CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJCE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJCE

DAE FERMOJU (FERMOJU + taxa judiciária)

Código de receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS (SISGUIA)

  • Custas iniciais / distribuição (causas em geral), por faixa do valor da causaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Enquadrar o valor da causa na faixa e recolher 3 DAEs: Guia FERMOJU (coluna A+B, que já inclui a taxa judiciária de 15% do FERMOJU), Guia DPC (12% do FERMOJU) e Guia MP (15% do FERMOJU). O campo 'valor' de cada faixa é o TOTAL GERAL (A+B+C+D). Redução legal: 40% de abatimento das despesas iniciais se houver autocomposição homologada antes da instrução; 20% se homologada depois (Lei 16.132/2016, art. 3º).Lei estadual 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, item I (valores em UFIRCE), convertidos pela Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE (UFIRCE 2026 = R$ 6,29872). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária (embutida na Guia FERMOJU)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A) de cada item da tabela) para calcular este item.Regra da norma: Não é guia separada: soma-se ao FERMOJU (A) e é paga na Guia FERMOJU (A+B). Já está nos valores em reais das faixas e dos itens. Não incide nos itens que só têm 'GUIA FERMOJU' (recursos, cópia, traslado, diligência).Tabela de Custas 2026, quadro de definição das colunas, com base na Lei estadual 9.771/1973; Lei 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, Observação 1. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

DAE FAADEP (Guia DPC, Defensoria)

  • Parcela da Defensoria Pública (Guia DPC / FAADEP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FAADEP). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna C). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 14.247/2008, art. 1º (nova redação do art. 3º da Lei 12.642/1996); Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

DAE FRMMP (Guia MP)

Código de receita: 960 (quando emitida avulsa no SISGUIA)

  • Parcela do Ministério Público (Guia MP / FRMMP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FRMMP/CE). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna D). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 16.131/2016, art. 2º, II, b; Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SGA (Sistema de Gestão da Arrecadação) para processos do PJe no 1º grau; e-SAJ para SAJ-PG; SISGUIA FERMOJU (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) para 2º grau e demais casos; guia DPC avulsa em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J (advogado no site (SGA, e-SAJ ou SISGUIA); guias de parcelamento e custas finais pela Secretaria de Vara/SEJUD/Gabinete).

  1. PJe 1º grau: protocole a inicial primeiro; a guia só sai com o número do processo.
  2. Acesse https://sga.tjce.jus.br/guias, digite o número do processo e escolha 'Custas Iniciais'.
  3. Confira os dados trazidos do PJe; ajuste o valor da causa se preciso e marque se houve autocomposição judicial.
  4. O SGA calcula sozinho os 3 DAEs (FERMOJU, FAADEP, FRMMP); clique em Emitir guia.
  5. Processo no e-SAJ (SAJ-PG): use o cálculo de custas do portal e-SAJ (https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=690000, aba Custas, link indicado nas orientações do FERMOJU; a página 'Despesas processuais' do TJCE indica também https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 para custas iniciais, complementares, intermediárias ou finais do SAJ-PG).
  6. Fora do PJe/e-SAJ: SISGUIA, receita 161-CUSTAS PROCESSUAIS, comarca e serventia (processo ainda sem número: em Fortaleza, serventia 000412 Departamento de Serviços Judiciais; no interior, o Serviço de Distribuição do Fórum), nome e CPF/CNPJ do responsável, valor da causa e natureza da ação, Tabela I, item I, clique em (+) e Emitir.
  7. Pague os 3 DAEs e junte as vias quitadas; prazo para pagar após intimação: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Comprovação. Juntar aos autos a via quitada de cada DAE (Lei 16.132/2016, art. 12). Pagamento conferível na SEFAZ-CE pelo Identificador do DAE (campo 4, Nosso Número).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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