Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF3
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF3
GRU Judicial de custas iniciais (1º grau) ou GRU Digital Pix/cartão
Código de receita: 18710-0 (UG 090017 JFSP / 090015 JFMS); Pix/cartão 20420 (JFSP) ou 20865 (JFMS) no Sistema de Custas; 23331 no PagTesouro (JFSP)
0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69 (até 31/12/2026). Cautelar e jurisdição voluntária: 0,25%, mínimo R$ 2,66, máximo R$ 478,85. Valor inestimável: R$ 5,32. JEF: sem custas.
Custas iniciais (petição inicial, 1º grau JFSP/JFMS): metade da Tabela I, a = 0,5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa indicado na inicial) para calcular este item.Regra da norma: 0,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 5,32 (metade do mínimo de R$ 10,64) e máximo de R$ 957,69 (metade do máximo de R$ 1.915,38)Lei 9.289/1996, art. 14, I; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, obs. 2.1.1 e 2.1.2; Anexo II, 2.1. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
Custas iniciais de processo cautelar e de procedimento de jurisdição voluntária: metade da Tabela I, b = 0,25% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Conta: 5 UFIR x 1,0641 / 2 = 2,66; 900 UFIR x 1,0641 / 2 = 478,845, que a JFSP arredonda para R$ 478,85. A apelação paga os outros 0,25% sobre o valor atualizado, com o mesmo mínimo e máximo.Lei 9.289/1996, art. 14, I; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, b, e obs. 2.1.1 e 2.1.2; Anexo II, 2.1; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
Custas iniciais em causa de valor inestimável (inclusive mandado de segurança de valor inestimável): metade da Tabela I, cR$ 5,32Valor fixo R$ 5,32Lei 9.289/1996, art. 14, I; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, c, e obs. 1.3 e 2.1.1; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Digite o número do processo (20 dígitos, só números), tecle Enter ou clique em Buscar; a instância aparece sozinha. Selecione Inicial.
Selecione um dos autores, confira o valor da causa exibido e informe mês e ano da distribuição.
Clique em Calcular / gerar guia e confira no Demonstrativo de Cálculo se o valor é 0,5% do valor da causa, entre R$ 5,32 e R$ 957,69.
Escolha GRU Judicial (boleto pagável só na CEF: boca do caixa, caixa eletrônico ou Internet Banking Caixa) ou Pix/cartão (abre o PagTesouro já preenchido; Pix por código ou QR Code em qualquer banco; cartão com tarifa do prestador).
Pague até o 5º dia útil subsequente ao protocolo da petição.
Junte aos autos a GRU com autenticação bancária ou com o comprovante de pagamento; se Pix/cartão, junte o comprovante emitido pelo Tesouro Nacional (2ª via em https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/login, com conta gov.br).
Comprovação. Juntar GRU autenticada ou GRU + comprovante do caixa eletrônico/internet; no Pix/cartão, o comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional (Res. 138, art. 2º, § 2º). Sem comprovação, intimação e cancelamento da distribuição em 15 dias (Anexo II, 2.4).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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