Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no STJ
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no STJ
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Acesse o emissor oficial do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/.
Em 'Tipo de recolhimento', escolha 'Recurso interposto em instância inferior' e selecione 'Recurso Especial'.
Informe o Número Único do processo na origem (20 dígitos, padrão CNJ). O sistema tenta preencher UF e tribunal de origem; marque 'Este processo é de outra origem' só se o preenchimento automático estiver errado.
A partir de 01/01/2027, informe o valor da causa corrigido pelo IPCA/IBGE até a data do protocolo do recurso (Res. STJ/GP 52/2026, art. 8º, IV).
Se foi intimado para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'; para completar recolhimento insuficiente, marque 'Complemento de Pagamento' e digite o valor complementar.
Preencha recorrente (nome e CPF/CNPJ) e recorrido (nome). Revise e confirme.
Escolha a forma de pagamento: GRU Cobrança (boleto, gera a guia em PDF) ou PagTesouro (pagamento on-line pela plataforma do Tesouro Nacional; o recibo do STJ é enviado ao e-mail informado).
Pague antes de protocolar o REsp no tribunal de origem; agendamento bancário não serve.
Junte à petição do REsp, no sistema do tribunal de origem, a guia GRU e o comprovante bancário com código de barras; se pagou pelo PagTesouro, junte apenas o comprovante emitido pelo STJ (enviado por e-mail e disponível na aba 'Acompanhamento').
Comprovação. No ato da interposição, perante o tribunal de origem: GRU + comprovante bancário (não vale comprovante de agendamento); ou, no PagTesouro, o comprovante gerado pelo STJ, que é o único documento hábil. Sem comprovação, o CPC manda intimar para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º).
O porte de remessa e retorno varia por UF do tribunal de origem; escolha a UF para calculá-lo.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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