Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJRJ
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRJ
GRERJ Eletrônica Judicial do tipo INICIAL
Código de receita: escrivão 1102-3; taxa 2101-4; atos postais 1110-6; OJA 1107-2; Reg/B e 2% conforme a comarca; fundos automáticos
Escolher o modelo pela natureza da ação (ex.: Procedimento Comum); a GRERJ traz os códigos e calcula fundos.
Procedimento comum/ordinário: custas do escrivão (preparo inicial)R$ 600,07Valor fixo R$ 600,07Lei 3.350/1999, Tabela 01, II, item 1; Portaria CGJ 517/2026. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Distribuição: emolumentos de registro (até 2 nomes) e baixa (Distribuidores-Reg/B)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: R$ 62,98 por registro (por nome, até 2 nomes) + R$ 62,98 pela baixa = R$ 188,94; para cada nome acima de 2, adicional de R$ 1,59. Sobre o Reg/B incidem FETJ 20% (R$ 37,78 no valor básico) e 2% (Lei 6.370/2012) (R$ 3,77 no valor básico); em comarca com distribuidor privatizado, ainda ISSQN e repasse de 2 selos (R$ 6,54).Portaria CGJ 517/2026, Manual de Orientação ao Usuário, itens VIII e IX (Lei 6.370/2012, Tabela 19, itens 6, 3 e 7). Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Acréscimos legais (fundos) sobre custas e Reg/BCalcule pela normaInforme o valor-base (custas judiciais (subtotal) + atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B)) para calcular este item.Regra da norma: FUNPERJ 8,5% + FUNDPERJ 8,5% + FUNARPEN/RJ 6% + FUNDAC-PGUERJ 1% + FUNPGT 1% + FUNPGALERJ 1% = 26%. Mais FETJ 20% e 2% (Lei 6.370/2012) apenas sobre o Reg/B. Não incidem sobre a taxa judiciária, sobre o código 2212-9 (Diversos) nem sobre conciliação/mediação.Portaria CGJ 517/2026, Manual, itens XII, XIII e XVII; Lei 11.048/2025, art. 14; Lei 10.637/2024; Lei 10.234/2023. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária (regra geral)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor do pedido (principal, juros, multa, honorários e demais vantagens pretendidas)) para calcular este item.Regra da norma: 3% do valor do pedido, mínimo 90 UFIR-RJ (R$ 446,43) e máximo 17.000 UFIR-RJ (R$ 84.326,80); 2% quando a parte comprova tentativa prévia de composição no CEJUSC ou em plataforma reconhecida pelo TJRJ. Litisconsórcio ativo: limites multiplicados pelo número de litisconsortes. Pedido sem conteúdo econômico: taxa mínima por autor/litisconsorte/requerente/assistente. Código 2101-4.Decreto-Lei 5/1975 (CTE), arts. 118 e 133, na redação da Lei 9.507/2021; Portaria CGJ 517/2026, Manual, item X. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Citação, intimação, notificação ou ofício pelos correios (por AR) ou outro meio usual; extração de editalR$ 41,22R$ 41,22 (por ato)Lei 3.350/1999, Tabela 01, II, item 11, f; Portaria CGJ 517/2026. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Oficial de justiça: citação, intimação ou notificação (por ato)R$ 45,86R$ 45,86 (por ato)Lei 3.350/1999, Tabela 03, I, item 1; Portaria CGJ 517/2026. Vigência de 09/03/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 687,15 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 687,15. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse https://www3.tjrj.jus.br/grerjweb/#/ (ou portal TJRJ > Corregedoria > aba Judicial > Custas Judiciais e GRERJ > GRERJ Eletrônica).
Menu à esquerda: Judicial > Processo Judicial; leia o alerta e clique OK.
Preencha Origem e marque 'GRERJ Inicial' (os campos Processo, Juízo e Partes ficam desabilitados), Comarca, CPF/CNPJ e nome do responsável pelo recolhimento.
Em Modelo, clique na lupa, escolha o Tipo de Modelo e o Modelo da ação; confirme e leia a Observação de Modelo.
Na tela Configuração dos Recolhimentos, informe os valores (taxa judiciária pelo valor do pedido, número de citações etc.), inclua outros recolhimentos se precisar e exclua os que não se aplicam (campo zerado não é aceito).
Clique em Calcular Valores e Confirmar; confira o resumo e o detalhamento.
Escolha UMA forma de pagamento: on-line Bradesco (correntista), boleto/código de barras (Bradesco, caixas eletrônicos, correspondentes, Nubank) ou QR Code PIX (qualquer banco).
Pague antes da distribuição (Lei 3.350/1999, art. 22, I) e junte a guia paga com a inicial; a GRERJ inicial é vinculada ao processo quando ele ingressa no TJ.
Comprovação. A GRERJ do tipo inicial é utilizada e vinculada no ingresso do processo (Aviso TJ 196/2023, c). O processo não anda sem prova do pagamento nos autos (Lei 3.350/1999, art. 29); o recolhimento é certificado nos autos (Manual, II, f). Se as custas puderem ser pagas depois da distribuição, ela é cancelada se não houver preparo em 15 dias (art. 27).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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