CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJAC
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAC
Boleto do TJAC: taxa judiciária de recurso para tribunal superior (R$ 210,40)
Emitido no eproc de 2º grau, no próprio processo.
- Taxa judiciária no TJAC pela interposição de recurso especial (além do preparo do STJ)R$ 210,40Valor fixo R$ 210,40Lei 1.422/2001, art. 9º, § 6º, e Tabela J, item VI, i; Manual de custas da COGER, item 1.3.3. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 210,40
GRU do STJ (preparo e, se exigido, porte de remessa e retorno do STJ)
Guia federal, emitida no site do STJ; valores no arquivo STJ.json.
O que o TJAC cobra na interposição
O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:
- Taxa judiciária da Tabela J, VI, i ('Recursos interpostos para Tribunais Superiores'): R$ 210,40 em 2026, boleto do TJAC no eproc de 2º grau
- Sem porte de remessa e retorno do TJAC (autos eletrônicos, CPC, art. 1.007, § 3º; tabela 2026 sem o item); o preparo e o porte do STJ (GRU) são recolhidos à parte
- Se faltar a guia do TJAC, o STJ declara o REsp deserto mesmo com a GRU do STJ paga (STJ, AREsp 3.162.183/AC, DJEN 11/06/2026)
Fonte: Lei 1.422/2001, art. 9º, § 6º, e Tabela J, VI, i (valor 2026: Provimento COGER 15/2025, Anexo II); Manual de custas da COGER, 3ª ed., item 1.3.3; jurisprudência: STJ, AREsp 3.162.183/AC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJEN 11/06/2026 (REsp contra acórdão do TJAC não conhecido por falta das custas locais, Súmula 187/STJ; link oficial https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=378658604&num_registro=202600230558&data=20260611&tipo=0&formato=PDF) Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
- Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AC/RRDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AC/RR
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 480,52.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: eproc do TJAC: Custas > Nova Custa (processos do eproc) e Custas SAJ (processos do e-SAJ) (advogado no sistema (precisa estar cadastrado no eproc e habilitado no processo)).
- No processo do 2º grau no eproc: Custas > Nova Custa; selecione o item 'Recursos interpostos para Tribunais Superiores' (Tabela J, VI, i).
- Gere o boleto, aguarde o registro e pague.
- Emita e pague a GRU do STJ conforme a tabela do STJ.
- Interponha o REsp com os dois pagamentos feitos e junte a GRU do STJ e o comprovante; o boleto do TJAC é juntado automaticamente pelo eproc ('Juntada – Boleto Pago').
Comprovação. TJAC: evento automático do eproc. STJ: juntar GRU e comprovante na petição de interposição.
Fonte oficial
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Tribunais superiores. STF, STJ.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.