CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJSP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSP

Taxa judiciária inicial (DARE-SP no SAJ / boleto único no eproc)

Código de receita: 230-6

1,5% do valor da causa, mín. 5 e máx. 3.000 UFESPs; execução de título extrajudicial 2%.

  • Taxa judiciária inicial (petição inicial, reconvenção, oposição de embargos, inclusive embargos à execução fiscal)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado monetariamente até o recolhimento) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa, mínimo 5 UFESPs (R$ 192,10) e máximo 3.000 UFESPs (R$ 115.260,00) em 2026. Causa sem valor quantificável: mínimo de 5 UFESPs. Fatos geradores até 02/01/2024: 1%.Lei 11.608/2003, art. 4º, I e § 1º (redação da Lei 17.785/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabela 1, item 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Despesa de citação postal (FEDTJ no SAJ / item 'Ato - AR Digital' no eproc)

Código de receita: 120-1

R$ 35,75 por carta com AR.

  • Citação/intimação postal: carta registrada unipaginada com AR (digital ou em processo físico)R$ 35,75R$ 35,75 (por carta)Provimento CSM 2.684/2023, art. 8º e Anexo I (redação do Provimento CSM 2.833/2026); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 3, item 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 35,75

Diligência de oficial de justiça, se a citação for por mandado (GRD no SAJ / item de condução no eproc)

3 UFESPs por mandado com deslocamento.

  • Diligência de oficial de justiça: mandado com deslocamentoR$ 115,26R$ 115,26 (por diligência (todos os atos no mesmo endereço ou em endereços contíguos/lindeiros))Normas de Serviço CGJ, art. 1.040, I (Provimento CG 27/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 4. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 115,26

Adicional de litisconsórcio, se mais de 10 autores

Código de receita: 230-6

  • Adicional por litisconsórcio ativo voluntárioR$ 384,20R$ 384,20 (por grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena) x 1 = R$ 384,20Lei 11.608/2003, art. 4º, §§ 10 e 11; Provimento Conjunto 374/2026, art. 11. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 384,20

Total calculado: R$ 535,21. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).

  1. Confirmar se o processo tramita no SAJ ou no eproc (consulta unificada do TJSP / cronograma de transição no Portal de Custas). No eproc, seguir os passos do eproc.
  2. SAJ: acessar o Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), botão 'Emissão de Guias', menu 'Custas > Emitir Guias'.
  3. Informar CPF/CNPJ do contribuinte e clicar em 'Validar'; preencher os demais dados e escolher o 'Tipo de Serviço' (ex.: 'PETIÇÃO INICIAL - 230-6', 'PREPARO DA APELAÇÃO - 230-6'; sem serviço específico, usar o genérico 'PETIÇÃO INICIAL - 230-6').
  4. Com número de processo: informar o número e 'Buscar'. Sem número (inicial): informar Instância, Comarca, Foro e Classe e as partes (CPF/CNPJ, nome, Autor/Réu); em jurisdição voluntária, o réu pode ser 'Inexistente'.
  5. Preencher 'Valor da Causa' (o sistema calcula o 'Valor da Receita'); 'Receita Referente ao Litisconsórcio': a lei cobra o adicional no litisconsórcio ATIVO voluntário com mais de 10 autores (Lei 11.608/2003, art. 4º, § 10), embora o manual do Portal fale em 'polo ativo ou o polo passivo'; taxa de mandato está dispensada.
  6. Usar os botões 'Avançar'/'Buscar' (não a tecla Enter), clicar em 'Adicionar' e depois 'Emitir Guia'; 'Visualizar Documento' gera o PDF do DARE.
  7. Pagar até o vencimento (D+5; se cair em dia não útil, prorroga para o 1º dia útil). PIX é aceito. Nunca juntar comprovante de agendamento.
  8. No peticionamento eletrônico, informar o número do DARE no campo próprio (queima automática) e juntar Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante com número do DARE e código de barras.
  9. SAJ: emitir também a guia FEDTJ código 120-1 (formulário do Banco do Brasil) para cada AR e a GRD para mandados; juntar guia e comprovante.
  10. eproc: 1. eproc 1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/): distribuir a ação informando o 'Valor da causa' igual ao da petição (o sistema mostra a prévia da taxa); causa sem valor: marcar 'Não se aplica' (cobra 5 UFESPs).
  11. eproc: 2. Se houver pedido de gratuidade, marcar 'Requerida' no campo Justiça Gratuita e registrar os itens sem gerar boleto.
  12. eproc: 3. Na tela de confirmação, clicar em 'Gerar Custas', escolher a parte autora e a forma de citação de cada réu (Carta com AR digital, Oficial de Justiça com o tipo de diligência, ou Domicílio Judicial e Outros).
  13. eproc: 4. O eproc gera um boleto único com a taxa judiciária de ingresso + despesa de citação; incluir outros itens por 'Incluir item de recolhimento' se necessário.
  14. eproc: 5. Pagar em até 5 dias corridos (D+5, prorrogado para dia útil); vencido, pode ser pago com correção automática.
  15. eproc: 6. A quitação aparece sozinha como evento no processo; juntar boleto e comprovante só em caso de urgência.

Comprovação. SAJ: indicar o número do DARE no peticionamento (queima automática) e juntar Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante com número do DARE e código de barras; FEDTJ e GRD: juntar cópia da guia e do comprovante. eproc: dispensada a juntada; o pagamento gera evento automático.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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