CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJMT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMT

Guia do Poder Judiciário do Estado de MT: Custas Judiciais + Taxa Judiciária (serviço 'DISTRIBUIÇÃO - <tipo>' ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS')

Nas comarcas com distribuidor não oficializado, pagar à parte a distribuição (Tabela D) diretamente ao distribuidor.

  • Custas iniciais (distribuição) das ações em geral, 1º grauCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Aplica-se também a reconvenção, oposição, restauração de autos, retificação de área, retificação de registros, dúvida inversa (nota a). 'O preparo inclui porte de remessa e de retorno' (nota b). Isentos: art. 10, XXII, da Constituição Estadual (nota c). Simulador oficial em 28/10/2026: R$ 10.000,00 -> R$ 536,75; R$ 60.000,00 -> R$ 1.200,00; R$ 1.000.000,00 -> R$ 20.000,00; R$ 10.000.000,00 -> R$ 114.118,96 (fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28.json). Vale para processos distribuídos após a vigência da Lei 11.077/2020 (art. 15; vacatio de 90 dias da publicação em 13/01/2020); os anteriores seguem a tabela da Lei 7.603/2001 original (ver segunda tabela).Lei 7.603/2001, Tabela B, item 01 (redação da Lei 11.077/2020), valores do Provimento 28/2026. Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).
  • Taxa judiciária (recolhida junto com as custas iniciais, na mesma emissão)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: taxa = 1% x min(V; 350.000,00) + 0,5% x (V - 350.000,00, só se V > 350.000,00); nunca abaixo de 1 UPF/MT (R$ 263,12 em outubro/2026; R$ 263,97 em setembro; R$ 263,78 em agosto) e nunca acima de R$ 20.000,00 (teto atingido em V = R$ 3.650.000,00)Decreto estadual 2.129/1986, art. 414, §§ 1º a 3º, na redação da Lei Complementar 261/2006. Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (emissão, simulação e consulta de guias) (advogado ou parte, no site do emissor (serviços de nível de acesso 1, abertos ao público)).

  1. Distribua a inicial no PJe (o emissor exige: 'Para emissão das guias de recolhimento de custas e taxas judiciais, nos processos eletrônicos que tramitam pelo PJe, deverão primeiramente proceder a devida Distribuição. (Art. 2º Prov. 22/2016)').
  2. Acesse https://arrecadacao.tjmt.jus.br/ e escolha emitir guia (rota /emissao). Para só conferir valores, use 'Simular' (/simulacao).
  3. Em 'Selecione um serviço da lista', grupo DISTRIBUIÇÃO/MEDIAÇÃO, escolha o tipo da ação (alimentos, divórcio, inventário, reconvenção, recuperação judicial etc.) ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS'.
  4. Informe o número único do processo, CPF/CNPJ e nome do pagante e o valor da causa.
  5. Gere a guia: o sistema mostra o número único da guia, o valor a recolher, o código de barras e o QR-Code PIX, com opção de enviar por e-mail.
  6. Pague (boleto, PIX ou, desde 26/10/2026, cartão de crédito) em até 48 horas da distribuição (Lei 7.603/2001, art. 4º) e junte guia e comprovante de pagamento no PJe (no cartão, o PJe junta a Certidão de Quitação automaticamente).

Comprovação. Juntar a guia (com o número único da guia) e o comprovante de pagamento. Comprovante de agendamento não é aceito (Manual DCA/TJMT 2013).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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