Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJGO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJGO
Guia Inicial 1º Grau Procedimento Comum (dentro de 'Guia Inicial 1º e 2º Grau')
Código de receita: TXJ 2011; Atos dos Escrivães 1041-5; Protocolo 1023-15; Distribuidor 1031-11; Contador 1015-13
Ações isentas de TXJ (CTE, art. 116): modelo 'Guia Inicial 1º Grau - Ações do Art. 116 do CTE'. Se houver citação postal ou por oficial, informar quantidade de despesas postais e locomoções no próprio formulário.
Custas iniciais do 1º grau: atos dos escrivães do cível (Tabela II, item 5), por faixa do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa (não inferior ao valor do pedido, da dívida ou da coisa)) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo da faixa em que cair o valor da causa (sem contagem progressiva: Lei 14.376/2002, art. 25). A guia inicial do procedimento comum soma ainda: taxa judiciária (item taxa_judiciaria), protocolo (porteiro dos auditórios, R$ 35,27), distribuidor (10% do mínimo do item 5-I) e contador (25% do mínimo do item 5-I).Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela II (Atos dos Escrivães do Cível), item 5, valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa Judiciária (TXJ) nas causas cíveis, sobre o valor da causa ou monte-morCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Cálculo marginal (por parcelas), NÃO alíquota única sobre o total: TXJ = parcela_fixa + aliquota x (valor da causa - excedente_de) da faixa em que cair a causa, com mínimo de R$ 100,87 e teto de R$ 146.383,54. Até R$ 20.177,18: R$ 100,87. Até R$ 119.085,00: 0,50% do valor (mínimo R$ 100,87). De R$ 119.085,01 a R$ 595.227,15: R$ 595,43 + 1,00% do que exceder R$ 119.085,00. Acima de R$ 595.227,15: R$ 5.356,85 + 1,75% do que exceder R$ 595.227,15. Teto atingido a partir de cerca de R$ 8.653.895,35. Exemplo: causa de R$ 200.000,00 = 595,43 + 809,15 = R$ 1.404,58. Valores de 01/02/2026 a 31/01/2027.Lei estadual 11.651/1991 (CTE), arts. 112, parágrafo único, I, 114-A e 114-B (redação da Lei 17.914/2012), valores reajustados em 4,26% a partir de 01/02/2026; texto original da Lei 17.914/2012 (art. 114-B, II) confirma que a faixa de 1% vai só até o início da faixa de 1,75%. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Atos dos porteiros dos auditórios (protocolo), cobrados uma vez no processoR$ 35,27R$ 35,27 (por processo)Res. TJGO 81/2017, Tabela IX, item 15 (Provimento Conjunto 179/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Atos dos distribuidores: 10% do valor mínimo da Tabela II, item 5-ICalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: 10% x R$ 493,62 (mínimo do item 5-I em 2026) = R$ 49,36 (arredondamento do sistema não verificado)Res. TJGO 81/2017, Tabela V, item 11 (redação da Res. TJGO 207/2022). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Atos dos contadores na guia inicial: 25% do mínimo da Tabela II, item 5-I; acréscimos de serviço 10%Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Guia inicial: 25% x R$ 493,62 = R$ 123,41 (arredondamento não verificado). Cada acréscimo de serviço (atualização de cálculo, custas finais, reemissão de guia etc.): 10% x R$ 493,62 = R$ 49,36. Cálculo de liquidação de sentença: até 40 salários mínimos, 50% do mínimo do item 5-I (R$ 246,81); entre 40 e 100 salários mínimos, o mínimo do item 5-I (R$ 493,62); acima de 100 salários mínimos, o valor do item 5-II (R$ 720,01).Res. TJGO 81/2017, Tabela VII, itens 13, 13.1 e 13.2 (redação da Res. TJGO 182/2022). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 35,27 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 35,27. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse https://projudi.tjgo.jus.br/ e passe o mouse no ícone $ (Emitir Guias).
Clique em 'Guia Inicial 1º e 2º Grau' (ou vá direto a https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaInicial1GrauPublica?PaginaAtual=4).
Marque 1º Grau e Cível; informe processo principal se houver dependência/conexão.
Preencha Comarca, Área de Distribuição, Classe, Primeiro Autor, Primeiro Réu e Valor da Causa; responda 'Bens a partilhar?' e 'Número de Impetrantes' quando couber.
Informe a quantidade de Despesas Postais e as Locomoções (bairro e cidade da diligência), se houver.
Clique em 'Prévia', confira os itens e valores e gere a guia definitiva.
Gere o boleto e pague dentro de 15 dias úteis (validade da guia).
Distribua a inicial no Projudi vinculando a guia (todo processo autuado deve ter guia inicial vinculada).
Comprovação. A guia é vinculada ao processo no Projudi; o pagamento pode ser conferido em Consulta Guias (https://projudi.tjgo.jus.br/ConsultaPublicaGuia). Junte guia e comprovante se o sistema não reconhecer o pagamento.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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