CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF5

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF5

Custas iniciais (1ª metade da Tabela I)

Código de receita: PagTesouro: serviço da seção (CE 020424, RN 035209, PB 020992, PE 035534, AL 035486, SE 035344), UG 090006 a 090011; GRU Judicial antiga: 18710-0

Unidade favorecida é a Justiça Federal de 1º grau da seção onde a ação é proposta. Cautelar e jurisdição voluntária: item custas_iniciais_cautelar_jurisdicao_voluntaria. JEF: sem custas.

  • Custas iniciais (ações cíveis em geral, procedimento comum, MS com valor, monitória, execução de título extrajudicial, embargos de terceiro): 1ª metade, paga na distribuiçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Metade da Tabela I, a (1% do valor da causa, mínimo 10 UFIR = R$ 10,64, máximo 1.800 UFIR = R$ 1.915,38), paga pelo autor na distribuição (Lei 9.289/1996, art. 14, I). A outra metade é paga por quem apelar ou, sem recurso, pelo vencido ao final (art. 14, II a IV). Pago em mês diverso do ajuizamento, o valor da causa é corrigido monetariamente (Anexo IV, item 1.2).Lei 9.289/1996, art. 14, I, e Tabela I, a; Ato TRF5 722/2012, Anexo II, I, a, e observação 1. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Cálculo de Custas do TRF5 (custasinternet) + PagTesouro (advogado no site: calcula no sistema do TRF5 e emite/paga a guia no PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru)).

  1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas do TRF5: https://custas.trf5.jus.br/custasinternet/ (no portal do TRF5: menu Carta de Serviços, Cálculos de Custas).
  2. Escolha a aba (Custas Iniciais, Custas Recursais, Outros Serviços ou Custas Complementares), a instância (1ª ou 2ª), a seção judiciária ou TRF5, a classe e o valor da causa; clique em Calcular.
  3. Confira o demonstrativo (piso, teto, percentual, índice de reajuste e valor) e clique em Gerar Guia (libere pop-ups do navegador).
  4. A página 'Guia de Recolhimento da União' do TRF5 mostra os códigos e o link GUIA DE PAGAMENTO, que abre o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru).
  5. No PagTesouro informe: Órgão Arrecadador 12000 - JUSTIÇA FEDERAL; a Unidade Gestora; o Serviço (códigos em manual_emissao.codigos); e os demais campos obrigatórios da tela. O TRF5 não publica a lista desses campos no PagTesouro; na GRU antiga eram número do processo/referência, competência, vencimento, CPF/CNPJ e nome do autor/requerente, CPF/CNPJ do réu e valor (orientações de preenchimento da GRU do TRF5). Informe o número do processo sempre que houver.
  6. Pague por Pix, cartão de crédito ou boleto GRU e guarde a guia e o comprovante.
  7. Calcule o valor no mês do pagamento; se pagar em mês diverso do ajuizamento, o valor da causa é corrigido (Anexo IV, 1.2).
  8. Junte guia e comprovante com a petição inicial no PJe. Se o despacho for fora do horário bancário em caso urgente, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte (Anexo IV, 2.1).

Comprovação. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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