Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJTO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJTO
DAJ de custas iniciais
Itens efetivamente lancados dependem da classe; a fase 3 do peticionamento mostra a lista discriminada. Atos de oficial e despesas postais entram por 'incluir item de recolhimento'.
Custas do procedimento comum (custas iniciais da peticao inicial)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (inicial) ou da condenacao (custas finais)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da causa, minimo R$ 67,92 (incide ate R$ 6.792,00) e maximo R$ 11.349,74 (a partir de R$ 1.134.974,00). Paga antecipadamente com base no valor atribuido a causa; majorado o valor da causa por decisao, complementa-se. Custas finais: base no valor da condenacao (art. 19). Taxa judiciaria e cobrada a parte (item taxa_judiciaria).Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela II, item 19; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Conta de custas judiciais (paga no ajuizamento)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: 0,5% do valor da causa, minimo R$ 28,21, maximo R$ 271,70, pago quando do ajuizamento; complementa-se se o valor da causa for majorado por decisao.Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela V, item 54; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Registros eletronicos de peticoes, requerimentos, distribuicoes e averbacoesR$ 52,25Valor fixo R$ 52,25Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela VII, item 62; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citacao, intimacao ou notificacao pessoal por oficial de justicaR$ 52,25R$ 52,25 (por ato (pessoa))Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela VIII, item 66; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 104,50 (parcial: há item sem valor calculado)
DAJ de taxa judiciaria
Guia separada (custas e taxa sao tributos distintos).
Taxa judiciaria (TXJ) proporcional ao valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (principal + juros, multas, honorarios e demais vantagens pretendidas)) para calcular este item.Regra da norma: Aliquota unica sobre todo o valor da causa conforme a faixa em que ela cai (nao e progressiva por degraus): ate R$ 23.000,00, 1%; acima de R$ 23.000,00 ate R$ 117.000,00, 1,5%; acima de R$ 117.000,00, 2,5%. Minimo R$ 50,00 e maximo R$ 50.000,00. Valores nominais fixados em lei, sem indexador. Devida por autor, requerente, impetrante, litisconsorte ou assistente (art. 88, § 16). Paga antes da apresentacao da peticao inicial; parcelavel em ate 8 vezes por decisao do juiz (art. 91, Lei 4.646/2025).Lei estadual 1.287/2001 (Codigo Tributario do Estado do Tocantins), arts. 84 a 91 (texto compilado da Assembleia Legislativa), art. 89, caput e §§ 1º e 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciaria fixa de R$ 50,00 (casos sem tributacao proporcional)R$ 50,00Valor fixo R$ 50,00Lei estadual 1.287/2001 (Codigo Tributario do Estado do Tocantins), arts. 84 a 91 (texto compilado da Assembleia Legislativa), art. 89, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 50,00 (parcial: há item sem valor calculado)
Boleto de locomocao do oficial
Se houver diligencia por oficial; gerado na acao 'Locomocao de Oficiais'.
Despesas de locomocao do oficial de justicaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Valor por quilometragem conforme cidade, bairro e logradouro da diligencia, cadastrados pela Central de Mandados da comarca; calculado no proprio eproc (acao 'Locomocao de Oficiais'). Pago previamente, inclusive pela Fazenda Publica. Dois oficiais na mesma diligencia dividem a locomocao; varias diligencias vizinhas com um so transporte geram uma so locomocao.Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela VIII, notas; Portaria Conjunta TJTO 13/2024 (arts. 1o a 4o, transcritos no manual oficial do eproc). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 154,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No eproc, peticionamento inicial: na tela 1, informe classe processual e valor da causa; o sistema ja mostra a previsao das custas.
Na fase 3, confira os itens discriminados que comporao a guia (nao e preciso digitar codigo de calculo; ele fica vinculado ao processo ao finalizar).
Finalize o protocolo e clique em 'gerar custas'.
Se houver atos de oficial de justiça ou despesas postais, clique em 'incluir item de recolhimento', escolha o item, informe a quantidade, clique em 'incluir' e depois em 'gerar guia'. Se o boleto das custas iniciais ainda não foi gerado, a guia anterior é cancelada e substituída por uma nova com custas e itens; se já foi gerado, o sistema lança uma guia nova só com os itens incluídos.
Clique no simbolo de codigo de barras de cada guia (custas e taxa) para gerar o boleto; o beneficiario e o FUNJURIS e o vencimento e o dia 27 do mes de emissao.
Pedido de gratuidade indeferido: o boleto gerado depois pelo botao 'Custas' sai corrigido monetariamente desde a autuacao (exemplo dado no manual oficial 'Informacoes importantes sobre o modulo de custas').
Pague e junte o comprovante; a baixa e lancada automaticamente nos autos em ate 3 dias uteis.
Comprovação. O eproc vincula o codigo de calculo ao processo, lanca evento com o boleto e registra automaticamente a quitacao quando o banco informa o pagamento. Pagamento previo: as custas devem ser recolhidas antes da pratica do ato e a taxa judiciaria antes da apresentacao da inicial.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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