CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJGO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJGO

Guia Inicial 1º Grau Procedimento Comum (dentro de 'Guia Inicial 1º e 2º Grau')

Código de receita: TXJ 2011; Atos dos Escrivães 1041-5; Protocolo 1023-15; Distribuidor 1031-11; Contador 1015-13

Ações isentas de TXJ (CTE, art. 116): modelo 'Guia Inicial 1º Grau - Ações do Art. 116 do CTE'. Se houver citação postal ou por oficial, informar quantidade de despesas postais e locomoções no próprio formulário.

  • Custas iniciais do 1º grau: atos dos escrivães do cível (Tabela II, item 5), por faixa do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa (não inferior ao valor do pedido, da dívida ou da coisa)) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo da faixa em que cair o valor da causa (sem contagem progressiva: Lei 14.376/2002, art. 25). A guia inicial do procedimento comum soma ainda: taxa judiciária (item taxa_judiciaria), protocolo (porteiro dos auditórios, R$ 35,27), distribuidor (10% do mínimo do item 5-I) e contador (25% do mínimo do item 5-I).Res. TJGO 81/2017, Parte 2, Tabela II (Atos dos Escrivães do Cível), item 5, valores do Provimento Conjunto 179/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa Judiciária (TXJ) nas causas cíveis, sobre o valor da causa ou monte-morCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Cálculo marginal (por parcelas), NÃO alíquota única sobre o total: TXJ = parcela_fixa + aliquota x (valor da causa - excedente_de) da faixa em que cair a causa, com mínimo de R$ 100,87 e teto de R$ 146.383,54. Até R$ 20.177,18: R$ 100,87. Até R$ 119.085,00: 0,50% do valor (mínimo R$ 100,87). De R$ 119.085,01 a R$ 595.227,15: R$ 595,43 + 1,00% do que exceder R$ 119.085,00. Acima de R$ 595.227,15: R$ 5.356,85 + 1,75% do que exceder R$ 595.227,15. Teto atingido a partir de cerca de R$ 8.653.895,35. Exemplo: causa de R$ 200.000,00 = 595,43 + 809,15 = R$ 1.404,58. Valores de 01/02/2026 a 31/01/2027.Lei estadual 11.651/1991 (CTE), arts. 112, parágrafo único, I, 114-A e 114-B (redação da Lei 17.914/2012), valores reajustados em 4,26% a partir de 01/02/2026; texto original da Lei 17.914/2012 (art. 114-B, II) confirma que a faixa de 1% vai só até o início da faixa de 1,75%. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Atos dos porteiros dos auditórios (protocolo), cobrados uma vez no processoR$ 35,27R$ 35,27 (por processo)Res. TJGO 81/2017, Tabela IX, item 15 (Provimento Conjunto 179/2025). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Atos dos distribuidores: 10% do valor mínimo da Tabela II, item 5-ICalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: 10% x R$ 493,62 (mínimo do item 5-I em 2026) = R$ 49,36 (arredondamento do sistema não verificado)Res. TJGO 81/2017, Tabela V, item 11 (redação da Res. TJGO 207/2022). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Atos dos contadores na guia inicial: 25% do mínimo da Tabela II, item 5-I; acréscimos de serviço 10%Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Guia inicial: 25% x R$ 493,62 = R$ 123,41 (arredondamento não verificado). Cada acréscimo de serviço (atualização de cálculo, custas finais, reemissão de guia etc.): 10% x R$ 493,62 = R$ 49,36. Cálculo de liquidação de sentença: até 40 salários mínimos, 50% do mínimo do item 5-I (R$ 246,81); entre 40 e 100 salários mínimos, o mínimo do item 5-I (R$ 493,62); acima de 100 salários mínimos, o valor do item 5-II (R$ 720,01).Res. TJGO 81/2017, Tabela VII, itens 13, 13.1 e 13.2 (redação da Res. TJGO 182/2022). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 35,27 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 35,27. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Projudi TJGO, menu do ícone $ (Emitir Guias), e site do TJGO, menu Processos > Emissão de Guias (https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-guias) (advogado ou parte no site, sem login (guias públicas); a contadoria emite guias finais e de cálculos determinados pelo juiz).

  1. Acesse https://projudi.tjgo.jus.br/ e passe o mouse no ícone $ (Emitir Guias).
  2. Clique em 'Guia Inicial 1º e 2º Grau' (ou vá direto a https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaInicial1GrauPublica?PaginaAtual=4).
  3. Marque 1º Grau e Cível; informe processo principal se houver dependência/conexão.
  4. Preencha Comarca, Área de Distribuição, Classe, Primeiro Autor, Primeiro Réu e Valor da Causa; responda 'Bens a partilhar?' e 'Número de Impetrantes' quando couber.
  5. Informe a quantidade de Despesas Postais e as Locomoções (bairro e cidade da diligência), se houver.
  6. Clique em 'Prévia', confira os itens e valores e gere a guia definitiva.
  7. Gere o boleto e pague dentro de 15 dias úteis (validade da guia).
  8. Distribua a inicial no Projudi vinculando a guia (todo processo autuado deve ter guia inicial vinculada).

Comprovação. A guia é vinculada ao processo no Projudi; o pagamento pode ser conferido em Consulta Guias (https://projudi.tjgo.jus.br/ConsultaPublicaGuia). Junte guia e comprovante se o sistema não reconhecer o pagamento.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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