CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJPR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPR

Guia de 1º grau no Distribuidor: Distribuição Foro Judicial + Taxa Judiciária

Antes de distribuir. Só estas duas são pagas na distribuição.

  • Custas de distribuição (Distribuidor do foro judicial)R$ 130,00R$ 130,00 (uma vez por processo)Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único, Tabela VIII, item 1 e Nota 1. Vigência desde 18/03/2026.
  • Taxa judiciária (Decreto 962/1932, valores do Decreto Judiciário 657/2025)Calcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Progressiva e cumulativa por faixas: R$ 46,33 até R$ 5.000,00; acima disso soma-se 0,2% do excedente até 50 mil, 0,1% do excedente de 50 a 100 mil, 0,05% do excedente de 100 a 200 mil e 0,02% do excedente acima de 200 mil. Teto R$ 2.318,36. Causa de valor inestimável: R$ 46,33 (art. 2º).Decreto Judiciário TJPR 657/2025, arts. 1º a 3º (efeitos financeiros desde 01/01/2026); Decreto 962/1932; Lei estadual 14.595/2004, art. 1º. Vigência desde 18/03/2026.

Subtotal da guia: R$ 130,00 (parcial: há item sem valor calculado)

Guia de 1º grau na vara: Custas Principais (Tabela II)

Depois da distribuição, quando a vara intimar.

  • Custas principais (iniciais) de ação cível, execuções em geral, cumprimento de sentença e embargos de terceiro (1º grau)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: 1,9% do valor da causa, no mínimo R$ 497,00 e no máximo R$ 2.961,00 (o piso vale até R$ 26.157,89 de valor da causa e o teto a partir de R$ 155.842,11; conta nossa). Nos processos de recuperação judicial, falência, arbitragem e licitações/contratos com a Administração acima de R$ 1.500.000,00, o máximo sobe ao quíntuplo (art. 14).Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único, Tabela II, item 1; Lei 22.956/2025, arts. 10, 14 e 21. Vigência desde 18/03/2026.

Total calculado: R$ 130,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais (portal.tjpr.jus.br/fundos), com páginas separadas: Custas de 1º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecolhimentoCustas.do?perform=novo), Oficiais de Justiça (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaOficial.do?perform=novo), 2º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecurso2Grau.do?perform=novo), Juizados e Turmas Recursais (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaJuizadoEspecial.do?perform=novo), Guias preparadas e Custas não pagas (advogado ou parte no site (modo de acesso livre); custas finais e guias preparadas pela secretaria/escrivania; o servidor tem o dever de gerar o boleto a pedido do usuário (IN Conjunta 272/2026, art. 38), exceto nos Juizados e Turmas Recursais (IN 01/2015-CSJEs, arts. 12 e 32)).

  1. Acesse Serviços > Guias de Recolhimento > Custas Processuais > 01 - Custas de 1º Grau e clique em emissão da guia (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecolhimentoCustas.do?perform=novo).
  2. Marque 'Não tenho o número do processo', escolha a Comarca e, em 'Unidade', o Ofício do Distribuidor (no Foro Central de Curitiba, ver art. 233 da Lei 14.277/2003 e Resolução 152/2016).
  3. Em 'Tipo de custas', clique em 'Adicionar' e selecione '*Distribuição Foro Judicial' e 'Taxa Judiciária'; informe o valor da causa.
  4. Preencha os dados do processo e das partes, depois os dados do 'Pagador' (exigidos pelo Banco Central para registro do boleto) e clique em 'Avançar'.
  5. Revise e clique em 'Gerar boleto'; salve o PDF. Pague (banco, lotérica ou internet banking) e junte a guia e o comprovante com a inicial.
  6. Distribuída a ação, a vara intima para as Custas Principais: emita nova guia com o número do processo, Unidade = secretaria/escrivania, receita conforme o tipo de ação (ex.: 'Ação Cível; Execuções em geral; Cumprimento de Sentença; Embargos de Terceiro').

Comprovação. Guia e comprovante juntados; com número do processo a guia vincula sozinha no Projudi. Se aparecer 'Processo/Recurso não existe ou se encontra com restrição de acesso', confira o número e, estando certo, vincule a guia manualmente no Projudi depois (o boleto sai com marca d'água avisando).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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