CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF3

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF3

GRU Judicial de custas iniciais (1º grau) ou GRU Digital Pix/cartão

Código de receita: 18710-0 (UG 090017 JFSP / 090015 JFMS); Pix/cartão 20420 (JFSP) ou 20865 (JFMS) no Sistema de Custas; 23331 no PagTesouro (JFSP)

0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69 (até 31/12/2026). Cautelar e jurisdição voluntária: 0,25%, mínimo R$ 2,66, máximo R$ 478,85. Valor inestimável: R$ 5,32. JEF: sem custas.

  • Custas iniciais (petição inicial, 1º grau JFSP/JFMS): metade da Tabela I, a = 0,5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa indicado na inicial) para calcular este item.Regra da norma: 0,5% do valor da causa, com mínimo de R$ 5,32 (metade do mínimo de R$ 10,64) e máximo de R$ 957,69 (metade do máximo de R$ 1.915,38)Lei 9.289/1996, art. 14, I; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, obs. 2.1.1 e 2.1.2; Anexo II, 2.1. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
  • Custas iniciais de processo cautelar e de procedimento de jurisdição voluntária: metade da Tabela I, b = 0,25% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Conta: 5 UFIR x 1,0641 / 2 = 2,66; 900 UFIR x 1,0641 / 2 = 478,845, que a JFSP arredonda para R$ 478,85. A apelação paga os outros 0,25% sobre o valor atualizado, com o mesmo mínimo e máximo.Lei 9.289/1996, art. 14, I; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, b, e obs. 2.1.1 e 2.1.2; Anexo II, 2.1; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.
  • Custas iniciais em causa de valor inestimável (inclusive mandado de segurança de valor inestimável): metade da Tabela I, cR$ 5,32Valor fixo R$ 5,32Lei 9.289/1996, art. 14, I; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, c, e obs. 1.3 e 2.1.1; guia JFSP Quanto recolher. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais da Justiça Federal da 3ª Região (alternativa: Portal PagTesouro) (advogado no site (o sistema não gera a guia antes da distribuição: o número do processo é obrigatório)).

  1. Distribua a ação no PJe primeiro (sem número do processo a guia não é gerada).
  2. Acesse https://web.trf3.jus.br/custas/ (ou www.jfsp.jus.br > Serviços > Custas Judiciais).
  3. Digite o número do processo (20 dígitos, só números), tecle Enter ou clique em Buscar; a instância aparece sozinha. Selecione Inicial.
  4. Selecione um dos autores, confira o valor da causa exibido e informe mês e ano da distribuição.
  5. Clique em Calcular / gerar guia e confira no Demonstrativo de Cálculo se o valor é 0,5% do valor da causa, entre R$ 5,32 e R$ 957,69.
  6. Escolha GRU Judicial (boleto pagável só na CEF: boca do caixa, caixa eletrônico ou Internet Banking Caixa) ou Pix/cartão (abre o PagTesouro já preenchido; Pix por código ou QR Code em qualquer banco; cartão com tarifa do prestador).
  7. Pague até o 5º dia útil subsequente ao protocolo da petição.
  8. Junte aos autos a GRU com autenticação bancária ou com o comprovante de pagamento; se Pix/cartão, junte o comprovante emitido pelo Tesouro Nacional (2ª via em https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/login, com conta gov.br).

Comprovação. Juntar GRU autenticada ou GRU + comprovante do caixa eletrônico/internet; no Pix/cartão, o comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional (Res. 138, art. 2º, § 2º). Sem comprovação, intimação e cancelamento da distribuição em 15 dias (Anexo II, 2.4).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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