CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJPB

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPB

Guia de custas iniciais + taxa judiciária

Código de receita: não verificado

Custas pela Tabela B, item I (ou valor mínimo da Tabela B, item II, se valor não estimável) + taxa judiciária 1,5% (mín. 1, máx. 900 UFR). Isenções da taxa: Lei 6.682/1998, art. 3º.

  • Custas iniciais (1º grau), progressivas pelo valor da causa (Tabela B, item I)Calcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Converter o valor da causa em UFR-PB (valor / UFR-PB do mês), achar a faixa da Tabela B, item I, e multiplicar o número de UFR da faixa pela UFR-PB do mês. Acima de 6.501 UFR: 6,5% do valor da causa, limitado a 900 UFR. Os limites em reais das faixas valem só para outubro/2026 (UFR R$ 74,13). A lei deixa intervalos entre as faixas (ex.: 70 a 71 UFR, 100 a 101 UFR): aqui cada faixa começa logo acima do limite da anterior (interpretação). Somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria), que é tributo separado.Lei PB 5.672/1992, Tabela B, item I, na redação do Anexo Único da Lei PB 8.071/2006 (art. 4º; vigência 01/01/2007); teto geral do art. 2º da Lei 8.071/2006. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
  • Taxa judiciária (1,5% do valor da causa ou da condenação; mínimo 1 UFR, máximo 900 UFR)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa; nas ações condenatórias a lei manda calcular sobre o valor da condenação) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa, nunca menos que 1 UFR-PB nem mais que 900 UFR-PB do mês (outubro/2026: mínimo R$ 74,13; máximo R$ 66.717,00). Fato gerador: a distribuição do feito. No mandado de segurança e no de injunção o valor fica depositado e só vira receita se a ordem for denegada.Lei PB 6.682/1998, arts. 1º e 2º; § 1º do art. 2º na redação do art. 3º da Lei PB 8.071/2006. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Custas Judiciais Online (CJOnline) do TJPB: Custas Iniciais 1º Grau, Custas Ocasionais (Diligências / Porte), Custas de Recursos, Custas de Ação Originária 2º Grau, Consultar Guia, Simular Custas Iniciais, Consulta Tabela de Custas e Manual do Usuário (advogado ou parte no site (módulo público); as custas iniciais de processos do PJe são geradas pelo sistema no cadastro do processo).

  1. Processo eletrônico no PJe: distribuir a inicial no PJe. O sistema cadastra a guia de custas iniciais automaticamente no cadastro do processo (FAQ do emissor: "Para os processos eletrônicos, cadastrados no PJe, as Custas Iniciais são emitidas, de forma automática, no momento do cadastro do processo no sistema.").
  2. Localizar a guia em https://app.tjpb.jus.br/custasonline/ > Consultar Guia > Guia Emitida / Imprimir Boleto, pelo número do processo ou da guia; imprimir o boleto (R$ 1,78 de taxa bancária por boleto). Para antecipar o cálculo, usar "Simular Custas Iniciais" (comarca, classe CNJ, valor da causa).
  3. Despesas postais e diligências de oficial: marcar no simulador/guia ou emitir depois por Custas Ocasionais (Diligências / Porte).
  4. Pagar (código de barras só no BRB; outros bancos pelo QR Code PIX do boleto) e juntar guia e comprovante no PJe.
  5. Processo físico: distribuir primeiro e depois cadastrar a guia no emissor (opção Custas Iniciais), pois a guia precisa do número do processo.
  6. Desconto ou parcelamento deferidos pelo juiz: o PJe gera nova guia sozinho; em decisão antiga, usar Custas Ocasionais, opção Complemento de Custas, informando o número da guia inicial.

Comprovação. Guia + comprovante juntos na inicial. Sem recolhimento em 15 dias após intimação, a distribuição é cancelada (CPC, art. 290; aplicado pelo TJPB na Apelação 0800658-37.2025.8.15.0061).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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