CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TJTO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJTO

DAJ de custas iniciais

Itens efetivamente lancados dependem da classe; a fase 3 do peticionamento mostra a lista discriminada. Atos de oficial e despesas postais entram por 'incluir item de recolhimento'.

  • Custas do procedimento comum (custas iniciais da peticao inicial)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (inicial) ou da condenacao (custas finais)) para calcular este item.Regra da norma: 1% do valor da causa, minimo R$ 67,92 (incide ate R$ 6.792,00) e maximo R$ 11.349,74 (a partir de R$ 1.134.974,00). Paga antecipadamente com base no valor atribuido a causa; majorado o valor da causa por decisao, complementa-se. Custas finais: base no valor da condenacao (art. 19). Taxa judiciaria e cobrada a parte (item taxa_judiciaria).Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela II, item 19; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Conta de custas judiciais (paga no ajuizamento)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: 0,5% do valor da causa, minimo R$ 28,21, maximo R$ 271,70, pago quando do ajuizamento; complementa-se se o valor da causa for majorado por decisao.Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela V, item 54; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Registros eletronicos de peticoes, requerimentos, distribuicoes e averbacoesR$ 52,25Valor fixo R$ 52,25Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela VII, item 62; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Citacao, intimacao ou notificacao pessoal por oficial de justicaR$ 52,25R$ 52,25 (por ato (pessoa))Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela VIII, item 66; valor de 2026 fixado pelo Provimento CGJUS/TJTO 13/2025 (SEI 25.0.000026698-4), Anexo Unico. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 104,50 (parcial: há item sem valor calculado)

DAJ de taxa judiciaria

Guia separada (custas e taxa sao tributos distintos).

  • Taxa judiciaria (TXJ) proporcional ao valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (principal + juros, multas, honorarios e demais vantagens pretendidas)) para calcular este item.Regra da norma: Aliquota unica sobre todo o valor da causa conforme a faixa em que ela cai (nao e progressiva por degraus): ate R$ 23.000,00, 1%; acima de R$ 23.000,00 ate R$ 117.000,00, 1,5%; acima de R$ 117.000,00, 2,5%. Minimo R$ 50,00 e maximo R$ 50.000,00. Valores nominais fixados em lei, sem indexador. Devida por autor, requerente, impetrante, litisconsorte ou assistente (art. 88, § 16). Paga antes da apresentacao da peticao inicial; parcelavel em ate 8 vezes por decisao do juiz (art. 91, Lei 4.646/2025).Lei estadual 1.287/2001 (Codigo Tributario do Estado do Tocantins), arts. 84 a 91 (texto compilado da Assembleia Legislativa), art. 89, caput e §§ 1º e 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciaria fixa de R$ 50,00 (casos sem tributacao proporcional)R$ 50,00Valor fixo R$ 50,00Lei estadual 1.287/2001 (Codigo Tributario do Estado do Tocantins), arts. 84 a 91 (texto compilado da Assembleia Legislativa), art. 89, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 50,00 (parcial: há item sem valor calculado)

Boleto de locomocao do oficial

Se houver diligencia por oficial; gerado na acao 'Locomocao de Oficiais'.

  • Despesas de locomocao do oficial de justicaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Valor por quilometragem conforme cidade, bairro e logradouro da diligencia, cadastrados pela Central de Mandados da comarca; calculado no proprio eproc (acao 'Locomocao de Oficiais'). Pago previamente, inclusive pela Fazenda Publica. Dois oficiais na mesma diligencia dividem a locomocao; varias diligencias vizinhas com um so transporte geram uma so locomocao.Lei estadual 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela VIII, notas; Portaria Conjunta TJTO 13/2024 (arts. 1o a 4o, transcritos no manual oficial do eproc). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 154,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Modulo de custas do eproc/TJTO (botao 'Custas' nas acoes da capa do processo; botao 'gerar custas' ao fim do peticionamento inicial); 2o grau: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/ (advogado no sistema (eproc); a Contadoria Judicial Unificada (COJUN) emite ou ajusta quando ha alteracao de valor da causa, natureza ou custas complementares).

  1. No eproc, peticionamento inicial: na tela 1, informe classe processual e valor da causa; o sistema ja mostra a previsao das custas.
  2. Na fase 3, confira os itens discriminados que comporao a guia (nao e preciso digitar codigo de calculo; ele fica vinculado ao processo ao finalizar).
  3. Finalize o protocolo e clique em 'gerar custas'.
  4. Se houver atos de oficial de justiça ou despesas postais, clique em 'incluir item de recolhimento', escolha o item, informe a quantidade, clique em 'incluir' e depois em 'gerar guia'. Se o boleto das custas iniciais ainda não foi gerado, a guia anterior é cancelada e substituída por uma nova com custas e itens; se já foi gerado, o sistema lança uma guia nova só com os itens incluídos.
  5. Clique no simbolo de codigo de barras de cada guia (custas e taxa) para gerar o boleto; o beneficiario e o FUNJURIS e o vencimento e o dia 27 do mes de emissao.
  6. Pedido de gratuidade indeferido: o boleto gerado depois pelo botao 'Custas' sai corrigido monetariamente desde a autuacao (exemplo dado no manual oficial 'Informacoes importantes sobre o modulo de custas').
  7. Pague e junte o comprovante; a baixa e lancada automaticamente nos autos em ate 3 dias uteis.

Comprovação. O eproc vincula o codigo de calculo ao processo, lanca evento com o boleto e registra automaticamente a quitacao quando o banco informa o pagamento. Pagamento previo: as custas devem ser recolhidas antes da pratica do ato e a taxa judiciaria antes da apresentacao da inicial.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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