CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJPI

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPI

GRJ FERMOJUPI de custas iniciais

Código de receita: 01 (causas em geral) + 123 (taxa judiciária)

Uma guia com os dois códigos, calculados pelo sistema sobre o valor da causa. Outros tipos: 04 (divórcio consensual sem bens), 08, 09, 10, 05 a 07 (criminal). Litisconsórcio acima de 10 autores: informar os excedentes (código 11).

  • Custas iniciais (prévias): causas em geral, 1º grau (código 01)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Causa de valor inestimável: R$ 298,27 (código 01.00).Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela I, código 01; Lei 6.920/2016, arts. 4º, I, e 5º, I. Vigência desde 01/02/2026.
  • Taxa judiciária (código 123)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (no preparo do réu apelante, o valor da condenação líquida, campo Valor da Ação)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da ação, limitado a R$ 14.921,03. Nas ações de valor inestimável a base mínima da taxa é o teto da 1ª faixa da tabela (R$ 1.492,11), o que dá R$ 14,92 (conta: 1.492,11 x 1%). Devida uma única vez por parte em cada processo.Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela X, código 123; Resolução TJPI 10/2005, art. 9º e parágrafo único; Resolução TJPI 485/2025, art. 5º, § 6º; Lei 6.920/2016, Anexo II (Lei 4.254/1988, Tabela III). Vigência desde 01/02/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Cobjud / Cobjud Pro, Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais do FERMOJUPI (entrada: https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg) (advogado no site, com login do PJe (custas iniciais, preparo, agravo de instrumento, oficial de justiça, desarquivamento, porte); secretaria (complementação, parcelamento, desconto, custas finais, processos anteriores a 27/03/2017)).

  1. Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
  2. Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
  3. Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
  4. Clicar em "Custas Iniciais"; o sistema mostra custas e taxa judiciária já calculadas pelo valor da causa. Para código complementar, "Adicionar serviço".
  5. Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
  6. Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
  7. Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.

Comprovação. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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