CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no STJ

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no STJ

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: STJ - Guia de Recolhimento da União (formulário eletrônico de custas: GRU Cobrança ou PagTesouro) (advogado no site).

  1. Acesse o emissor oficial do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/.
  2. Em 'Tipo de recolhimento', escolha 'Recurso interposto em instância inferior' e selecione 'Recurso Especial'.
  3. Informe o Número Único do processo na origem (20 dígitos, padrão CNJ). O sistema tenta preencher UF e tribunal de origem; marque 'Este processo é de outra origem' só se o preenchimento automático estiver errado.
  4. A partir de 01/01/2027, informe o valor da causa corrigido pelo IPCA/IBGE até a data do protocolo do recurso (Res. STJ/GP 52/2026, art. 8º, IV).
  5. Se foi intimado para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'; para completar recolhimento insuficiente, marque 'Complemento de Pagamento' e digite o valor complementar.
  6. Preencha recorrente (nome e CPF/CNPJ) e recorrido (nome). Revise e confirme.
  7. Escolha a forma de pagamento: GRU Cobrança (boleto, gera a guia em PDF) ou PagTesouro (pagamento on-line pela plataforma do Tesouro Nacional; o recibo do STJ é enviado ao e-mail informado).
  8. Pague antes de protocolar o REsp no tribunal de origem; agendamento bancário não serve.
  9. Junte à petição do REsp, no sistema do tribunal de origem, a guia GRU e o comprovante bancário com código de barras; se pagou pelo PagTesouro, junte apenas o comprovante emitido pelo STJ (enviado por e-mail e disponível na aba 'Acompanhamento').

Comprovação. No ato da interposição, perante o tribunal de origem: GRU + comprovante bancário (não vale comprovante de agendamento); ou, no PagTesouro, o comprovante gerado pelo STJ, que é o único documento hábil. Sem comprovação, o CPC manda intimar para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º).

Fonte oficial

O porte de remessa e retorno varia por UF do tribunal de origem; escolha a UF para calculá-lo.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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