Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJMS
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMS
Guia de recolhimento judicial da taxa judiciária inicial (com FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP somados)
Uma guia; os fundos entram no cálculo da mesma guia (Código de Normas, arts. 115 e 125).
Taxa judiciária inicial (ação cível, 1º e 2º graus) pela Tabela ACalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Taxa judiciária pela Tabela A sobre o valor da causa, em UFERMS convertida pelo valor da UFERMS do mês do recolhimento (art. 10). Acima de R$ 100.000,00: 100 UFERMS + 5 UFERMS para cada fração adicional de R$ 100.000,00 (leitura adotada: cada fração, ainda que parcial, soma 5 UFERMS, ou seja 100 + 5 x arredondamento para cima de (valor - 100.000)/100.000), limitado a 1.000 UFERMS. Valores em reais calculados com UFERMS de outubro/2026 (R$ 55,50).Lei estadual 3.779/2009, arts. 8º, I, e 10, Anexo, Tabela A (redação da Lei 4.586/2014). Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Receita FUNADEP + FUNDE-PGE acrescida à taxa judiciáriaR$ 111,00R$ 111,00 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei Complementar estadual 179/2013, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS (Provimento 240/2020), arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Receita FEADMP/MS (Ministério Público) acrescida à taxa judiciáriaR$ 55,50R$ 55,50 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei estadual 4.633/2014, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS, arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 166,50 (parcial: há item sem valor calculado)
Boleto de indenização de transporte do oficial, se houver mandado
Separado da taxa; pago antes da expedição do mandado.
Indenização de transporte do oficial de justiça (por ato judicial, justiça paga)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: R$ 62,74 por ato (justiça paga) ou R$ 32,42 por ato (Fazenda Pública autora) + R$ 1,99 por km percorrido além da área urbana/suburbana + pedágio/balsa comprovados. Atos no mesmo endereço e ocasião contam como ato único.Lei estadual 2.388/2001; Resolução TJMS 599/2021, Tabela Única (atualizada pela Portaria 3.205/2025); Provimento CSM 791/2026, arts. 11, 12 e 17. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Total calculado: R$ 166,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Veja em qual sistema ajuizar: ação cível nova vai ao eproc (todas as comarcas desde 13/10/2026); processo antigo, criminal e plantão continuam no SAJ (Res. 383/2025, art. 3º; notícia TJMS de 09/10/2026).
eproc: na 1ª etapa informe o valor da causa (o sistema mostra a prévia da taxa); na 3ª etapa marque se há pedido de justiça gratuita; ao concluir o ajuizamento clique 'Gerar Custas', confira os itens (Tabela A + 3 fundos) e clique 'Gerar Guia'; depois clique no código de barras para gerar o boleto.
SAJ: Portal e-SAJ > Recolhimento de Custas > Custas de 1º Grau > Emitir Custas; login (CPF/CNPJ e senha ou certificado); Etapa 1: informar se a inicial já foi distribuída, foro, classe, valor da ação, nome da parte (devedora) e CPF/CNPJ; Etapa 2: conferir o cálculo (fundos entram automaticamente); Etapa 3: gerar boleto ou PIX.
Pagar (agência, internet banking, correspondente ou PIX), sem agendamento.
SAJ: juntar a GRJ e o comprovante com a inicial (Código de Normas, art. 135). eproc: o pagamento é baixado automaticamente nos autos; em urgência, anexar boleto e comprovante.
Se houver pedido de gratuidade, parcelamento ou diferimento, o processo só segue após decisão; indeferido, pagar no prazo sob pena de cancelamento (Código de Normas, art. 138).
Comprovação. SAJ: GRJ + boleto quitado (autenticação ou comprovante). eproc: 'não é necessária a juntada aos autos da guia de pagamento e do boleto em PDF', pois o pagamento gera evento automático; em urgência, anexar. Boleto do eproc vence em 15 dias corridos da emissão.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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