Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJPR
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPR
Guia de 1º grau no Distribuidor: Distribuição Foro Judicial + Taxa Judiciária
Antes de distribuir. Só estas duas são pagas na distribuição.
Custas de distribuição (Distribuidor do foro judicial)R$ 130,00R$ 130,00 (uma vez por processo)Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único, Tabela VIII, item 1 e Nota 1. Vigência desde 18/03/2026.
Taxa judiciária (Decreto 962/1932, valores do Decreto Judiciário 657/2025)Calcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Progressiva e cumulativa por faixas: R$ 46,33 até R$ 5.000,00; acima disso soma-se 0,2% do excedente até 50 mil, 0,1% do excedente de 50 a 100 mil, 0,05% do excedente de 100 a 200 mil e 0,02% do excedente acima de 200 mil. Teto R$ 2.318,36. Causa de valor inestimável: R$ 46,33 (art. 2º).Decreto Judiciário TJPR 657/2025, arts. 1º a 3º (efeitos financeiros desde 01/01/2026); Decreto 962/1932; Lei estadual 14.595/2004, art. 1º. Vigência desde 18/03/2026.
Subtotal da guia: R$ 130,00 (parcial: há item sem valor calculado)
Guia de 1º grau na vara: Custas Principais (Tabela II)
Depois da distribuição, quando a vara intimar.
Custas principais (iniciais) de ação cível, execuções em geral, cumprimento de sentença e embargos de terceiro (1º grau)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: 1,9% do valor da causa, no mínimo R$ 497,00 e no máximo R$ 2.961,00 (o piso vale até R$ 26.157,89 de valor da causa e o teto a partir de R$ 155.842,11; conta nossa). Nos processos de recuperação judicial, falência, arbitragem e licitações/contratos com a Administração acima de R$ 1.500.000,00, o máximo sobe ao quíntuplo (art. 14).Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único, Tabela II, item 1; Lei 22.956/2025, arts. 10, 14 e 21. Vigência desde 18/03/2026.
Total calculado: R$ 130,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse Serviços > Guias de Recolhimento > Custas Processuais > 01 - Custas de 1º Grau e clique em emissão da guia (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecolhimentoCustas.do?perform=novo).
Marque 'Não tenho o número do processo', escolha a Comarca e, em 'Unidade', o Ofício do Distribuidor (no Foro Central de Curitiba, ver art. 233 da Lei 14.277/2003 e Resolução 152/2016).
Em 'Tipo de custas', clique em 'Adicionar' e selecione '*Distribuição Foro Judicial' e 'Taxa Judiciária'; informe o valor da causa.
Preencha os dados do processo e das partes, depois os dados do 'Pagador' (exigidos pelo Banco Central para registro do boleto) e clique em 'Avançar'.
Revise e clique em 'Gerar boleto'; salve o PDF. Pague (banco, lotérica ou internet banking) e junte a guia e o comprovante com a inicial.
Distribuída a ação, a vara intima para as Custas Principais: emita nova guia com o número do processo, Unidade = secretaria/escrivania, receita conforme o tipo de ação (ex.: 'Ação Cível; Execuções em geral; Cumprimento de Sentença; Embargos de Terceiro').
Comprovação. Guia e comprovante juntados; com número do processo a guia vincula sozinha no Projudi. Se aparecer 'Processo/Recurso não existe ou se encontra com restrição de acesso', confira o número e, estando certo, vincule a guia manualmente no Projudi depois (o boleto sai com marca d'água avisando).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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