CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Reconvenção no TJDFT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJDFT

Reconvenção - Petição Cível (PagCustas)

Código de receita: não se aplica

Conta do item G-I sobre o valor da reconvenção + itens fixos; diligências em zero.

  • Reconvenção (e também denunciação da lide, IDPJ e assistência no PagCustas)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Mesma conta das custas iniciais do item G-I sobre o valor atribuído à reconvenção + itens fixos de R$ 45,57. Simulador (tipo 'Reconvenção - Petição Cível'): VC 10.000 = R$ 245,57; VC 100.000 = R$ 773,30. Denunciação da lide, IDPJ e assistência deram o mesmo resultado.PGC art. 184, § 3º; DL 115/1967, Tabela G, item I; página oficial 'Custas de reconvenção'. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).

  1. Apresentar a contestação com reconvenção no PJe.
  2. No PagCustas escolher 'Reconvenção - Petição Cível', informar o valor da reconvenção e os polos conforme a reconvenção.
  3. Diligências: zero. Pagar e conferir a juntada.

Comprovação. Juntada automática.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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