Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJPA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPA
Custas iniciais (Relatório de Conta do Processo + boleto)
Código de receita: Tipo de Custa 'INICIAL' (código 1 no emissor)
Uma guia única com todos os atos obrigatórios do art. 21. Embargos à execução e de terceiro: cadastro próprio, não pelo número da execução.
Custas processuais iniciais (petição inicial cível, 1º e 2º grau)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Soma dos atos obrigatórios do art. 21: taxa judiciária (1% do valor da causa, mín. R$ 169,88, máx. R$ 4.282,95) + atos do distribuidor R$ 82,55 + atos do contador R$ 141,59 + atos das secretarias judiciais (faixa da Tabela I, item 2.4, de R$ 61,49 a R$ 9.026,86) + publicações no DJE R$ 15,62 + expedição de mandado R$ 122,53 por requerido a citar + serviço postal R$ 27,14 por postagem (citação por correio) ou diligência de oficial de justiça (item 3.6.1) quando a lei exigir citação por oficial.Lei estadual 8.328/2015, art. 21, caput e §§ 1º a 4º; Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, itens 1.1, 2.1, 2.2, 2.4, 2.5, 3.1, 3.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária (1º e 2º grau, ações cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Cobrada uma única vez em cada processo (Nota 1 da Tabela I). Conta: o 1% só supera o piso de R$ 169,88 quando o valor da causa passa de R$ 16.988,00 (dentro da faixa 5, para a qual a Tabela Resumida oficial manda 'Considerar piso de R$ 169,88') e atinge o teto de R$ 4.282,95 em R$ 428.295,00 (dentro da faixa 12, 'Considerar teto de R$ 4.282,95'); a partir da faixa 13 a taxa é sempre o teto.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 1.1; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Atos do distribuidorR$ 82,55Valor fixo R$ 82,55Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Atos do contadorR$ 141,59Valor fixo R$ 141,59Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Atos das secretarias judiciais (por faixa de valor da causa)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.4; Lei estadual 8.328/2015, art. 3º, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Publicações no DJER$ 15,62Valor fixo R$ 15,62Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.1; Lei estadual 8.328/2015, art. 4º, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Expedição de mandado (por pessoa a citar/intimar)R$ 122,53R$ 122,53 (por mandado / por pessoa)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 2.5 e Nota 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Serviços postais (citação/intimação por correio)R$ 27,14R$ 27,14 (por postagem)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.2; Lei estadual 8.328/2015, art. 21, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência de oficial de justiça: citação, intimação e notificaçãoR$ 80,03R$ 80,03 (por diligência)Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.6.1, I (Lei 8.907/2019). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 469,46 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 469,46. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse https://apps.tjpa.jus.br/custas/ (ou Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) e clique em Emissão de Custas.
Escolha a área Cível (ou Criminal).
Preencha os Dados do Emitente: Nome, E-mail e CPF.
Em Dados da Custa, selecione a Instância (1º GRAU; 2º GRAU para originárias; JUIZADO ESPECIAL; TURMAS RECURSAIS) e o Tipo de Custa INICIAL.
Em 'Existe Processo?' marque NÃO (custa antes da distribuição) e selecione a COMARCA. Alternativa no PJe: a Portaria Conjunta 3/2017 admite o cálculo imediatamente após a distribuição (marque SIM em 'Existe Processo?' e 'Processo PJE?' e informe o número); o processo não vai ao juiz sem o pagamento comprovado.
Informe o VALOR DA CAUSA e cadastre REQUERENTE(S) e REQUERIDO(S) com CPF/CNPJ (endereço e CPF/CNPJ do sacado são obrigatórios); clique em ADICIONAR e escolha o SACADO.
Marque SIM em citação inicial se houver mandado; informe a quantidade de segundos ou demais mandados (um por réu, além do primeiro) e de postagens pelos Correios; clique em PRÓXIMO.
Confira o demonstrativo e clique em CALCULAR CUSTA; o sistema gera o Número de Arrecadação.
Clique em GERAR BOLETO: saem em PDF o boleto e o Relatório de Conta do Processo. Registre o boleto (https://apps.tjpa.jus.br/registro-boletos/) e pague por boleto, PIX ou cartão.
Distribua no PJe juntando o Relatório de Conta do Processo e o boleto com comprovante; a secretaria vincula o documento de arrecadação ao processo.
Comprovação. Juntar o Relatório de Conta do Processo e o boleto autenticado ou acompanhado do comprovante bancário (art. 10). A secretaria confere se a data do cálculo é do mesmo exercício da distribuição, se o valor da causa confere e se a quantidade de mandados e diligências corresponde (Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º, § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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