Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso de revista no JT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no JT
Guia de Depósito Judicial (depósito recursal)
Código de receita: não se aplica
Complemento até o valor da condenação, limite R$ 28.823,14 desde 01/08/2026.
Depósito recursal: recurso de revista (limite)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Complementa-se até o valor da condenação, observado o limite de R$ 28823.14 por recurso (IN TST 3, II, 'c').Lei 8.177/1991, art. 40; IN TST 3, item II; ato-segjud-gp-381-2026, art. 1º, 'b'. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Preparo do recurso de revista (fase de conhecimento)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Depósito recursal até o limite do recurso de revista (complementando o anterior até o valor da condenação). Custas: só se ainda não recolhidas ou se a condenação foi acrescida e o novo valor das custas foi fixado (Súmula 25, II e III).CLT, arts. 789, § 1º, e 899; IN TST 3, II; Súmula 25 e Súmula 128 do TST. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
GRU Digital 'Custas Judiciais - JT'
Código de receita: ver orientacoes_por_trt
Só se as custas ainda não foram pagas ou se foram acrescidas no acórdão regional (Súmula 25). Em execução, custas do RR (R$ 55,35) são pagas ao final.
Custas do processo de conhecimento (2%, mínimo R$ 10,64, teto 4x teto do RGPS)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor do acordo ou da condenação; valor da causa na extinção sem mérito, improcedência total e procedência de ação declaratória ou constitutiva; valor fixado pelo juiz quando indeterminado) para calcular este item.Regra da norma: 2% sobre a base, nunca menos que R$ 10,64 nem mais que R$ 33902.20 (4 x R$ 8.475,55, teto do RGPS 2026). O teto é atingido com base de R$ 1.695.110,00.CLT, art. 789, caput e incisos I a IV (Lei 13.467/2017); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º; IN TST 20, item X. Vigência de 01/08/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Gere a Guia de Depósito Judicial: no 1º grau eletrônico, pelo SIF (Caixa) ou SISCONDJ (Banco do Brasil) do seu TRT; ou pelos portais dos bancos linkados na página Depósitos Recursais do TST (Caixa: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ; BB: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx).
Informe processo (numeração CNJ), juízo, recorrente, recorrido e valor; a guia precisa conter pelo menos nome do recorrente e do recorrido, número do processo, juízo e valor (IN TST 18/1999).
Pague por boleto (qualquer banco ou correspondente), TED com o ID do depósito, dinheiro, cheque ou cartão (IN TST 36, arts. 1º, 2º, 2º-A, 4º e 5º).
Junte a guia e o comprovante no prazo do recurso (Súmula 245; IN TST 3, VIII); no agravo de instrumento, no ato da interposição.
Comprovação. Comprovar no prazo do recurso, no TRT de origem (o recurso de revista é interposto perante o Presidente do TRT).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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