Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF4
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF4
GRU de custas iniciais (metade da Tabela I) gerada no eproc
O eproc calcula pelo valor da causa e pela classe. A Lei 9.289 e a Portaria 619/2012 não preveem taxa judiciária nem custa de diligência de oficial de justiça (o deslocamento do oficial é indenização de transporte do servidor, com critérios do CJF, Lei 9.289, art. 15). Despesas da lei processual não disciplinadas pela Lei 9.289 (art. 1º, § 2º), como AR e editais (Portaria 619, Tabela III, e e f), podem ser cobradas à parte quando houver.
Custas iniciais, ações cíveis em geral (1º grau e originárias): metade de 1% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, a: 1% do valor da causa (mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38), pago metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69) e metade na apelação ou ao finalLei 9.289/1996, Tabela I, a, e art. 14, I; Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, a, e obs. 5. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Custas iniciais, processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária: metade de 0,5% do valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, b: 0,5% do valor da causa (mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69), metade na inicial (0,25%, mín. R$ 2,66, máx. R$ 478,85) e metade na apelaçãoLei 9.289/1996, Tabela I, b; Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, b, e obs. 5. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Causas de valor inestimável: R$ 10,64 (R$ 5,32 na inicial e R$ 5,32 na apelação)R$ 5,32Valor fixo R$ 5,32Lei 9.289/1996, Tabela I, c; Portaria TRF4 619/2012, Tabela I, c. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
No eproc, ao ajuizar, no passo 3/5 o sistema oferece a geração da guia de custas.
Se não gerou no ajuizamento, use o menu lateral 'Custas Processuais > Guias geradas para um processo' ou o botão 'Custas' no quadro 'Ações' do processo.
Escolha pagar pelo PagTesouro (PIX como meio principal, ou cartão de crédito com tarifa) ou gerar a GRU.
Pague. No PagTesouro a confirmação é instantânea; na GRU, o eproc confirma automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento na Caixa.
Não é preciso juntar comprovante nos processos eletrônicos (Res. TRF4 98/2014, art. 2º).
Comprovação. Automática no eproc (Res. TRF4 98/2014, art. 2º), dispensada a juntada do comprovante.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.