CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJMA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMA

Guia de Arrecadação FERJ (custas iniciais)

Código de receita: não há código manual: o Gerador monta as linhas pelo item da tabela

Uma só guia com custas (3%), taxa judiciária (2%, até R$ 690), distribuição e as citações escolhidas.

  • Custas processuais iniciais: processos cíveis (procedimento comum e demais ações cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (atualizado no momento do lançamento, art. 24, § 1º, da Lei 12.193/2023)) para calcular este item.Regra da norma: Recolhidas antes da distribuição junto com taxa judiciária, distribuição (R$ 6,42), diligências e despesas (art. 6º, § 2º). O teto de R$ 16.254,41 é também o 'limite geral máximo das custas judiciais' por rubrica (Res.-GP 144/2025, art. 2º; Lei 12.193/2023, art. 31, § 1º). Simulação oficial no Gerador em 28/10/2026 (valor 50.000): 1.1 = R$ 1.500,00; valor 1.000.000: R$ 16.254,41; valor 1.000: R$ 187,14. Distribuição cancelada se não pagas em 15 dias após intimação do advogado (art. 6º, § 3º).Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela I, itens 1.1 e 1.1.1; Lei 12.193/2023, arts. 6º, § 2º, e 31, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária (Código Tributário estadual), separada das custas, no ingresso em juízo e na reconvençãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Valores em reais fixados em 2002 e não reajustados: a simulação oficial no Gerador em 28/10/2026 devolveu R$ 3,00 (causa de R$ 100), R$ 20,00 (R$ 1.000), R$ 200,00 (R$ 10.000) e R$ 690,00 (R$ 34.500 em diante). Paga antes da distribuição (art. 135). Isenções próprias no art. 133 (ver regras_gerais). O Gerador NÃO lança taxa em apelação/agravo (Tabela IV, itens 4.1 a 4.3), em processos acessórios do item 1.2 nem na Ação de Alvará; lança nas ações originárias do 2º grau (item 4.4), no recurso inominado e no MS na Turma Recursal.Lei estadual 7.799/2002 (Sistema Tributário do MA), arts. 132 a 143, em especial art. 134, I; Lei 12.193/2023, art. 2º, I, e art. 6º, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • DistribuiçãoR$ 6,42Valor fixo R$ 6,42Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.12. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Citação/intimação postal: expedição de documento judicial com aviso de recebimento (AR)R$ 24,98R$ 24,98 (por AR)Ato da Presidência-GP TJMA 117/2025 (despesas postais 2026), Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência de oficial de justiça (citação, intimação, notificação ou outra finalidade sem item específico)R$ 74,86R$ 74,86 (por diligência)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, itens 3.14, 3.14.1 e 3.14.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Publicação no DJe, inclusive citações e intimações eletrônicasR$ 18,18R$ 18,18 (por publicação/comunicação eletrônica)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.7. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 124,44 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 124,44. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Gerador de Custas do TJMA (Guia de Arrecadação do FERJ) (advogado/parte no site (Lei 12.193/2023, art. 6º: preenchimento e emissão são de responsabilidade da parte); a secretaria só certifica e calcula custas finais).

  1. Acessar https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home.
  2. Escolher 'Cálculo de custas do 1º Grau' > grupo (ex.: Ações Cíveis) > tipo (Ação Cível, Monitória, Execução, Inventário, Embargos de terceiro, Mandado de Segurança, Tutela Provisória, Busca e Apreensão).
  3. Informar o valor da causa e a quantidade de citações (eletrônica, postal, oficial), cartas precatórias e diligências.
  4. Em 'Informações do boleto', indicar a COMARCA ou o Juizado onde a ação será distribuída (em São Luís: 'SÃO LUÍS – TERMO JUDICIÁRIO – VARAS'). Nº do processo não é obrigatório nas custas iniciais; 'Número do documento' só com decisão que autorizou parcelamento.
  5. Preencher dados do pagador (nome, CPF/CNPJ) e gerar a guia; pagar por boleto, PIX ou cartão de crédito.
  6. Juntar guia + comprovante na distribuição (PJe).

Comprovação. Guia autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de efetivo pagamento; não vale comprovante de agendamento. Sem pagamento em 15 dias da intimação do advogado, a distribuição é cancelada (art. 6º, § 3º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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