Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJMT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMT
Guia do Poder Judiciário do Estado de MT: Custas Judiciais + Taxa Judiciária (serviço 'DISTRIBUIÇÃO - <tipo>' ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS')
Nas comarcas com distribuidor não oficializado, pagar à parte a distribuição (Tabela D) diretamente ao distribuidor.
Custas iniciais (distribuição) das ações em geral, 1º grauCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Aplica-se também a reconvenção, oposição, restauração de autos, retificação de área, retificação de registros, dúvida inversa (nota a). 'O preparo inclui porte de remessa e de retorno' (nota b). Isentos: art. 10, XXII, da Constituição Estadual (nota c). Simulador oficial em 28/10/2026: R$ 10.000,00 -> R$ 536,75; R$ 60.000,00 -> R$ 1.200,00; R$ 1.000.000,00 -> R$ 20.000,00; R$ 10.000.000,00 -> R$ 114.118,96 (fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28.json). Vale para processos distribuídos após a vigência da Lei 11.077/2020 (art. 15; vacatio de 90 dias da publicação em 13/01/2020); os anteriores seguem a tabela da Lei 7.603/2001 original (ver segunda tabela).Lei 7.603/2001, Tabela B, item 01 (redação da Lei 11.077/2020), valores do Provimento 28/2026. Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).
Taxa judiciária (recolhida junto com as custas iniciais, na mesma emissão)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: taxa = 1% x min(V; 350.000,00) + 0,5% x (V - 350.000,00, só se V > 350.000,00); nunca abaixo de 1 UPF/MT (R$ 263,12 em outubro/2026; R$ 263,97 em setembro; R$ 263,78 em agosto) e nunca acima de R$ 20.000,00 (teto atingido em V = R$ 3.650.000,00)Decreto estadual 2.129/1986, art. 414, §§ 1º a 3º, na redação da Lei Complementar 261/2006. Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Distribua a inicial no PJe (o emissor exige: 'Para emissão das guias de recolhimento de custas e taxas judiciais, nos processos eletrônicos que tramitam pelo PJe, deverão primeiramente proceder a devida Distribuição. (Art. 2º Prov. 22/2016)').
Acesse https://arrecadacao.tjmt.jus.br/ e escolha emitir guia (rota /emissao). Para só conferir valores, use 'Simular' (/simulacao).
Em 'Selecione um serviço da lista', grupo DISTRIBUIÇÃO/MEDIAÇÃO, escolha o tipo da ação (alimentos, divórcio, inventário, reconvenção, recuperação judicial etc.) ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS'.
Informe o número único do processo, CPF/CNPJ e nome do pagante e o valor da causa.
Gere a guia: o sistema mostra o número único da guia, o valor a recolher, o código de barras e o QR-Code PIX, com opção de enviar por e-mail.
Pague (boleto, PIX ou, desde 26/10/2026, cartão de crédito) em até 48 horas da distribuição (Lei 7.603/2001, art. 4º) e junte guia e comprovante de pagamento no PJe (no cartão, o PJe junta a Certidão de Quitação automaticamente).
Comprovação. Juntar a guia (com o número único da guia) e o comprovante de pagamento. Comprovante de agendamento não é aceito (Manual DCA/TJMT 2013).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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