 e 393, na redação dada pelo art. 32 da Lei estadual AL 9.567/2025; teto: Lei 9.567/2025, art. 7º, § 1º, na redação da Lei 9.971/2026. Vigência desde 23/06/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-SAJ > Custas Processuais (ccpweb), Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) do FUNJURIS (advogado no site (a parte ou o advogado podem calcular e preencher a guia: Res. TJAL 19/2007, art. 38, § 1º); a secretaria/contadoria emite quando intima para pagamento e nas custas finais).

  1. Abrir https://www2.tjal.jus.br/esaj/portal.do?servico=690000 > Custas Processuais > Custas de 1º Grau > Custas Iniciais (link direto: https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=20&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690003).
  2. Em "Processo distribuído", marcar Não (petição ainda não protocolada). Para processos do PROJUDI, o próprio emissor manda marcar Não.
  3. Preencher Foro (comarca), Classe, Área (Cível ou Criminal) e Valor da ação/condenação; informar a Data do valor da ação.
  4. Preencher Nome do interessado, Tipo de pessoa (Física/Jurídica), CPF ou CNPJ e o Código de segurança.
  5. Avançar para "Calcular Recolhimentos", conferir as parcelas (custas e taxa judiciária) e "Emitir Boleto".
  6. Pagar o boleto (qualquer banco ou Correios até o vencimento, ou cartão pelas credenciadas) e juntar guia + comprovante na petição inicial; informar o número da guia no cadastro do peticionamento quando o sistema pedir.

Comprovação. Juntar a guia e o comprovante antes da prática do ato; sem o recolhimento das custas iniciais o feito não é distribuído (salvo pedido de gratuidade). A anexação da guia ao processo é condição para a distribuição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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