CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF2

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF2

GRU de custas iniciais (metade da Tabela I, ou integral se a parte preferir)

Código de receita: UG 090016 (SJRJ) serviço 030993; UG 090014 (SJES) serviço 032109; gerada automaticamente pelo eproc

Em 2027, ver tabela nova (Lei 15.498/2026).

  • Custas das ações cíveis em geral (1º grau: SJRJ, SJES; inclui execução de título extrajudicial, embargos de terceiro, monitória e demais ações cíveis sem regra própria)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (corrigido monetariamente se pago em mês diverso do ajuizamento)) para calcular este item.Regra da norma: O que se paga no ajuizamento: metade do valor integral da Tabela I, a (art. 14, I): 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32 (5 UFIR) e máximo R$ 957,69 (900 UFIR). Valor integral (item custas_tabela_i_integral) = 1% do valor da causa, mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38); a outra metade é paga por quem recorrer da sentença (art. 14, II) ou pelo vencido nas hipóteses do art. 14, III e IV. É facultado recolher o valor integral de uma vez; quem paga integral não tem direito a devolver a metade.Lei 9.289/1996, Tabela I, a, e art. 14, I; Res. CJF 784/2022, item 1.2.1. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Botão 'Gerar GRU' do eproc (integrado ao PagTesouro); alternativa: Portal PagTesouro - GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru) (advogado, no próprio eproc (na petição inicial ou na ação 'Custas' da capa do processo); o sistema calcula o valor e preenche os códigos. Pelo PagTesouro, o advogado preenche manualmente.).

  1. No eproc da Seção Judiciária (eproc.jfrj.jus.br ou eproc.jfes.jus.br), abra Painel do advogado > Petição Inicial.
  2. No passo 1, escolha a classe e informe o valor da causa: o eproc calcula automaticamente o valor das custas.
  3. No passo 3, depois de cadastrar a parte autora, clique em 'Gerar GRU'. O sistema abre o PagTesouro em outra aba.
  4. Pague por PIX ou cartão de crédito no PagTesouro e imprima o comprovante (o PagTesouro não tem botão para imprimir a GRU antes do pagamento).
  5. Se pedir gratuidade de justiça para todos os autores, o eproc oculta as custas. Se não gerar a GRU na inicial, o eproc mostra alerta no extrato da distribuição e a guia pode ser gerada depois na ação 'Custas' da capa do processo.
  6. Se pagar fora do eproc (PagTesouro direto): órgão 12000, UG da Seção, serviço de custas, e no campo 'Número de referência' o número do processo ou, antes da distribuição, número do processo administrativo, da CDA etc.

Comprovação. Guia gerada no eproc: controle automatizado; segundo a JFRJ 'não é preciso anexar a guia paga ao processo' e a Consolidação (art. 142, § 1º) diz que o comprovante é 'anexado automaticamente aos autos'. A JFES, porém, orienta que 'Em ambos os casos, o pagamento deve ser informado no processo via peticionamento com juntada da GRU e do comprovante bancário'. Por segurança, juntar a GRU e o comprovante com a petição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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