Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF2
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF2
GRU de custas iniciais (metade da Tabela I, ou integral se a parte preferir)
Código de receita: UG 090016 (SJRJ) serviço 030993; UG 090014 (SJES) serviço 032109; gerada automaticamente pelo eproc
Em 2027, ver tabela nova (Lei 15.498/2026).
Custas das ações cíveis em geral (1º grau: SJRJ, SJES; inclui execução de título extrajudicial, embargos de terceiro, monitória e demais ações cíveis sem regra própria)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (corrigido monetariamente se pago em mês diverso do ajuizamento)) para calcular este item.Regra da norma: O que se paga no ajuizamento: metade do valor integral da Tabela I, a (art. 14, I): 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32 (5 UFIR) e máximo R$ 957,69 (900 UFIR). Valor integral (item custas_tabela_i_integral) = 1% do valor da causa, mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38); a outra metade é paga por quem recorrer da sentença (art. 14, II) ou pelo vencido nas hipóteses do art. 14, III e IV. É facultado recolher o valor integral de uma vez; quem paga integral não tem direito a devolver a metade.Lei 9.289/1996, Tabela I, a, e art. 14, I; Res. CJF 784/2022, item 1.2.1. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No eproc da Seção Judiciária (eproc.jfrj.jus.br ou eproc.jfes.jus.br), abra Painel do advogado > Petição Inicial.
No passo 1, escolha a classe e informe o valor da causa: o eproc calcula automaticamente o valor das custas.
No passo 3, depois de cadastrar a parte autora, clique em 'Gerar GRU'. O sistema abre o PagTesouro em outra aba.
Pague por PIX ou cartão de crédito no PagTesouro e imprima o comprovante (o PagTesouro não tem botão para imprimir a GRU antes do pagamento).
Se pedir gratuidade de justiça para todos os autores, o eproc oculta as custas. Se não gerar a GRU na inicial, o eproc mostra alerta no extrato da distribuição e a guia pode ser gerada depois na ação 'Custas' da capa do processo.
Se pagar fora do eproc (PagTesouro direto): órgão 12000, UG da Seção, serviço de custas, e no campo 'Número de referência' o número do processo ou, antes da distribuição, número do processo administrativo, da CDA etc.
Comprovação. Guia gerada no eproc: controle automatizado; segundo a JFRJ 'não é preciso anexar a guia paga ao processo' e a Consolidação (art. 142, § 1º) diz que o comprovante é 'anexado automaticamente aos autos'. A JFES, porém, orienta que 'Em ambos os casos, o pagamento deve ser informado no processo via peticionamento com juntada da GRU e do comprovante bancário'. Por segurança, juntar a GRU e o comprovante com a petição.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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