CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJAP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAP

Guia de custas: taxa judiciária (Tabela I) + custas iniciais (Tabela II), na mesma guia

Código de receita: não se aplica (o sistema compõe a guia por rubrica da Lei 3.285/2025)

  • Taxa judiciária (ajuizamento de ação, inclusive reconvenção)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Devida junto com as custas iniciais (Tabela II) no ajuizamento (Nota explicativa 1 das Tabelas I e II). Fato gerador: protocolo do ato (art. 4º). Receita repartida entre FMRJ, FAJIJ, FEMPAP e FEDPAP (art. 7º). Valor da Tabela I não reajustado por ato publicado até 28/10/2026 (ver lacunas).Lei estadual 3.285/2025, arts. 3º, I, e 5º, I, e Anexo Único, Tabela I. Vigência desde 01/01/2026.
  • Custas iniciais nos processos em geralCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (sem a taxa judiciária)) para calcular este item.Regra da norma: Somam-se à taxa judiciária (Tabela I). Redução do valor da causa depois não gera restituição (art. 15).Lei estadual 3.285/2025, art. 2º, II, a, e Anexo Único, Tabela II. Vigência desde 01/01/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Custas Processuais e Depósito Judicial (portal TJAP), que leva ao emissor de guias do Tucujuris (advogado no site (guia de custas gerada pela própria parte no Tucujuris); a Contadoria emite guia complementar ao final do processo (art. 25, § 1º)).

  1. Abrir o portal do TJAP, ícone Custas Processuais (www.tjap.jus.br/portal/cp-inicio.html).
  2. Antes da distribuição: Custas Iniciais (tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=INICIAL). Se o processo já tem número CNJ, usar SEMPRE Custas Incidentais/Complementares.
  3. Em Composição da guia, abrir a pasta LEI 3.285/2025 - TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS e marcar TABELA I - Taxa judiciária e a faixa do valor da causa na TABELA II.
  4. Conferir o total e clicar em Emitir boleto dessa guia de custa; depois Baixar PDF do boleto.
  5. Pagar (aguardar 30 minutos após a emissão) e juntar guia e comprovante com a petição inicial.

Comprovação. Juntar a guia e o comprovante de pagamento no processo; a lei exige o recolhimento antes do ato (art. 12) e o juiz confere antes de praticar o ato (art. 23).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.