Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJAL
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAL
GRJ de custas iniciais (custas da Tabela I + taxa judiciária de 2%, na mesma guia)
Código de receita: não há código a digitar: o tipo de custa é definido pelo serviço escolhido (Custas Iniciais, cdTipoCusta=20)
Litisconsórcio ativo com mais de 10 autores: somar R$ 343,16 por grupo de 10 (item litisconsorcio_ativo_adicional).
Custas judiciais de 1ª instância (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado (art. 6º, I); valor total dos bens e direitos nos inventários, arrolamentos, divórcios e ações com adjudicação ou partilha (art. 6º, III)) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa (não é percentual). Somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria). Com a revogação da alínea v pela Lei 9.971/2026, a tabela não traz faixa própria para causas acima de R$ 2.000.000,00; o teto legal das custas passou a R$ 27.452,58 (art. 7º, § 1º), que é o valor da alínea u. A aplicação desse valor às causas acima de R$ 2 milhões decorre do teto legal e não foi confirmada no emissor (ver lacunas).Lei estadual AL 9.567/2025, arts. 6º e 7º, § 1º, e Anexo Único, I (Custas Judiciais na 1ª Instância), alíneas a a u; Lei estadual AL 9.971/2026, arts. 1º (nova redação do art. 7º, § 1º) e 3º (revoga a alínea v). Vigência desde 23/06/2026.
Taxa judiciária (tributo estadual, receita do FUNJURIS), cobrada junto com as custas iniciaisCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa; em inventário ou partilha, o monte partível) para calcular este item.Regra da norma: Até 31/12/2025 a cobrança das majorações da Lei 9.567/2025 esteve suspensa (Ato Normativo TJAL 23/2025); a alíquota anterior era 1%. O texto compilado da Lei 4.418/1982 no portal da SEFAZ/AL ainda mostra 1% e não incorpora o art. 32 da Lei 9.567/2025 (compilação desatualizada; prevalece o texto publicado no DOE). Isentos da taxa: Fazenda Pública federal, estadual e municipal e beneficiários da justiça gratuita (Lei 4.418/1982, art. 404). Não há piso próprio da taxa na lei. Devida também em mandado de segurança e inventário (art. 392, § 2º).Lei estadual AL 4.418/1982 (Código Tributário), arts. 392 e 393, na redação dada pelo art. 32 da Lei estadual AL 9.567/2025; teto: Lei 9.567/2025, art. 7º, § 1º, na redação da Lei 9.971/2026. Vigência desde 23/06/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Em "Processo distribuído", marcar Não (petição ainda não protocolada). Para processos do PROJUDI, o próprio emissor manda marcar Não.
Preencher Foro (comarca), Classe, Área (Cível ou Criminal) e Valor da ação/condenação; informar a Data do valor da ação.
Preencher Nome do interessado, Tipo de pessoa (Física/Jurídica), CPF ou CNPJ e o Código de segurança.
Avançar para "Calcular Recolhimentos", conferir as parcelas (custas e taxa judiciária) e "Emitir Boleto".
Pagar o boleto (qualquer banco ou Correios até o vencimento, ou cartão pelas credenciadas) e juntar guia + comprovante na petição inicial; informar o número da guia no cadastro do peticionamento quando o sistema pedir.
Comprovação. Juntar a guia e o comprovante antes da prática do ato; sem o recolhimento das custas iniciais o feito não é distribuído (salvo pedido de gratuidade). A anexação da guia ao processo é condição para a distribuição.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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