Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF6
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF6
Custas iniciais (GRU PagTesouro ou rotina do eproc)
Código de receita: UG 090013 / serviço 020057 - 18740 (Custas judiciais 1ª instância); na GRU tradicional: UG/Gestão 090013/00001, código 18740-2
Metade da Tabela I. No JEF não há custas iniciais.
Custas iniciais: ações cíveis em geral (Tabela I, a, metade)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (corrigido monetariamente quando o pagamento ocorre em mês diverso do ajuizamento)) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, a = 1% do valor da causa (mín. 10 UFIR = R$ 10,64; máx. 1.800 UFIR = R$ 1.915,38). Na inicial paga-se metade: 0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69.Lei 9.289/1996, art. 14, I, e Tabela I, a; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela I, a, e Anexo II, item 1.1. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Custas iniciais: processo cautelar e jurisdição voluntária (Tabela I, b, metade)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, b = 0,5% do valor da causa (mín. R$ 5,32; máx. R$ 957,69). Na inicial paga-se metade: 0,25%, mín. R$ 2,66, máx. R$ 478,85.Lei 9.289/1996, Tabela I, b; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela I, b. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Causas de valor inestimável (Tabela I, c): metade na inicial (suspensão de segurança, MS sem valor, conflito)R$ 5,32R$ 5,32 (por feito)Lei 9.289/1996, Tabela I, c; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela I, c. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Calcule: valor da causa x 0,5% (Tabela I, a), respeitando mín. R$ 5,32 e máx. R$ 957,69 (cautelar/jurisdição voluntária: 0,25%, mín. R$ 2,66, máx. R$ 478,85; valor inestimável: R$ 5,32 fixos).
Se o eproc apurar o valor ou tiver campo para ele, gere/informe a guia no próprio eproc.
Se não houver campo no eproc: acesse https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; pule 'Órgão arrecadador'; em 'Unidade Gestora Arrecadadora' digite 090013 (aparece 'Justiça Federal de Primeiro Grau - MG'); em 'Serviço' escolha 020057 - 18740 - Custas judiciais de 1ª instância.
Preencha CPF/CNPJ e nome do contribuinte; 'Número de referência' (aceita CPF/CNPJ ou número do processo: use o número completo do processo quando houver); competência = mês em curso; vencimento = último dia do mês em curso; valor principal = valor das custas.
Clique em 'Iniciar pagamento' e pague por PIX ou cartão de crédito.
Junte a guia e o comprovante de pagamento no eproc.
Atenção à virada do ano: a partir de 01/01/2027 valem as tabelas da Lei 15.498/2026 (valores muito maiores, em reais), e o recurso paga pela tabela vigente na data da interposição (Manual CJF 2026, item 1.3.1). Até o TRF6 publicar a portaria de 2027 com códigos e roteiros, confira na página 'Cálculo de Custas' antes de pagar.
Comprovação. Juntar guia e comprovante de pagamento no eproc (página oficial de custas do TRF6). O Provimento Coger 1/2024, art. 316, par. único, prevê confirmação automática pelo sistema em até 3 dias úteis para pagamento na CEF.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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