CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF1

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF1

GRU de custas iniciais (metade da Tabela I)

Código de receita: 18740-2

UG da Seção Judiciária onde a ação é ajuizada. UGs: SJAC 090024; SJAP 090037; SJAM 090002; SJBA 090012; SJDF 090023; SJGO 090022; SJMA 090004; SJMT 090021; SJPA 090003; SJPI 090005; SJRO 090025; SJRR 090039; SJTO 090038; TRF1 090027. JEF: sem custas iniciais.

  • Custas iniciais (ações cíveis em geral), metade da Tabela ICalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa corrigido monetariamente) para calcular este item.Regra da norma: Metade (50%) da Tabela I, a: 1% do valor da causa com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38. Na prática: 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69.Lei 9.289/1996, art. 14, I, e Tabela I, a; Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabela I, a, e Anexo II, item 1.1. Vigência de 30/03/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagTesouro (Secretaria do Tesouro Nacional), GRU; cálculo no Sistema de Cálculo de Custas do TRF1 (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/) (advogado ou parte, no site (o cálculo é feito pelo próprio requerente)).

  1. Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
  2. Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
  3. Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
  4. Unidade Gestora: a da Seção Judiciária (ex.: SJDF 090023). Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18740-2.
  5. Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
  6. Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
  7. Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).

Comprovação. Juntar guia e comprovante com a inicial; o Diretor de Secretaria fiscaliza o recolhimento (Lei 9.289/1996, art. 3º). Lei 9.289/1996, art. 14, I: paga-se por ocasião da distribuição ou logo após o despacho da inicial.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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