Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJMG
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMG
GRCTJ de custas iniciais (custas + taxa judiciária na mesma guia) e, se houver, guia de despesas (oficial de justiça, postagem)
Ações de família: Grupo 2; sucessões: Grupo 3; cautelar e jurisdição voluntária: Grupo 6; MS: Grupo 7. Embargos à execução e MS: taxa ao final.
Custas iniciais, 1ª instância, Grupo 1 (Vara Cível, Fazenda Pública, Falência e Registros Públicos), procedimento comumCalcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa do valor dado à causa (Tabela A, Grupo 1). Somar a taxa judiciária do item taxa_judiciaria (mesma faixa) e, se houver, a verba indenizatória do oficial de justiça (Tabela D). Causa de valor inestimável: custas R$ 370,55.Lei estadual 14.939/2003, Anexo, Tabela A, item 1.1 (Grupo 1); Tabela de Custas e Taxa Judiciária 1ª Instância 2026 (CGJ/TJMG). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária, 1ª instância, Grupo 1 (Vara Cível, Fazenda Pública, Falência, Registros Públicos)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Taxa judiciária (Lei 6.763/1975, Tabela J, item 1.1) por faixa do valor da causa, recolhida na mesma GRCTJ das custas. Total a recolher = custas_iniciais + taxa_judiciaria da mesma faixa.Lei estadual 6.763/1975, arts. 104 e 107 e Tabela J, item 1.1; Tabela 1ª Instância 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Oficial de justiça: cumprimento de mandado na área urbana e suburbana (por endereço)R$ 37,06R$ 37,06 (por endereço)Lei 14.939/2003, art. 18 e Tabela D; Prov. Conj. 75/2018, arts. 40-C e 44; Tabela 1ª Instância 2026, Tabela D. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação ou intimação pelos Correios (por ato)R$ 42,80R$ 42,80 (por ato de citação ou intimação)Portaria Conjunta 1.871/PR/2026, art. 1º (DJe 7/10/2026, em vigor na publicação, revoga a Portaria Conjunta 1.675/2025); Prov. Conj. 75/2018, art. 24, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 79,86 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 79,86. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No eproc: ajuíze a ação e, na tela de confirmação do protocolo, clique em 'Gerar Custas' e depois em 'Emissão de Guias' (o Guias Web abre com instância, tipo e número do processo preenchidos). Fora do eproc: acesse o Guias Web pelo Portal TJMG > Processos > Guia de Custas > Acesso ao sistema.
Escolha a aba 1ª Instância e o tipo de processo: Físico (SISCOM), Eletrônico (PJe), Eletrônico (SEEU) ou Eletrônico (eproc 1º grau).
Informe o número do processo e clique em Buscar; escolha o tipo de guia (custas iniciais). Guias sem processo só existem para prévias, prévias de entes públicos e fiança.
Preencha classe, valor da causa (o mesmo da inicial), nome e CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento e emita.
Pague por boleto (qualquer banco, lotérica, app) ou Pix lendo o QR Code da própria guia, dentro da validade (15 dias úteis ou último dia útil do ano).
Junte nos autos a guia e o comprovante; no eproc confira no painel 'Custas' a situação da guia (o Guias Web mostra 'Liquidada na CIP' logo após o Pix).
Comprovação. GRCTJ autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de pagamento do caixa ou canal eletrônico; comprovante de agendamento não vale (Prov. 75/2018, art. 87). Pagamento devido logo após a distribuição (art. 4º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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