CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJMG

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMG

GRCTJ de custas iniciais (custas + taxa judiciária na mesma guia) e, se houver, guia de despesas (oficial de justiça, postagem)

Ações de família: Grupo 2; sucessões: Grupo 3; cautelar e jurisdição voluntária: Grupo 6; MS: Grupo 7. Embargos à execução e MS: taxa ao final.

  • Custas iniciais, 1ª instância, Grupo 1 (Vara Cível, Fazenda Pública, Falência e Registros Públicos), procedimento comumCalcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa do valor dado à causa (Tabela A, Grupo 1). Somar a taxa judiciária do item taxa_judiciaria (mesma faixa) e, se houver, a verba indenizatória do oficial de justiça (Tabela D). Causa de valor inestimável: custas R$ 370,55.Lei estadual 14.939/2003, Anexo, Tabela A, item 1.1 (Grupo 1); Tabela de Custas e Taxa Judiciária 1ª Instância 2026 (CGJ/TJMG). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária, 1ª instância, Grupo 1 (Vara Cível, Fazenda Pública, Falência, Registros Públicos)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Taxa judiciária (Lei 6.763/1975, Tabela J, item 1.1) por faixa do valor da causa, recolhida na mesma GRCTJ das custas. Total a recolher = custas_iniciais + taxa_judiciaria da mesma faixa.Lei estadual 6.763/1975, arts. 104 e 107 e Tabela J, item 1.1; Tabela 1ª Instância 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Oficial de justiça: cumprimento de mandado na área urbana e suburbana (por endereço)R$ 37,06R$ 37,06 (por endereço)Lei 14.939/2003, art. 18 e Tabela D; Prov. Conj. 75/2018, arts. 40-C e 44; Tabela 1ª Instância 2026, Tabela D. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Citação ou intimação pelos Correios (por ato)R$ 42,80R$ 42,80 (por ato de citação ou intimação)Portaria Conjunta 1.871/PR/2026, art. 1º (DJe 7/10/2026, em vigor na publicação, revoga a Portaria Conjunta 1.675/2025); Prov. Conj. 75/2018, art. 24, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 79,86 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 79,86. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias Web (GRCTJ - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias), acesso por Portal TJMG > Processos > Guia de Custas > Acesso ao sistema (advogado ou a própria parte no site (emissão pública e gratuita); no eproc, pelo botão 'Custas' ou 'Gerar Custas', que abre o Guias Web com instância, tipo e número do processo preenchidos. Secretarias, Central de Emissão, Contadorias e CORAC não emitem de ordinário (Prov. 75/2018, art. 81, § 3º)).

  1. No eproc: ajuíze a ação e, na tela de confirmação do protocolo, clique em 'Gerar Custas' e depois em 'Emissão de Guias' (o Guias Web abre com instância, tipo e número do processo preenchidos). Fora do eproc: acesse o Guias Web pelo Portal TJMG > Processos > Guia de Custas > Acesso ao sistema.
  2. Escolha a aba 1ª Instância e o tipo de processo: Físico (SISCOM), Eletrônico (PJe), Eletrônico (SEEU) ou Eletrônico (eproc 1º grau).
  3. Informe o número do processo e clique em Buscar; escolha o tipo de guia (custas iniciais). Guias sem processo só existem para prévias, prévias de entes públicos e fiança.
  4. Preencha classe, valor da causa (o mesmo da inicial), nome e CPF/CNPJ do responsável pelo pagamento e emita.
  5. Pague por boleto (qualquer banco, lotérica, app) ou Pix lendo o QR Code da própria guia, dentro da validade (15 dias úteis ou último dia útil do ano).
  6. Junte nos autos a guia e o comprovante; no eproc confira no painel 'Custas' a situação da guia (o Guias Web mostra 'Liquidada na CIP' logo após o Pix).

Comprovação. GRCTJ autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de pagamento do caixa ou canal eletrônico; comprovante de agendamento não vale (Prov. 75/2018, art. 87). Pagamento devido logo após a distribuição (art. 4º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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