CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Petição inicial (custas e taxa judiciária) no TRF6

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF6

Custas iniciais (GRU PagTesouro ou rotina do eproc)

Código de receita: UG 090013 / serviço 020057 - 18740 (Custas judiciais 1ª instância); na GRU tradicional: UG/Gestão 090013/00001, código 18740-2

Metade da Tabela I. No JEF não há custas iniciais.

  • Custas iniciais: ações cíveis em geral (Tabela I, a, metade)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (corrigido monetariamente quando o pagamento ocorre em mês diverso do ajuizamento)) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, a = 1% do valor da causa (mín. 10 UFIR = R$ 10,64; máx. 1.800 UFIR = R$ 1.915,38). Na inicial paga-se metade: 0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69.Lei 9.289/1996, art. 14, I, e Tabela I, a; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela I, a, e Anexo II, item 1.1. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
  • Custas iniciais: processo cautelar e jurisdição voluntária (Tabela I, b, metade)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Tabela I, b = 0,5% do valor da causa (mín. R$ 5,32; máx. R$ 957,69). Na inicial paga-se metade: 0,25%, mín. R$ 2,66, máx. R$ 478,85.Lei 9.289/1996, Tabela I, b; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela I, b. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.
  • Causas de valor inestimável (Tabela I, c): metade na inicial (suspensão de segurança, MS sem valor, conflito)R$ 5,32R$ 5,32 (por feito)Lei 9.289/1996, Tabela I, c; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela I, c. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 5,32 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 5,32. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagTesouro (Tesouro Nacional), seguindo os roteiros da página 'Cálculo de Custas' do TRF6 (https://portal.trf6.jus.br/calculo-de-custas/); ou a rotina de custas do próprio eproc quando ela apura o valor (advogado (no eproc, quando há campo/rotina de custas, ou no site PagTesouro)).

  1. Calcule: valor da causa x 0,5% (Tabela I, a), respeitando mín. R$ 5,32 e máx. R$ 957,69 (cautelar/jurisdição voluntária: 0,25%, mín. R$ 2,66, máx. R$ 478,85; valor inestimável: R$ 5,32 fixos).
  2. Se o eproc apurar o valor ou tiver campo para ele, gere/informe a guia no próprio eproc.
  3. Se não houver campo no eproc: acesse https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; pule 'Órgão arrecadador'; em 'Unidade Gestora Arrecadadora' digite 090013 (aparece 'Justiça Federal de Primeiro Grau - MG'); em 'Serviço' escolha 020057 - 18740 - Custas judiciais de 1ª instância.
  4. Preencha CPF/CNPJ e nome do contribuinte; 'Número de referência' (aceita CPF/CNPJ ou número do processo: use o número completo do processo quando houver); competência = mês em curso; vencimento = último dia do mês em curso; valor principal = valor das custas.
  5. Clique em 'Iniciar pagamento' e pague por PIX ou cartão de crédito.
  6. Junte a guia e o comprovante de pagamento no eproc.
  7. Atenção à virada do ano: a partir de 01/01/2027 valem as tabelas da Lei 15.498/2026 (valores muito maiores, em reais), e o recurso paga pela tabela vigente na data da interposição (Manual CJF 2026, item 1.3.1). Até o TRF6 publicar a portaria de 2027 com códigos e roteiros, confira na página 'Cálculo de Custas' antes de pagar.

Comprovação. Juntar guia e comprovante de pagamento no eproc (página oficial de custas do TRF6). O Provimento Coger 1/2024, art. 316, par. único, prevê confirmação automática pelo sistema em até 3 dias úteis para pagamento na CEF.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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