CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJAM

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAM

Guia judicial de custas iniciais (Tabela I) com taxa judiciária (Tabela II)

Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)

Custas e taxa são pagas juntas na distribuição (art. 30, I). Despesa postal de citação (R$ 37,55 por envio) e diligências de oficial são guias à parte, quando requeridas.

  • Custas iniciais (distribuição) das causas em geral, 1.º grau e competência originária do TJCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Valor fixo da faixa em que cai o valor da causa (coluna 'Valor das custas', que já soma atos do cartório e atos da contadoria), MAIS a taxa judiciária (item taxa_judiciaria), paga junto na distribuição.Lei 7.492/2025, art. 30, I, e Anexo, Tabela I, item I (Das causas em geral). Vigência desde 01/01/2026.
  • Taxa judiciáriaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Recolhida junto com as custas da Tabela I na distribuição (art. 30, I). Sob a Lei 6.646/2023 (aplicada até 31/12/2025) a alíquota era 0,5% com os mesmos limites; a Lei 7.492/2025 elevou para 0,8% a partir de 01/01/2026.Lei 7.492/2025, art. 12, X e §§ 1.º e 2.º; Anexo, Tabela II; Nota 1 da Tabela I. Vigência desde 01/01/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Geração de Guias / Guias de Arrecadação do TJAM (Guia Judicial e Guia Administrativa) (advogado no site; custas complementares, finais, parceladas e cancelamento de guia somente pela Contadoria).

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha o serviço da pasta 'Ações Iniciais de 1º Grau' (ex.: 'Processos Cíveis Em Geral - 1º Grau'), um serviço por vez, e preencha os campos extras pedidos.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Comprovação. Juntar aos autos, com a petição inicial, a guia e o comprovante de pagamento das custas e da taxa judiciária, devidas na distribuição (Lei 7.492/2025, art. 30, I). Sem prova do pagamento o processo não anda (art. 36) e a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório (art. 37). Se não pagar, a parte é intimada na pessoa do advogado e, sem pagamento em 15 dias, a distribuição é cancelada (CPC, art. 290: 'Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.').

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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