CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJPA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPA

Custas iniciais (Relatório de Conta do Processo + boleto)

Código de receita: Tipo de Custa 'INICIAL' (código 1 no emissor)

Uma guia única com todos os atos obrigatórios do art. 21. Embargos à execução e de terceiro: cadastro próprio, não pelo número da execução.

  • Custas processuais iniciais (petição inicial cível, 1º e 2º grau)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Soma dos atos obrigatórios do art. 21: taxa judiciária (1% do valor da causa, mín. R$ 169,88, máx. R$ 4.282,95) + atos do distribuidor R$ 82,55 + atos do contador R$ 141,59 + atos das secretarias judiciais (faixa da Tabela I, item 2.4, de R$ 61,49 a R$ 9.026,86) + publicações no DJE R$ 15,62 + expedição de mandado R$ 122,53 por requerido a citar + serviço postal R$ 27,14 por postagem (citação por correio) ou diligência de oficial de justiça (item 3.6.1) quando a lei exigir citação por oficial.Lei estadual 8.328/2015, art. 21, caput e §§ 1º a 4º; Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, itens 1.1, 2.1, 2.2, 2.4, 2.5, 3.1, 3.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária (1º e 2º grau, ações cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Cobrada uma única vez em cada processo (Nota 1 da Tabela I). Conta: o 1% só supera o piso de R$ 169,88 quando o valor da causa passa de R$ 16.988,00 (dentro da faixa 5, para a qual a Tabela Resumida oficial manda 'Considerar piso de R$ 169,88') e atinge o teto de R$ 4.282,95 em R$ 428.295,00 (dentro da faixa 12, 'Considerar teto de R$ 4.282,95'); a partir da faixa 13 a taxa é sempre o teto.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 1.1; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Atos do distribuidorR$ 82,55Valor fixo R$ 82,55Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Atos do contadorR$ 141,59Valor fixo R$ 141,59Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Atos das secretarias judiciais (por faixa de valor da causa)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.4; Lei estadual 8.328/2015, art. 3º, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Publicações no DJER$ 15,62Valor fixo R$ 15,62Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.1; Lei estadual 8.328/2015, art. 4º, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Expedição de mandado (por pessoa a citar/intimar)R$ 122,53R$ 122,53 (por mandado / por pessoa)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.5 e Nota 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Serviços postais (citação/intimação por correio)R$ 27,14R$ 27,14 (por postagem)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.2; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: citação, intimação e notificaçãoR$ 80,03R$ 80,03 (por diligência)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.6.1, I (Lei 8.907/2019). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 469,46 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 469,46. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB (Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) (advogado no site (custas iniciais, intermediárias, preparo, cartas, diligências); Unidade de Arrecadação (UNAJ) da comarca (custas finais e complementares)).

  1. Acesse https://apps.tjpa.jus.br/custas/ (ou Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) e clique em Emissão de Custas.
  2. Escolha a área Cível (ou Criminal).
  3. Preencha os Dados do Emitente: Nome, E-mail e CPF.
  4. Em Dados da Custa, selecione a Instância (1º GRAU; 2º GRAU para originárias; JUIZADO ESPECIAL; TURMAS RECURSAIS) e o Tipo de Custa INICIAL.
  5. Em 'Existe Processo?' marque NÃO (custa antes da distribuição) e selecione a COMARCA. Alternativa no PJe: a Portaria Conjunta 3/2017 admite o cálculo imediatamente após a distribuição (marque SIM em 'Existe Processo?' e 'Processo PJE?' e informe o número); o processo não vai ao juiz sem o pagamento comprovado.
  6. Informe o VALOR DA CAUSA e cadastre REQUERENTE(S) e REQUERIDO(S) com CPF/CNPJ (endereço e CPF/CNPJ do sacado são obrigatórios); clique em ADICIONAR e escolha o SACADO.
  7. Marque SIM em citação inicial se houver mandado; informe a quantidade de segundos ou demais mandados (um por réu, além do primeiro) e de postagens pelos Correios; clique em PRÓXIMO.
  8. Confira o demonstrativo e clique em CALCULAR CUSTA; o sistema gera o Número de Arrecadação.
  9. Clique em GERAR BOLETO: saem em PDF o boleto e o Relatório de Conta do Processo. Registre o boleto (https://apps.tjpa.jus.br/registro-boletos/) e pague por boleto, PIX ou cartão.
  10. Distribua no PJe juntando o Relatório de Conta do Processo e o boleto com comprovante; a secretaria vincula o documento de arrecadação ao processo.

Comprovação. Juntar o Relatório de Conta do Processo e o boleto autenticado ou acompanhado do comprovante bancário (art. 10). A secretaria confere se a data do cálculo é do mesmo exercício da distribuição, se o valor da causa confere e se a quantidade de mandados e diligências corresponde (Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º, § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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