CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJAL
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAL
Somente a GRU do STJ (custas e, se for o caso, porte de remessa e retorno conforme a tabela do STJ); nenhuma guia do FUNJURIS
A Lei 9.567/2025 não tem item de custas de interposição de recurso especial no TJAL.
O que o TJAL cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
Conclusão baseada na ausência do item na tabela legal e na orientação oficial do FUNJURIS; o emissor ccpweb não pôde ser testado (captcha). Na interposição, o advogado paga só a GRU do STJ. | Emissor de 2º grau (ccpweb, Custas Iniciais SG, árvore de classes lida em 28/10/2026): a única classe recursal cível oferecida é "202 - Agravo de Instrumento"; não há classe de Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo em REsp/RE nem Agravo Interno (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt). | Rodada 2: o art. 5º, VI, da Lei 9.567/2025 sujeita "os recursos e ações originárias dos tribunais" às custas em geral, mas o art. 7º manda cobrar só "conforme tabelas anexas para atos específicos", e as tabelas (I a IV, inclusive na redação da Lei 9.971/2026) não têm item de REsp/RE. O porte de remessa e retorno dos recursos aos tribunais superiores também vai na GRU (Manual FUNJURIS, item 1.6), não ao FUNJURIS. | Rodada 3: o emissor de 2º grau tem ainda o serviço avulso "GRJR" (690206), de finalidade não descrita no portal; nada o liga a REsp/RE (ver lacunas). Nenhum ato do TJAL publicado até 28/10/2026 criou custa de interposição de REsp/RE.
Fonte: Lei 9.567/2025, Anexo Único, tabelas I a IV (na redação da Lei 9.971/2026): não há item de custas de interposição de recurso especial, de juízo de admissibilidade nem de porte de remessa e retorno no TJAL; Lei 9.567/2025, art. 7º, caput; Manual do FUNJURIS (TJAL, 2014), item 1.6: preparo dos tribunais superiores segue a tabela do STJ/STF e é pago em GRU, não em guia do FUNJURIS; emissor oficial de custas de 2º grau do TJAL sem classe de REsp/RE (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt) Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
- Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 270,12.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: e-SAJ > Custas Processuais (ccpweb), Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) do FUNJURIS (advogado no site (a parte ou o advogado podem calcular e preencher a guia: Res. TJAL 19/2007, art. 38, § 1º); a secretaria/contadoria emite quando intima para pagamento e nas custas finais).
- Emitir e pagar a GRU no sistema do STJ (ver arquivo STJ).
- Juntar GRU + comprovante na petição do REsp protocolada no e-SAJ (2º grau).
Comprovação. Preparo comprovado na interposição (CPC, art. 1.007). Pagar o preparo de tribunal superior em guia do FUNJURIS equivale a preparo inexistente.
Fonte oficial
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Tribunais superiores. STF, STJ.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.