Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJCE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJCE
DAE FERMOJU (FERMOJU + taxa judiciária)
Código de receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS (SISGUIA)
Custas iniciais / distribuição (causas em geral), por faixa do valor da causaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Enquadrar o valor da causa na faixa e recolher 3 DAEs: Guia FERMOJU (coluna A+B, que já inclui a taxa judiciária de 15% do FERMOJU), Guia DPC (12% do FERMOJU) e Guia MP (15% do FERMOJU). O campo 'valor' de cada faixa é o TOTAL GERAL (A+B+C+D). Redução legal: 40% de abatimento das despesas iniciais se houver autocomposição homologada antes da instrução; 20% se homologada depois (Lei 16.132/2016, art. 3º).Lei estadual 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, item I (valores em UFIRCE), convertidos pela Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE (UFIRCE 2026 = R$ 6,29872). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária (embutida na Guia FERMOJU)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A) de cada item da tabela) para calcular este item.Regra da norma: Não é guia separada: soma-se ao FERMOJU (A) e é paga na Guia FERMOJU (A+B). Já está nos valores em reais das faixas e dos itens. Não incide nos itens que só têm 'GUIA FERMOJU' (recursos, cópia, traslado, diligência).Tabela de Custas 2026, quadro de definição das colunas, com base na Lei estadual 9.771/1973; Lei 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, Observação 1. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
DAE FAADEP (Guia DPC, Defensoria)
Parcela da Defensoria Pública (Guia DPC / FAADEP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FAADEP). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna C). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 14.247/2008, art. 1º (nova redação do art. 3º da Lei 12.642/1996); Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
DAE FRMMP (Guia MP)
Código de receita: 960 (quando emitida avulsa no SISGUIA)
Parcela do Ministério Público (Guia MP / FRMMP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FRMMP/CE). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna D). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 16.131/2016, art. 2º, II, b; Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
PJe 1º grau: protocole a inicial primeiro; a guia só sai com o número do processo.
Acesse https://sga.tjce.jus.br/guias, digite o número do processo e escolha 'Custas Iniciais'.
Confira os dados trazidos do PJe; ajuste o valor da causa se preciso e marque se houve autocomposição judicial.
O SGA calcula sozinho os 3 DAEs (FERMOJU, FAADEP, FRMMP); clique em Emitir guia.
Processo no e-SAJ (SAJ-PG): use o cálculo de custas do portal e-SAJ (https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=690000, aba Custas, link indicado nas orientações do FERMOJU; a página 'Despesas processuais' do TJCE indica também https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 para custas iniciais, complementares, intermediárias ou finais do SAJ-PG).
Fora do PJe/e-SAJ: SISGUIA, receita 161-CUSTAS PROCESSUAIS, comarca e serventia (processo ainda sem número: em Fortaleza, serventia 000412 Departamento de Serviços Judiciais; no interior, o Serviço de Distribuição do Fórum), nome e CPF/CNPJ do responsável, valor da causa e natureza da ação, Tabela I, item I, clique em (+) e Emitir.
Pague os 3 DAEs e junte as vias quitadas; prazo para pagar após intimação: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovação. Juntar aos autos a via quitada de cada DAE (Lei 16.132/2016, art. 12). Pagamento conferível na SEFAZ-CE pelo Identificador do DAE (campo 4, Nosso Número).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.