CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJRO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRO

Boleto de custas iniciais (código 1001), emitido como guia AVULSA antes da distribuição

Código de receita: 1001

Recolhe-se na distribuição só a 1ª metade (1%, mínimo R$ 76,55, máximo R$ 38.278,44); a 2ª metade (1%) vence em até 5 dias depois da audiência de conciliação sem acordo, em guia vinculada ao processo.

  • Custas iniciais (distribuição da ação cível no 1º grau), código 1001Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: 2% do valor da causa, pagos em duas metades: 1% na distribuição (mínimo R$ 76,55, máximo R$ 38.278,44) e 1% em até 5 dias depois da audiência de conciliação, se não houver acordo (mínimo R$ 76,55, máximo R$ 38.278,44). Total mínimo R$ 153,10 e máximo R$ 76.556,88. Havendo acordo, a segunda metade não é devida.Provimento CGJ/TJRO 40/2025, Anexo I (Tabela I), código 1001; Lei 3.896/2016, art. 12, I e § 1º; Provimento 40/2025, art. 2º, §§ 1º a 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).

  1. Acesse https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf e escolha 'Emissão de custa avulsa' (https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitirAvulsa.jsf).
  2. Etapa 1: selecione o grau de jurisdição (1º Grau).
  3. Etapa 2: informe a unidade (serventia) e o valor da ação.
  4. Etapa 3: selecione a natureza da custa processual (cível).
  5. Etapa 4: escolha a custa processual (código 1001, distribuição da ação no 1º grau).
  6. Etapa 5: selecione ou cadastre o pagador (nome e CPF/CNPJ).
  7. Etapa 6: escolha a forma de pagamento (boleto ou pagamento com cartão, que gera link).
  8. Pague e junte boleto e comprovante à petição inicial, pedindo a associação da guia avulsa ao processo no sistema de custas.
  9. No PJe, se não juntou na distribuição, comprove no primeiro dia útil subsequente à distribuição (DGJ 1º grau, art. 292).

Comprovação. Juntar o boleto e o comprovante de pagamento com a petição para associar a guia avulsa ao processo. Processo eletrônico: recolhimento comprovado no primeiro dia útil subsequente à distribuição. Se o conciliador constatar que não há gratuidade, intima para complementar as custas iniciais em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial (DGJ 1º grau, art. 69, § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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