Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJBA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJBA
DAJE 1.1 - custas iniciais
Código de receita: código do ato conforme a faixa (32069 a 32222)
Atribuição 'Processos Judiciais em Geral'; Tipo 'I - Das causas em geral...'; Valor declarado = valor da causa; marcar processo não distribuído; Cartório 'Distribuição ou Vara Cível'
Custas iniciais (causas em geral e processos de competência originária do TJBA), item I da Tabela ICalcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa (não inferior ao valor do pedido, da dívida ou da coisa; soma dos pedidos cumulados)) para calcular este item.Regra da norma: Na Bahia não existe taxa judiciária separada: a taxa de prestação de serviços do item I é a custa inicial única (Lei 12.373/2011, art. 3º). Pela nota I-2 o item I vale também para mandado de segurança, ações de competência do TJ, rescisória, reconvenção, embargos à execução e de terceiros, consignação, habilitação de créditos e 'demais processos não previstos em itens específicos desta Tabela, inclusive incidentais'. Monitória, execução de título extrajudicial e tutela cautelar antecedente não são nomeadas na tabela; entram no item I como 'causas em geral' (leitura da nota I-2, sem ato do TJBA que nomeie cada uma). Citações e intimações eletrônicas já estão incluídas (nota I-7). Litisconsórcio ativo voluntário cobra item IV à parte. Remanescentes ao final: tabela vigente na sentença/acórdão, com valor da causa atualizado pelo INPC (nota V-2). 2) Estão sujeitas à incidência das taxas previstas no item I: as causas em geral; as de competência do Tribunal de Justiça; o cumprimento de sentença arbitral; o mandado de segurança; os embargos à execução de título judicial e extrajudicial, à arrematação, à adjudicação e de terceiros; a habilitação de créditos; a habilitação em ação coletiva; a consignação em pagamento; a reconvenção; a ação de alvará; a ação rescisória; os demais processos não previstos em itens específicos desta Tabela, inclusive incidentais.Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item I e notas I-2, I-3, I-9; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
DAJE 7 - litisconsórcio ativo voluntário (se houver)
Código de receita: 49033
Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (pago junto com as iniciais)R$ 36,68R$ 36,68 (por parte excedente)Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item IV e nota I-5; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 36,68
DAJE 2.1 ou 2.2 - citação por oficial ou por correio (só se não for eletrônica)
Código de receita: 41018 / 91135
Citação, intimação, notificação ou entrega de ofício por oficial de justiça, por atoR$ 158,06R$ 158,06 (por ato praticado)Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item VII; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação e intimação por via postal, por atoR$ 19,84R$ 19,84 (por carta (citação ou intimação))Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item XIX; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 177,90
Total calculado: R$ 214,58. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse https://eselo.tjba.jus.br/ e clique em 'Emissão de DAJE'.
Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL. Tipo de ato: I - DAS CAUSAS EM GERAL E PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Informe o valor da causa no VALOR DECLARADO e marque que o processo ainda não foi distribuído.
Comarca: a do ajuizamento. Cartório: Distribuição ou Vara Cível.
Preencha CPF/CNPJ e os demais campos, gere o DAJE e pague na rede arrecadadora.
Emita à parte o DAJE do litisconsórcio (item IV) e, se a citação não for eletrônica, o de oficial (DAJE 2.1) ou postal (DAJE 2.2).
Junte DAJE e comprovante com a inicial; a secretaria confere o pagamento no sistema de arrecadação (Lei 12.373/2011, art. 18).
Comprovação. Pagamento prévio ou logo após a distribuição; a secretaria verifica o recolhimento no sistema informatizado de arrecadação do TJBA (Lei 12.373/2011, art. 18). Sem certificação do pagamento, os autos não vão conclusos (nota VII-4).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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