CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJDFT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJDFT

Custas Iniciais (PagCustas)

Código de receita: não há código a preencher: o PagCustas monta os itens (G-I, D-I-a, D-II-a, E-I, G-XX-a, H-I) pela classe, valor da causa e diligências

Pagar depois de distribuir; antes da distribuição não é possível pagar (PA SEI 24.586/2021).

  • Custas iniciais do procedimento comum cível (Tabela G, item I) mais os itens fixos que o PagCustas soma na guiaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas do escrivão (G-I) = 2% do valor da causa, mínimo R$ 48,34 e máximo R$ 727,73 (teto atingido a partir de VC R$ 36.386,50). O PagCustas soma itens fixos: distribuição D-I-a R$ 5,88 + averbação/baixa D-II-a R$ 5,88 + conta do contador E-I R$ 14,47 + ofício G-XX-a R$ 9,67 + mandado G-XX-a R$ 9,67 = R$ 45,57. Guia total: mínimo R$ 93,91 e máximo R$ 773,30, mais diligências do oficial de justiça (Tabela H, item I: R$ 24,30 por pessoa na circunscrição de origem; R$ 29,01 fora dela; nada para outra UF). Simulador oficial: VC 10.000 = R$ 245,57; VC 100.000 = R$ 773,30 com aviso de máximo atingido.DL 115/1967, Tabela G, Seção 1ª, item I (valores da Res. CM 1/2025); itens D-I-a, D-II-a, E-I e G-XX-a conforme cálculo do PagCustas; Provimento Geral da Corregedoria, art. 184. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência do oficial de justiça: citação, notificação ou intimação por pessoaR$ 24,30R$ 24,30 (por pessoa) x 1 = R$ 24,30DL 115/1967, Tabela H, item I, alíneas a e b, e Notas 1ª e 2ª (Res. CM 1/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 24,30 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 24,30. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).

  1. Distribuir a petição inicial no PJe do TJDFT, informando classe e valor da causa corretos.
  2. Logo após a distribuição, clicar no botão do PJe 'pague suas custas iniciais clicando aqui', que leva ao PagCustas (ou acessar https://pagcustas.tjdft.jus.br).
  3. Entrar pelo botão gov.br (não usar os campos de usuário e senha da tela). Conta prata ou ouro, com verificação em duas etapas; certificado digital no gov.br conta como segunda etapa.
  4. Escolher o tipo 'Custas Iniciais', conferir os dados do processo trazidos do PJe (classe e valor da causa).
  5. Informar as diligências do oficial de justiça: localidade (Circunscrição do Processo, Outra Circunscrição ou Outra Unidade da Federação), parte (Réus ou Testemunhas) e quantidade.
  6. Indicar o pagador (nome e CPF/CNPJ) e gerar o documento de pagamento.
  7. Pagar por PIX ou cartão de crédito dentro da validade (10 dias corridos para custas iniciais).
  8. Conferir no PJe a juntada automática do comprovante; em processo com sigilo nível 2 a 5, juntar o comprovante manualmente.

Comprovação. Automática: o PagCustas junta o comprovante ao PJe (PC 66/2026, art. 3º, § 1º). Em processo sigiloso (níveis 2 a 5) a parte junta (art. 3º, § 2º). Se pagou e o comprovante não apareceu, contatar a COGEC (FAQ, item 16).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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