Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJSE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJSE
Guia Inicial Cível (custas do item II + taxa judiciária 1,5% + distribuição + diligência por réu + litisconsórcio, tudo na mesma guia)
Código de receita: não há código a digitar
Execução de título extrajudicial, embargos à execução, embargos de terceiro, jurisdição voluntária e busca e apreensão do DL 911/69 usam a guia 'Jurisdição Voluntária, Execução...' (custas com redução de 15%).
Custas processuais de ações cíveis (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Recolhidas antecipadamente na distribuição (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 3º). Sem pagamento em 30 dias, a distribuição é cancelada (art. 1º, § 13). Causa sem conteúdo econômico aferível: valor mínimo da alínea 'a' (R$ 252,64), com complementação posterior (art. 1º, § 21). Conferido no emissor oficial em 28/10/2026: valor da causa R$ 100.000,00 = Custas R$ 2.469,72; R$ 1.500.000,00 = R$ 5.524,01.Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item II. Vigência desde 18/03/2026.
Taxa judiciária (ações cíveis de 1º e 2º graus, reconvenção, assistência e oposição)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Sem piso na norma. Conferido no emissor em 28/10/2026: causa de R$ 1.500,00 = R$ 22,50; R$ 100.000,00 = R$ 1.500,00; R$ 1.500.000,00 = R$ 19.446,62 (teto). Inventário, arrolamento, separação e divórcio com partilha: incide sobre o valor total do monte partível (Lei 3.657/1995, art. 4º, § 4º, na redação da Lei 8.943/2021; texto consolidado no LegisOn/PGE-SE). A redação original do teto na Lei 8.943/2021 era R$ 14.574,15; o valor de 2026 vem da Res. 5/2026.Lei 3.657/1995, art. 4º, § 1º (redação da Lei 8.943/2021, art. 8º) e Anexo II, item I, da Lei 8.943/2021; teto atualizado pela Res. TJSE 5/2026. Vigência desde 18/03/2026.
Taxa de distribuição (qualquer espécie)R$ 29,17R$ 29,17 (por distribuição)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item I. Vigência desde 18/03/2026.
Diligência de oficial de justiça: citação, notificação ou intimação na Central de Mandados do juízo da expediçãoR$ 38,90R$ 38,90 (por réu (citação inicial) / por ato)Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item XIII, a. Vigência desde 18/03/2026.
Litisconsórcio ativo voluntário: adicional por grupo de dez autores (ou fração) que exceder a primeira dezenaR$ 60,56R$ 60,56 (por grupo de 10 autores (ou fração) além dos 10 primeiros) x 1 = R$ 60,56Res. TJSE 5/2026, Anexo Único (atualiza o Anexo I da Lei 8.943/2021), item X. Vigência desde 18/03/2026.
Subtotal da guia: R$ 128,63 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 128,63. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).
Escolher a Comarca, marcar se possui liminar (Sim/Não), informar o Valor da causa, a Quantidade de Autor(es) e a Quantidade de Réu(s).
Clicar em 'Calcular' e conferir o Resumo do Cálculo (Custas, Taxa Judiciária, Distribuição, Diligência, Litisconsórcio, Total a pagar).
Clicar em 'Gerar Guia' e pagar.
Distribuir a inicial com a guia e o comprovante; no SCP, o número da guia paga é vinculado à petição inicial.
Pagar em até 30 dias da distribuição, sob pena de cancelamento sem intimação (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 13).
Comprovação. Juntar a guia e o comprovante de pagamento; a via do usuário vale como recibo (Lei 8.943/2021, art. 14). No SCP a distribuição exige vincular o número de guia paga (Consolidação, art. 206).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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