Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF5
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF5
Custas iniciais (1ª metade da Tabela I)
Código de receita: PagTesouro: serviço da seção (CE 020424, RN 035209, PB 020992, PE 035534, AL 035486, SE 035344), UG 090006 a 090011; GRU Judicial antiga: 18710-0
Unidade favorecida é a Justiça Federal de 1º grau da seção onde a ação é proposta. Cautelar e jurisdição voluntária: item custas_iniciais_cautelar_jurisdicao_voluntaria. JEF: sem custas.
Custas iniciais (ações cíveis em geral, procedimento comum, MS com valor, monitória, execução de título extrajudicial, embargos de terceiro): 1ª metade, paga na distribuiçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Metade da Tabela I, a (1% do valor da causa, mínimo 10 UFIR = R$ 10,64, máximo 1.800 UFIR = R$ 1.915,38), paga pelo autor na distribuição (Lei 9.289/1996, art. 14, I). A outra metade é paga por quem apelar ou, sem recurso, pelo vencido ao final (art. 14, II a IV). Pago em mês diverso do ajuizamento, o valor da causa é corrigido monetariamente (Anexo IV, item 1.2).Lei 9.289/1996, art. 14, I, e Tabela I, a; Ato TRF5 722/2012, Anexo II, I, a, e observação 1. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse o Sistema de Cálculo de Custas do TRF5: https://custas.trf5.jus.br/custasinternet/ (no portal do TRF5: menu Carta de Serviços, Cálculos de Custas).
Escolha a aba (Custas Iniciais, Custas Recursais, Outros Serviços ou Custas Complementares), a instância (1ª ou 2ª), a seção judiciária ou TRF5, a classe e o valor da causa; clique em Calcular.
Confira o demonstrativo (piso, teto, percentual, índice de reajuste e valor) e clique em Gerar Guia (libere pop-ups do navegador).
A página 'Guia de Recolhimento da União' do TRF5 mostra os códigos e o link GUIA DE PAGAMENTO, que abre o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru).
No PagTesouro informe: Órgão Arrecadador 12000 - JUSTIÇA FEDERAL; a Unidade Gestora; o Serviço (códigos em manual_emissao.codigos); e os demais campos obrigatórios da tela. O TRF5 não publica a lista desses campos no PagTesouro; na GRU antiga eram número do processo/referência, competência, vencimento, CPF/CNPJ e nome do autor/requerente, CPF/CNPJ do réu e valor (orientações de preenchimento da GRU do TRF5). Informe o número do processo sempre que houver.
Pague por Pix, cartão de crédito ou boleto GRU e guarde a guia e o comprovante.
Calcule o valor no mês do pagamento; se pagar em mês diverso do ajuizamento, o valor da causa é corrigido (Anexo IV, 1.2).
Junte guia e comprovante com a petição inicial no PJe. Se o despacho for fora do horário bancário em caso urgente, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte (Anexo IV, 2.1).
Comprovação. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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