CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJSE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSE

Guia Inicial Cível (custas do item II + taxa judiciária 1,5% + distribuição + diligência por réu + litisconsórcio, tudo na mesma guia)

Código de receita: não há código a digitar

Execução de título extrajudicial, embargos à execução, embargos de terceiro, jurisdição voluntária e busca e apreensão do DL 911/69 usam a guia 'Jurisdição Voluntária, Execução...' (custas com redução de 15%).

  • Custas processuais de ações cíveis (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Recolhidas antecipadamente na distribuição (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 3º). Sem pagamento em 30 dias, a distribuição é cancelada (art. 1º, § 13). Causa sem conteúdo econômico aferível: valor mínimo da alínea 'a' (R$ 252,64), com complementação posterior (art. 1º, § 21). Conferido no emissor oficial em 28/10/2026: valor da causa R$ 100.000,00 = Custas R$ 2.469,72; R$ 1.500.000,00 = R$ 5.524,01.Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item II. Vigência desde 18/03/2026.
  • Taxa judiciária (ações cíveis de 1º e 2º graus, reconvenção, assistência e oposição)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Sem piso na norma. Conferido no emissor em 28/10/2026: causa de R$ 1.500,00 = R$ 22,50; R$ 100.000,00 = R$ 1.500,00; R$ 1.500.000,00 = R$ 19.446,62 (teto). Inventário, arrolamento, separação e divórcio com partilha: incide sobre o valor total do monte partível (Lei 3.657/1995, art. 4º, § 4º, na redação da Lei 8.943/2021; texto consolidado no LegisOn/PGE-SE). A redação original do teto na Lei 8.943/2021 era R$ 14.574,15; o valor de 2026 vem da Res. 5/2026.Lei 3.657/1995, art. 4º, § 1º (redação da Lei 8.943/2021, art. 8º) e Anexo II, item I, da Lei 8.943/2021; teto atualizado pela Res. TJSE 5/2026. Vigência desde 18/03/2026.
  • Taxa de distribuição (qualquer espécie)R$ 29,17R$ 29,17 (por distribuição)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item I. Vigência desde 18/03/2026.
  • Diligência de oficial de justiça: citação, notificação ou intimação na Central de Mandados do juízo da expediçãoR$ 38,90R$ 38,90 (por réu (citação inicial) / por ato)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XIII, a. Vigência desde 18/03/2026.
  • Litisconsórcio ativo voluntário: adicional por grupo de dez autores (ou fração) que exceder a primeira dezenaR$ 60,56R$ 60,56 (por grupo de 10 autores (ou fração) além dos 10 primeiros) x 1 = R$ 60,56Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item X. Vigência desde 18/03/2026.

Subtotal da guia: R$ 128,63 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 128,63. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).

  1. Abrir https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/despesas-processuais > Custas Iniciais > Inicial Cível (emissor direto: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/inicial/civel.tjse).
  2. Escolher a Comarca, marcar se possui liminar (Sim/Não), informar o Valor da causa, a Quantidade de Autor(es) e a Quantidade de Réu(s).
  3. Clicar em 'Calcular' e conferir o Resumo do Cálculo (Custas, Taxa Judiciária, Distribuição, Diligência, Litisconsórcio, Total a pagar).
  4. Clicar em 'Gerar Guia' e pagar.
  5. Distribuir a inicial com a guia e o comprovante; no SCP, o número da guia paga é vinculado à petição inicial.
  6. Pagar em até 30 dias da distribuição, sob pena de cancelamento sem intimação (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 13).

Comprovação. Juntar a guia e o comprovante de pagamento; a via do usuário vale como recibo (Lei 8.943/2021, art. 14). No SCP a distribuição exige vincular o número de guia paga (Consolidação, art. 206).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.