Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Porte remessa retorno autos fisicos no STF
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no STF
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: Remessa e Retorno dos Autos Físicos
Porte de remessa e retorno de autos FÍSICOS ao STF, origem DFDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STF 339/2026, Anexo (Res. 833/2024, art. 1º, § 2º, e art. 4º, I, c); regra de arredondamento acima de 10 kg conferida na calculadora oficial do STF
Porte de remessa e retorno de autos FÍSICOS ao STF, origem GO, MG, TODispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STF 339/2026, Anexo (Res. 833/2024, art. 1º, § 2º, e art. 4º, I, c); regra de arredondamento acima de 10 kg conferida na calculadora oficial do STF
Porte de remessa e retorno de autos FÍSICOS ao STF, origem MS, MT, RJ, SPDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STF 339/2026, Anexo (Res. 833/2024, art. 1º, § 2º, e art. 4º, I, c); regra de arredondamento acima de 10 kg conferida na calculadora oficial do STF
Porte de remessa e retorno de autos FÍSICOS ao STF, origem BA, ES, PI, PR, SC, SEDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STF 339/2026, Anexo (Res. 833/2024, art. 1º, § 2º, e art. 4º, I, c); regra de arredondamento acima de 10 kg conferida na calculadora oficial do STF
Porte de remessa e retorno de autos FÍSICOS ao STF, origem AL, MA, PA, RS, AP, AM, CE, PB, PE, RN, RODispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STF 339/2026, Anexo (Res. 833/2024, art. 1º, § 2º, e art. 4º, I, c); regra de arredondamento acima de 10 kg conferida na calculadora oficial do STF
Porte de remessa e retorno de autos FÍSICOS ao STF, origem AC, RRDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STF 339/2026, Anexo (Res. 833/2024, art. 1º, § 2º, e art. 4º, I, c); regra de arredondamento acima de 10 kg conferida na calculadora oficial do STF
Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
'Remessa e Retorno dos Autos Físicos': escolha o Estado de origem, informe se o porte é custeado pelo Tribunal de Origem, o Número Único e o número de folhas ou o peso (kg).
Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).
Comprovação. Junto com o preparo, no ato da interposição (CPC, art. 1.007, caput). Dispensado em autos eletrônicos (CPC, art. 1.007, § 3º; Res. 833/2024, art. 3º, II).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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