Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJPB
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPB
Guia de custas iniciais + taxa judiciária
Código de receita: não verificado
Custas pela Tabela B, item I (ou valor mínimo da Tabela B, item II, se valor não estimável) + taxa judiciária 1,5% (mín. 1, máx. 900 UFR). Isenções da taxa: Lei 6.682/1998, art. 3º.
Custas iniciais (1º grau), progressivas pelo valor da causa (Tabela B, item I)Calcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Converter o valor da causa em UFR-PB (valor / UFR-PB do mês), achar a faixa da Tabela B, item I, e multiplicar o número de UFR da faixa pela UFR-PB do mês. Acima de 6.501 UFR: 6,5% do valor da causa, limitado a 900 UFR. Os limites em reais das faixas valem só para outubro/2026 (UFR R$ 74,13). A lei deixa intervalos entre as faixas (ex.: 70 a 71 UFR, 100 a 101 UFR): aqui cada faixa começa logo acima do limite da anterior (interpretação). Somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria), que é tributo separado.Lei PB 5.672/1992, Tabela B, item I, na redação do Anexo Único da Lei PB 8.071/2006 (art. 4º; vigência 01/01/2007); teto geral do art. 2º da Lei 8.071/2006. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Taxa judiciária (1,5% do valor da causa ou da condenação; mínimo 1 UFR, máximo 900 UFR)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa; nas ações condenatórias a lei manda calcular sobre o valor da condenação) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa, nunca menos que 1 UFR-PB nem mais que 900 UFR-PB do mês (outubro/2026: mínimo R$ 74,13; máximo R$ 66.717,00). Fato gerador: a distribuição do feito. No mandado de segurança e no de injunção o valor fica depositado e só vira receita se a ordem for denegada.Lei PB 6.682/1998, arts. 1º e 2º; § 1º do art. 2º na redação do art. 3º da Lei PB 8.071/2006. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Processo eletrônico no PJe: distribuir a inicial no PJe. O sistema cadastra a guia de custas iniciais automaticamente no cadastro do processo (FAQ do emissor: "Para os processos eletrônicos, cadastrados no PJe, as Custas Iniciais são emitidas, de forma automática, no momento do cadastro do processo no sistema.").
Localizar a guia em https://app.tjpb.jus.br/custasonline/ > Consultar Guia > Guia Emitida / Imprimir Boleto, pelo número do processo ou da guia; imprimir o boleto (R$ 1,78 de taxa bancária por boleto). Para antecipar o cálculo, usar "Simular Custas Iniciais" (comarca, classe CNJ, valor da causa).
Despesas postais e diligências de oficial: marcar no simulador/guia ou emitir depois por Custas Ocasionais (Diligências / Porte).
Pagar (código de barras só no BRB; outros bancos pelo QR Code PIX do boleto) e juntar guia e comprovante no PJe.
Processo físico: distribuir primeiro e depois cadastrar a guia no emissor (opção Custas Iniciais), pois a guia precisa do número do processo.
Desconto ou parcelamento deferidos pelo juiz: o PJe gera nova guia sozinho; em decisão antiga, usar Custas Ocasionais, opção Complemento de Custas, informando o número da guia inicial.
Comprovação. Guia + comprovante juntos na inicial. Sem recolhimento em 15 dias após intimação, a distribuição é cancelada (CPC, art. 290; aplicado pelo TJPB na Apelação 0800658-37.2025.8.15.0061).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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