Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJSP
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJSP
Taxa judiciária inicial (DARE-SP no SAJ / boleto único no eproc)
Código de receita: 230-6
1,5% do valor da causa, mín. 5 e máx. 3.000 UFESPs; execução de título extrajudicial 2%.
Taxa judiciária inicial (petição inicial, reconvenção, oposição de embargos, inclusive embargos à execução fiscal)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado monetariamente até o recolhimento) para calcular este item.Regra da norma: 1,5% do valor da causa, mínimo 5 UFESPs (R$ 192,10) e máximo 3.000 UFESPs (R$ 115.260,00) em 2026. Causa sem valor quantificável: mínimo de 5 UFESPs. Fatos geradores até 02/01/2024: 1%.Lei 11.608/2003, art. 4º, I e § 1º (redação da Lei 17.785/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabela 1, item 1. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Despesa de citação postal (FEDTJ no SAJ / item 'Ato - AR Digital' no eproc)
Código de receita: 120-1
R$ 35,75 por carta com AR.
Citação/intimação postal: carta registrada unipaginada com AR (digital ou em processo físico)R$ 35,75R$ 35,75 (por carta)Provimento CSM 2.684/2023, art. 8º e Anexo I (redação do Provimento CSM 2.833/2026); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 3, item 2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 35,75
Diligência de oficial de justiça, se a citação for por mandado (GRD no SAJ / item de condução no eproc)
3 UFESPs por mandado com deslocamento.
Diligência de oficial de justiça: mandado com deslocamentoR$ 115,26R$ 115,26 (por diligência (todos os atos no mesmo endereço ou em endereços contíguos/lindeiros))Normas de Serviço CGJ, art. 1.040, I (Provimento CG 27/2023); Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 4. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 115,26
Adicional de litisconsórcio, se mais de 10 autores
Código de receita: 230-6
Adicional por litisconsórcio ativo voluntárioR$ 384,20R$ 384,20 (por grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena) x 1 = R$ 384,20Lei 11.608/2003, art. 4º, §§ 10 e 11; Provimento Conjunto 374/2026, art. 11. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 384,20
Total calculado: R$ 535,21. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confirmar se o processo tramita no SAJ ou no eproc (consulta unificada do TJSP / cronograma de transição no Portal de Custas). No eproc, seguir os passos do eproc.
SAJ: acessar o Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), botão 'Emissão de Guias', menu 'Custas > Emitir Guias'.
Informar CPF/CNPJ do contribuinte e clicar em 'Validar'; preencher os demais dados e escolher o 'Tipo de Serviço' (ex.: 'PETIÇÃO INICIAL - 230-6', 'PREPARO DA APELAÇÃO - 230-6'; sem serviço específico, usar o genérico 'PETIÇÃO INICIAL - 230-6').
Com número de processo: informar o número e 'Buscar'. Sem número (inicial): informar Instância, Comarca, Foro e Classe e as partes (CPF/CNPJ, nome, Autor/Réu); em jurisdição voluntária, o réu pode ser 'Inexistente'.
Preencher 'Valor da Causa' (o sistema calcula o 'Valor da Receita'); 'Receita Referente ao Litisconsórcio': a lei cobra o adicional no litisconsórcio ATIVO voluntário com mais de 10 autores (Lei 11.608/2003, art. 4º, § 10), embora o manual do Portal fale em 'polo ativo ou o polo passivo'; taxa de mandato está dispensada.
Usar os botões 'Avançar'/'Buscar' (não a tecla Enter), clicar em 'Adicionar' e depois 'Emitir Guia'; 'Visualizar Documento' gera o PDF do DARE.
Pagar até o vencimento (D+5; se cair em dia não útil, prorroga para o 1º dia útil). PIX é aceito. Nunca juntar comprovante de agendamento.
No peticionamento eletrônico, informar o número do DARE no campo próprio (queima automática) e juntar Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante com número do DARE e código de barras.
SAJ: emitir também a guia FEDTJ código 120-1 (formulário do Banco do Brasil) para cada AR e a GRD para mandados; juntar guia e comprovante.
eproc: 1. eproc 1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/): distribuir a ação informando o 'Valor da causa' igual ao da petição (o sistema mostra a prévia da taxa); causa sem valor: marcar 'Não se aplica' (cobra 5 UFESPs).
eproc: 2. Se houver pedido de gratuidade, marcar 'Requerida' no campo Justiça Gratuita e registrar os itens sem gerar boleto.
eproc: 3. Na tela de confirmação, clicar em 'Gerar Custas', escolher a parte autora e a forma de citação de cada réu (Carta com AR digital, Oficial de Justiça com o tipo de diligência, ou Domicílio Judicial e Outros).
eproc: 4. O eproc gera um boleto único com a taxa judiciária de ingresso + despesa de citação; incluir outros itens por 'Incluir item de recolhimento' se necessário.
eproc: 5. Pagar em até 5 dias corridos (D+5, prorrogado para dia útil); vencido, pode ser pago com correção automática.
eproc: 6. A quitação aparece sozinha como evento no processo; juntar boleto e comprovante só em caso de urgência.
Comprovação. SAJ: indicar o número do DARE no peticionamento (queima automática) e juntar Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante com número do DARE e código de barras; FEDTJ e GRD: juntar cópia da guia e do comprovante. eproc: dispensada a juntada; o pagamento gera evento automático.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.