CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJRN

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRN

Guia do FDJ de custas iniciais (e-Guia)

Código de receita: 1100101 a 1100216 conforme a faixa do valor da causa

Custa única, sem taxa judiciária separada. Diligências, editais, cartas e porte não estão incluídos (Lei 11.038/2021, art. 27).

  • Custas iniciais (depósito prévio) das causas em geral na 1ª instânciaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa do valor da causa (faixas de R$ 5.000 até R$ 100.000, de R$ 20.000 até R$ 2.000.000; acima de R$ 2.000.000 valor único de R$ 15.781,50). Não há percentual nem taxa judiciária separada: a custa única vai ao FDJ.Portaria TJRN 1984/2022 (DJe 30/12/2022), Anexo I, Tabela I, códigos 1100101 a 1100216; Lei estadual RN 11.038/2021, arts. 21 e 22. Vigência desde 09/01/2023.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).

  1. Protocolar a petição inicial no PJe (https://pje1g.tjrn.jus.br).
  2. Na tela seguinte ao protocolo (número do processo, classe, órgão julgador, valor da causa), conferir os dados e prosseguir até a opção de gerar guia de custas.
  3. O PJe abre o e-Guia: preencher as informações pedidas (pagante, e-mail).
  4. O e-Guia calcula o valor pela Tabela I a partir do valor da causa.
  5. Baixar a guia (PDF ou código de barras) e pagar no Banco do Brasil.
  6. Conferir a juntada automática da guia e do comprovante. Se houver erro de valor, o juiz manda complementar em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Lei 11.038/2021, art. 22, § 2º).

Comprovação. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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