CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF4

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF4

GRU de custas iniciais (metade da Tabela I) gerada no eproc

Código de receita: 18710-0 (UG 090020 RS / 090019 SC / 090018 PR, Gestão 00001)

O eproc calcula pelo valor da causa e pela classe. A Lei 9.289 e a Portaria 619/2012 não preveem taxa judiciária nem custa de diligência de oficial de justiça (o deslocamento do oficial é indenização de transporte do servidor, com critérios do CJF, Lei 9.289, art. 15). Despesas da lei processual não disciplinadas pela Lei 9.289 (art. 1º, § 2º), como AR e editais (Portaria 619, Tabela III, e e f), podem ser cobradas à parte quando houver.

  • Custas iniciais, ações cíveis em geral (1º grau e originárias): metade de 1% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, a: 1% do valor da causa (mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38), pago metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69) e metade na apelação ou ao finalLei 9.289/1996, Tabela I, a, e art. 14, I; Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, a, e obs. 5. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
  • Custas iniciais, processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária: metade de 0,5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, b: 0,5% do valor da causa (mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69), metade na inicial (0,25%, mín. R$ 2,66, máx. R$ 478,85) e metade na apelaçãoLei 9.289/1996, Tabela I, b; Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, b, e obs. 5. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
  • Causas de valor inestimável: R$ 10,64 (R$ 5,32 na inicial e R$ 5,32 na apelação)R$ 5,32Valor fixo R$ 5,32Lei 9.289/1996, Tabela I, c; Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, c. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc (ação 'Custas' / passo 3/5 do ajuizamento), com pagamento por PagTesouro (PIX ou cartão) ou GRU (advogado no próprio eproc).

  1. No eproc, ao ajuizar, no passo 3/5 o sistema oferece a geração da guia de custas.
  2. Se não gerou no ajuizamento, use o menu lateral 'Custas Processuais > Guias geradas para um processo' ou o botão 'Custas' no quadro 'Ações' do processo.
  3. Escolha pagar pelo PagTesouro (PIX como meio principal, ou cartão de crédito com tarifa) ou gerar a GRU.
  4. Pague. No PagTesouro a confirmação é instantânea; na GRU, o eproc confirma automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento na Caixa.
  5. Não é preciso juntar comprovante nos processos eletrônicos (Res. TRF4 98/2014, art. 2º).

Comprovação. Automática no eproc (Res. TRF4 98/2014, art. 2º), dispensada a juntada do comprovante.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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