CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJMS

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMS

Guia de recolhimento judicial da taxa judiciária inicial (com FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP somados)

Uma guia; os fundos entram no cálculo da mesma guia (Código de Normas, arts. 115 e 125).

  • Taxa judiciária inicial (ação cível, 1º e 2º graus) pela Tabela ACalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Taxa judiciária pela Tabela A sobre o valor da causa, em UFERMS convertida pelo valor da UFERMS do mês do recolhimento (art. 10). Acima de R$ 100.000,00: 100 UFERMS + 5 UFERMS para cada fração adicional de R$ 100.000,00 (leitura adotada: cada fração, ainda que parcial, soma 5 UFERMS, ou seja 100 + 5 x arredondamento para cima de (valor - 100.000)/100.000), limitado a 1.000 UFERMS. Valores em reais calculados com UFERMS de outubro/2026 (R$ 55,50).Lei estadual 3.779/2009, arts. 8º, I, e 10, Anexo, Tabela A (redação da Lei 4.586/2014). Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
  • Receita FUNADEP + FUNDE-PGE acrescida à taxa judiciáriaR$ 111,00R$ 111,00 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei Complementar estadual 179/2013, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS (Provimento 240/2020), arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
  • Receita FEADMP/MS (Ministério Público) acrescida à taxa judiciáriaR$ 55,50R$ 55,50 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei estadual 4.633/2014, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS, arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.

Subtotal da guia: R$ 166,50 (parcial: há item sem valor calculado)

Boleto de indenização de transporte do oficial, se houver mandado

Separado da taxa; pago antes da expedição do mandado.

  • Indenização de transporte do oficial de justiça (por ato judicial, justiça paga)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: R$ 62,74 por ato (justiça paga) ou R$ 32,42 por ato (Fazenda Pública autora) + R$ 1,99 por km percorrido além da área urbana/suburbana + pedágio/balsa comprovados. Atos no mesmo endereço e ocasião contam como ato único.Lei estadual 2.388/2001; Resolução TJMS 599/2021, Tabela Única (atualizada pela Portaria 3.205/2025); Provimento CSM 791/2026, arts. 11, 12 e 17. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.

Total calculado: R$ 166,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Processos do SAJ: Portal e-SAJ, Recolhimento de Custas (1º grau, 2º grau, Juizados). Processos do eproc: aba/botão 'Custas' dentro do processo (eproc1g.tjms.jus.br / eproc2g.tjms.jus.br) (advogado (no Portal e-SAJ ou dentro do eproc); em exceção, Distribuidor (custas iniciais) ou cartório (recolhimentos posteriores); custas finais pelo cartório).

  1. Veja em qual sistema ajuizar: ação cível nova vai ao eproc (todas as comarcas desde 13/10/2026); processo antigo, criminal e plantão continuam no SAJ (Res. 383/2025, art. 3º; notícia TJMS de 09/10/2026).
  2. eproc: na 1ª etapa informe o valor da causa (o sistema mostra a prévia da taxa); na 3ª etapa marque se há pedido de justiça gratuita; ao concluir o ajuizamento clique 'Gerar Custas', confira os itens (Tabela A + 3 fundos) e clique 'Gerar Guia'; depois clique no código de barras para gerar o boleto.
  3. SAJ: Portal e-SAJ > Recolhimento de Custas > Custas de 1º Grau > Emitir Custas; login (CPF/CNPJ e senha ou certificado); Etapa 1: informar se a inicial já foi distribuída, foro, classe, valor da ação, nome da parte (devedora) e CPF/CNPJ; Etapa 2: conferir o cálculo (fundos entram automaticamente); Etapa 3: gerar boleto ou PIX.
  4. Pagar (agência, internet banking, correspondente ou PIX), sem agendamento.
  5. SAJ: juntar a GRJ e o comprovante com a inicial (Código de Normas, art. 135). eproc: o pagamento é baixado automaticamente nos autos; em urgência, anexar boleto e comprovante.
  6. Se houver pedido de gratuidade, parcelamento ou diferimento, o processo só segue após decisão; indeferido, pagar no prazo sob pena de cancelamento (Código de Normas, art. 138).

Comprovação. SAJ: GRJ + boleto quitado (autenticação ou comprovante). eproc: 'não é necessária a juntada aos autos da guia de pagamento e do boleto em PDF', pois o pagamento gera evento automático; em urgência, anexar. Boleto do eproc vence em 15 dias corridos da emissão.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.