Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJDFT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJDFT
Custas Iniciais (PagCustas)
Código de receita: não há código a preencher: o PagCustas monta os itens (G-I, D-I-a, D-II-a, E-I, G-XX-a, H-I) pela classe, valor da causa e diligências
Pagar depois de distribuir; antes da distribuição não é possível pagar (PA SEI 24.586/2021).
Custas iniciais do procedimento comum cível (Tabela G, item I) mais os itens fixos que o PagCustas soma na guiaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas do escrivão (G-I) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 48,34 e máximo R$ 727,73 (teto atingido a partir de VC R$ 36.386,50). O PagCustas soma itens fixos: distribuição D-I-a R$ 5,88 + averbação/baixa D-II-a R$ 5,88 + conta do contador E-I R$ 14,47 + ofício G-XX-a R$ 9,67 + mandado G-XX-a R$ 9,67 = R$ 45,57. Guia total: mínimo R$ 93,91 e máximo R$ 773,30, mais diligências do oficial de justiça (Tabela H, item I: R$ 24,30 por pessoa na circunscrição de origem; R$ 29,01 fora dela; nada para outra UF). Simulador oficial: VC 10.000 = R$ 245,57; VC 100.000 = R$ 773,30 com aviso de máximo atingido.DL 115/1967, Tabela G, Seção 1ª, item I (valores da Res. CM 1/2025); itens D-I-a, D-II-a, E-I e G-XX-a conforme cálculo do PagCustas; Provimento Geral da Corregedoria, art. 184. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência do oficial de justiça: citação, notificação ou intimação por pessoaR$ 24,30R$ 24,30 (por pessoa) x 1 = R$ 24,30DL 115/1967, Tabela H, item I, alíneas a e b, e Notas 1ª e 2ª (Res. CM 1/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 24,30 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 24,30. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).
Distribuir a petição inicial no PJe do TJDFT, informando classe e valor da causa corretos.
Logo após a distribuição, clicar no botão do PJe 'pague suas custas iniciais clicando aqui', que leva ao PagCustas (ou acessar https://pagcustas.tjdft.jus.br).
Entrar pelo botão gov.br (não usar os campos de usuário e senha da tela). Conta prata ou ouro, com verificação em duas etapas; certificado digital no gov.br conta como segunda etapa.
Escolher o tipo 'Custas Iniciais', conferir os dados do processo trazidos do PJe (classe e valor da causa).
Informar as diligências do oficial de justiça: localidade (Circunscrição do Processo, Outra Circunscrição ou Outra Unidade da Federação), parte (Réus ou Testemunhas) e quantidade.
Indicar o pagador (nome e CPF/CNPJ) e gerar o documento de pagamento.
Pagar por PIX ou cartão de crédito dentro da validade (10 dias corridos para custas iniciais).
Conferir no PJe a juntada automática do comprovante; em processo com sigilo nível 2 a 5, juntar o comprovante manualmente.
Comprovação. Automática: o PagCustas junta o comprovante ao PJe (PC 66/2026, art. 3º, § 1º). Em processo sigiloso (níveis 2 a 5) a parte junta (art. 3º, § 2º). Se pagou e o comprovante não apareceu, contatar a COGEC (FAQ, item 16).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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