Guia judicial de custas iniciais (Tabela I) com taxa judiciária (Tabela II)
- Custas iniciais (distribuição) das causas em geral, 1.º grau e competência originária do TJCalcule pela norma
- Taxa judiciáriaCalcule pela norma
Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Emissor oficial: Sistema de Geração de Guias / Guias de Arrecadação do TJAM (Guia Judicial e Guia Administrativa) (advogado no site; custas complementares, finais, parceladas e cancelamento de guia somente pela Contadoria).
Comprovação. Juntar aos autos, com a petição inicial, a guia e o comprovante de pagamento das custas e da taxa judiciária, devidas na distribuição (Lei 7.492/2025, art. 30, I). Sem prova do pagamento o processo não anda (art. 36) e a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório (art. 37). Se não pagar, a parte é intimada na pessoa do advogado e, sem pagamento em 15 dias, a distribuição é cancelada (CPC, art. 290: 'Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.').
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.