CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJES

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJES

DUA de custas prévias (iniciais)

Tipo 'Custas processuais (iniciais, finais, complementar e remanescente)'; classe e valor da causa iguais aos do cadastro. Junto, se houver, despesas prévias: citação por AR, oficial de justiça (o emissor cobra 3 mandados mesmo que se peça 1, Resolução TJES 074/2013).

  • Custas iniciais (custas prévias) do procedimento comum e demais ações com valor econômicoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado) para calcular este item.Regra da norma: Custa única: não há taxa judiciária separada. Simulador oficial (28/10/2026): causa de R$ 1.000,00 = R$ 666,67; R$ 100.000,00 = R$ 2.500,00; R$ 10.000.000,00 = R$ 98.766,00. Pagamento antes da propositura (art. 17, I); sem recolhimento em 30 dias a distribuição é cancelada (art. 17, § 1º). Ações sem reflexo econômico: ver item acao_sem_valor_economico.Lei estadual 9.974/2013, art. 6º, caput e § 1º (redação das Leis 12.695/2025 e 12.861/2026); tabela de classes do 1º grau, Processo Cível e do Trabalho, classe 7. Vigência de 23/09/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Arrecadação do TJES - Cálculo de custas automáticas (Emitir Guia, Consultar, Simular, Guia de outras Receitas) (advogado/parte no site (ANC 11/2025); Contadoria apenas para processos migrados, parcelamento ou redução).

  1. Distribua a inicial no PJe (o número do processo é obrigatório para gerar a guia: ANC 11/2025, art. 2º, II).
  2. Acesse www.tjes.jus.br > Serviços > Custas Processuais, ou https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm > 'Emitir Guia' > 'Não sou servidor'.
  3. Etapa 1 (Seleção do processo): informe o nº do processo e escolha 'Custas processuais (iniciais, finais, complementar e remanescente)'; selecione as despesas (AR, oficial de justiça) se for o caso.
  4. Etapas 2 e 3 (Seleção e definição dos pagantes): indique o pagante (nome e CPF/CNPJ). Não altere o percentual se for pagante único.
  5. Etapa 4: imprima a guia e pague por código de barras ou PIX (QR Code) no Banestes ou banco conveniado.
  6. Pague em até 30 dias da propositura, sob pena de cancelamento da distribuição (Lei 9.974, art. 17, § 1º). Junte guia e comprovante; gerada com o nº do processo, a guia já fica vinculada.

Comprovação. Guia gerada com o número do processo fica vinculada automaticamente; o Relatório de Situação das Custas (ícone $ no PJe ou 'Consultar') comprova a quitação (ANC 11/2025, art. 6º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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